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Postado em 08 de Outubro de 2021 às 14h46

MENSAGEIRO SEGURO 1125

Institucional (165)
Certa Corretora de Seguros e Certificação Digital - Chapecó/SC Mensageiro Seguro Número 1.125 – Ano XIV – 08/10/2021 Publicação Semanal da Certa Administradora e Corretora de Seguros...

Mensageiro Seguro
Número 1.125 – Ano XIV – 08/10/2021
Publicação Semanal da Certa Administradora e Corretora de Seguros Ltda.
Edição: Samara Braghini


Leia nesta edição do Mensageiro Seguro

1. Sorriso nos olhos é cartão de visita no retorno presencial ao trabalho
2. Queda do WhatsApp pode gerar indenização aos usuários que tiveram prejuízo
3. Seguros iniciam o segundo semestre com crescimento acumulado de 16,8%
4. Fraudar seguros é crime e pode levar para cadeia por até cinco anos
5. Saúde: Meditação e qualidade de vida
6. Orientação segura: Setor de seguros e o consumidor do futuro
7. Ação Positiva


Sorriso nos olhos é cartão de visita no retorno presencial ao trabalho

Quem não gosta de ser recebido em um ambiente profissional com um sorriso largo dos colegas? Exibir os dentes sempre foi um sinal de simpatia e da possibilidade de um bate-papo e, quem sabe, de uma nova amizade. Porém, um dos aprendizados que a covid-19 nos trouxe é que empatia e compaixão devem ir muito além do sorriso, que agora fica escondido atrás das máscaras.

Mais de 19 meses após o início da pandemia no país, o avanço da vacinação está permitindo a volta a algumas rotinas. Uma pesquisa realizada pela Its’seg, corretora de seguros especializada em benefícios, revelou que 62% das empresas de diferentes portes e ramos de atuação planejam retomar o trabalho presencial ainda neste ano; 16% delas de forma totalmente presencial e 82% de maneira híbrida. Mas esse retorno não é tão simples. Nossas rotinas já não são como antes.

Agora, a convivência precisa ser sem abraço e com o já popular “sorriso nos olhos”. Com colaboradores que foram contratados já no formato de trabalho remoto e também com os que se afastaram do escritório, precisamos saber como nos aproximar deles, demonstrar empatia, acolher e fortalecer times. Cuidar um dos outros. A vacinação dos colaboradores contra a covid-19 tem sido considerada como forma de cuidado para muitas empresas nesse momento de retomada do presencial. Mas sobretudo, da mesma forma como foi a adaptação ao trabalho a distância, discutir a melhor maneira de retornar. Colaboradores já vacinados para voltar, deve ser uma das exigências.

Muitas empresas e indústrias já organizaram a nova estrutura física, com distanciamento das mesas, janelas mais amplas, climatização adequada e álcool em gel espalhados pelo local. Mas, o retorno exige também atenção à saúde mental dos profissionais, que passaram todo esse tempo acompanhando tudo virtualmente, muitos até perdendo pessoas e presenciando o luto de familiares e amigos, ou ainda, tratando as sequelas da doença. Pesquisas relatam que 53% dos brasileiros afirmaram que a saúde mental na pandemia piorou. Muitos até dizem que está tudo bem, mas ainda lutam com sentimentos como ansiedade, medo e dor.

Nesse quesito, a empatia é fundamental para fortalecer as pessoas, os times e as empresas de maneira natural e humana. Encontrar a receita do acolhimento talvez seja o maior desafio para líderes e gestores. Por isso, o gerenciamento das emoções é fundamental, já que exerce grande impacto na motivação da equipe, na performance dos profissionais e nos resultados das empresas. Temos a oportunidade de transformarmos o trabalho no que quisermos e, se esse processo de co-criação for bem conduzido, pode resultar em um ambiente ideal de trabalho.

Esse é o momento de todos refletirem sobre a melhor forma de receber e gerar empatia, além do sorriso. Cada um sabe o quanto está precisando disso.
Por Matthias Schupp, CEO da Neodent e EVP do Grupo Straumann da América Latina


Queda do WhatsApp pode gerar indenização aos usuários
que tiveram prejuízo


O WhatsApp, o Instagram e o Facebook ficaram fora do ar na tarde da segunda-feira, 4 de outubro. O fato foi confirmado pela empresa que gerencia os três aplicativos e relatado por usuários de todo o planeta em outras redes sociais. Para especialista em Direito do Consumidor, Marco Antonio Araujo Junior, mensageiro instantâneo se enquadra como serviço.

A depender da justificativa que a empresa vai dar para a falha técnica ocorrida, usuários poderão demandar em juízo indenização por prejuízos materiais ocorridos em razão da interrupção na prestação de serviços.

Para Araujo Junior, o serviço prestado pela empresa proprietária do WhatsApp, o Facebook, se enquadra no conceito de serviços do Código de Defesa do Consumidor e, nessa linha, havendo falhas na prestação de serviços, a empresa poderá ser condenada a indenizar os prejuízos causados aos seus usuários, desde que devidamente comprovados.

“Há muito tempo o WhatsApp deixou de ser uma simples ferramenta de comunicação e passou a ser um serviço, com remuneração indireta, colocado no mercado de consumo. Pessoas e empresas que utilizam a plataforma como instrumento de trabalho ficaram impedidas de realizar suas atividades e podem ter tido prejuízos financeiros em razão disso. Se comprovados, o Judiciário pode condenar a empresa em indenizar os usuários”, explica Araujo.

Com a pandemia, as empresas passaram a utilizar os canais digitais para a realização de pedidos, vendas e entregas pelo aplicativo de Whatsapp. A pane em escala global causa prejuízos relevante à diversas empresas e usuários do aplicativo.
Além do uso pessoal, que não tem pagamento direto por parte do usuário, mas tem remuneração indireta em razão das publicidades direcionadas realizadas na plataforma do Instagram e do Facebook, a empresa também disponibiliza o WhatsApp Business, com funcionalidades especiais e benefícios para empresas de pequeno e médio porte.

Os usuários que se sentirem prejudicados pela interrupção dos serviços prestados deverão demonstrar os negócios que deixaram de ser realizados, os prejuízos que tiveram em razão da falha na prestação de serviços e comprovar, de forma efetiva, que deixaram de realizar suas atividades profissionais, segundo o especialista. Fonte: Segs

Seguros iniciam o segundo semestre com crescimento acumulado de 16,8%

Arrecadação global foi de R$ 172, 6 bilhões nos sete meses do ano. De janeiro a julho, Cobertura de Pessoas lidera com arrecadação de R$ 109 bilhões.

O setor de seguros apresentou evolução positiva de 16,8%, abrangendo todos os ramos de janeiro a julho do ano se comparado ao mesmo período de 2020. “Demonstra consistência do crescimento setorial”, afirma o Presidente da Confederação Nacional das Seguradoras - CNseg, Marcio Coriolano, em seu editorial da nova edição da Conjuntura CNseg (nº 53). Um dos destaques é o segmento de Cobertura de Pessoas com crescimento de 19,3% e que apresenta vantagem na liderança comparativamente ao segmento de Danos e Responsabilidades, agora com mais do dobro da arrecadação acumulada no ano (R$ 109,0 bilhões versus R$ 49,9 bilhões).

De janeiro a julho 2021 em relação aos sete primeiros meses de 2020, os segmentos de Danos & Responsabilidades registraram aumento de 14,5% e Capitalização de 7,4%. “Esse desempenho setorial no acumulado do ano até julho, comparado com o mesmo período de 2020 (16,8%), foi superior ao de outros setores de atividade econômica conforme as recentes Pesquisas Mensais do IBGE para julho. A indústria evoluiu 10,9%, o comércio 6,6% e os serviços – incluídos os seguros, avançaram 10,7%. O efeito precaucional contra riscos continua despertando maior interesse por ramos de seguros com coberturas diretamente correlacionadas à proteção de patrimônios e também de pecúlios e rendas para a família”, avalia Marcio Coriolano.

Segundo Coriolano, os dados dos sete primeiros meses do ano repetiram a tendência já verificada no semestre. “Há forte aumento das receitas, mesmo contra uma base crescentemente aumentada pela recuperação observada no ano passado a partir de junho. Da mesma forma, permanece grande a influência dos planos de acumulação VGBL, que cresceram 23,2%. A arrecadação global foi de R$ 172,6 bilhões, sem saúde e sem DPVAT”, afirma.

O Presidente da CNseg avalia que, em termos agregados, o setor de seguros, atualmente, está R$ 5,9 bilhões acima, em termos absolutos, da arrecadação dos últimos sete meses de 2019 anteriores ao surgimento da pandemia no Brasil. Para ele, considerando os resultados dos próximos meses de 2021 – agosto a dezembro, o desempenho dos agregados da economia brasileira não parece comprometer o ritmo de recuperação de ramos atingidos mais fortemente pela pandemia. “Embora projeções firmes dependam do já progressivo retorno à vida em ambientes fora do domicílio, da estabilidade política e, agora, do comportamento futuro da inflação”, destaca.

A taxa de crescimento anualizada - até julho 2021 / até julho 2020 – evoluiu 11,9%. Na comparação entre julho contra o mesmo mês do ano anterior, que ameniza sazonalidades, a taxa de progresso dos negócios também vem reduzindo à medida que aumenta a recuperação observada no ano passado, desta vez tendo sido (junho contra junho) de 3,2%, após crescimentos de dois dígitos observados em meses anteriores. Os destaques devem ser conferidos a ramos de maior densidade setorial em volume de negócios. São eles: Planos de Vida Risco, representatividade de 25% e taxa de 6,3%; Automóvel, 43% e crescimento de 5,4%; Patrimonial, 20% e taxa de 11,6%; Rural, 12% e taxa de 45%; Habitacional, 5% e taxa de 10,4%; Transportes, 4% e taxa de 22,5% e Responsabilidade Civil, representatividade de 3% e taxa de 19,6%. Fonte: Segs

Fraudar seguros é crime que pode levar para cadeia por até 5 anos

Vez ou outra o noticiário registra histórias de pessoas que tentam fraudar seguros. O mais comum parece ser a notificação falsa de roubo de veículos para receber indenização ou benefício que de outra forma não se teria direito. Quando essa infração é descoberta, pode levar a sérias consequências, inclusive a prisão.

O Cqcs procurou por advogadas especializadas no tema e esclareceu algumas dúvidas sobre os recorrentes “golpes do seguro”. De acordo com Lívia Mathiazi, advogada especialista em seguros, é comum que as seguradoras se deparem com situações fraudulentas. Ela enfatizou que a fraude contra o seguro é considerada um crime.

“Para além da má-fé contratual, que justificará a legítima negativa de cobertura, a anulação do negócio jurídico e eventualmente reparação na esfera judicial cível, a prática de fraude contra o seguro por parte do segurado ou seu beneficiário é crime, cuja pena pode variar da aplicação de multa à reclusão de 1 a 5 anos”, explicou.

Lívia pontuou também que as fraudes contra seguros não só atingem as seguradoras, os segurados em geral e os corretores, mas também toda a coletividade. No ponto de vista da advogada, essas práticas devem ser firmemente combatidas: reguladores, poder judiciário e toda a comunidade do mercado de seguros, aqui incluindo um importante aliado que são os corretores de seguros e a prestação de sua atividade com imprescindível excelência.

Para mitigar os riscos e evitar esse tipo de golpe, as seguradoras devem investir em soluções tecnológicas, vistorias e perícias de ponta, para que estas possam tanto prevenir e evitar tentativas de fraude, inibindo a atuação dos criminosos, como comprovar que realmente houve o ato fraudulento e possibilitar, nesses casos, a ação das autoridades competentes.

Bruna Luppi Moraes, advogada criminalista do Bialski Advogados, explicou sobre as penalidades para quem comete esse tipo de fraude. Segundo Bruna, a fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro, assim entendida a conduta de quem “destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro”, é conduta prevista apenada com reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Além disso, se estiverem presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, a Autoridade Policial não poderá conceder fiança, na medida em que o crime é apenado com pena máxima superior a quatro anos. Contudo, a fiança poderá ser requerida ao Juiz.

E o que as seguradoras e corretores podem fazer para evitar este tipo de situação? Segundo a especialista, o segurador pode tanto apurar e conferir as informações prestadas pelo segurado, quanto mapear a ocorrência dos sinistros para detectar possíveis fraudes. A tecnologia, que tanto evolui, pode contribuir com esse cenário. Fonte: Segs

Saúde: Meditação e qualidade de vida

Você olha aquelas pessoas concentradas e tem vontade de conseguir fazer o mesmo? Meditar que podem te ajudar a ter mais qualidade de vida! A prática diária da meditação traz inúmeros benefícios para a saúde física e mental e pode ajudar a te relaxar, melhorando o seu dia a dia.

Existem diversas técnicas para meditar e alcançar o objetivo de deixar a mente quieta, sob controle, calma e organizada. Wladmir Pimentel, professor de Yoga.

Ao acordar, sente-se com as pernas cruzadas numa posição estável e confortável. As mãos devem ficar descansadas sobre as pernas, joelhos ou pés (de acordo com a posição em que você estiver). Mantenha as costas retas e relaxe os ombros e músculos da face. Comece a observar a sua respiração e, aos poucos, respire de forma lenta e suave, sempre pelo nariz, para poder soltar o ar de forma controlada. Cada vez que você perceber que sua mente foi tomada por algum pensamento, a dica é deixar esse pensamento para depois e voltar a observar a sua respiração.

Uma das dicas para meditar é manter o seu foco. Se precisar, conte a respiração em 4 segundos e mantenha a mente focada no ponto entre as sobrancelhas. Para sentir os benefícios da meditação em sua vida, faça com que a prática se torne rotineira. Repita o exercício todas as manhãs durante 5 ou 10 minutos, aumentando esse tempo aos poucos. Você irá perceber que terá muito mais saúde e energia. Fonte: Viva Saúde

Orientação segura: Setor de seguros e o consumidor do futuro

Esse diálogo franco, transparente e propositivo entre os atores sociais da representação dos consumidores e os players do mercado aprimora a relação de consumo, estimula o desenvolvimento das melhores práticas e o aperfeiçoamento dos serviços e produtos do setor segurador.

É claro que todos podem contribuir mais – reguladores e regulados – no fomento da atividade. Por parte das empresas do setor segurador há o desafio permanente de abrigar as expectativas dos consumidores e de ampliar seu grau de satisfação. Na era digital em que vivemos, deve estar no radar a criação de novos produtos, sobretudo para riscos emergentes, reformulações contínuas em apólices existentes para ampliar coberturas, algo factível a partir da possibilidade de combos de proteções, e canais variados para alcançar o consumidor, de acordo com a sua preferência.

É fato que o setor de seguros se prepara, há tempos, para esse encontro com o consumidor do amanhã, cada vez mais conectado a tecnologias transformadoras do perfil do consumo. Uma revolução tecnológica silenciosa em curso – e posta à prova durante a pandemia – não deixa dúvidas de que o setor de seguros está entre os mais abertos à inovação e capaz de novos avanços na transição digital.

Nessa marcha, há quatro pilares convergentes: consumidores predispostos a ampliar seu nível de cobertura, sobretudo após a experiência traumática da pandemia; seguradoras ávidas por endereçar soluções adequadas a riscos; órgãos de regulação dispostos a retirar excessos regulatórios e modernizar as normas; e entidades de defesa atentas aos novos perfis de consumo e novos modelos de negócios. Desde já, estamos todos construindo as pontes para o futuro a partir do diálogo institucional vigoroso e proveitoso para a cadeia de seguros.
*Solange Beatriz Palheiro Mendes é Diretora-Executiva da Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg

Ação Positiva

"O preço do sucesso não precisa custar uma vida desperdiçada em relações interpessoais insatisfatórias." Fernando Pires de Morais


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