Aqui você encontra todas as informações necessárias sobre os procedimentos em caso de sinistro dos produtos Certa Seguros. Nosso objetivo é sempre priorizar o seu atendimento. Para entender o como proceder em um sinistro, clique em um dos ramos:
Caso haja vítimas ou feridos, providencie o socorro junto às autoridades locais (polícia, resgate, etc). Tome as providências ao seu alcance para proteger o veículo, evitando que os prejuízos sejam agravados. No envolvimento de terceiros ou outros bens no acidente, anote nome, endereço e telefone do proprietário/condutor e dados do(s) veículo(s) (marca/placa).
Contatos públicos emergenciais: • 190 - Polícia Militar • 191 - Polícia Rodoviária Federal • 192 - SAMU/SC • 193 - Corpo de Bombeiros • 194 - Polícia Federal • 197 - Polícia Civil • 198 - Polícia Rodoviária Estadual
Em acidentes, solicitar, se necessário, o serviço de reboque da Assistência 24 horas, caso tenha contratado esta cláusula.
Faça a comunicação do sinistro à Certa Seguros, que identificará o tipo de ocorrência e orientará sobre os procedimentos necessários.
Comunique sua Seguradora Tendo em mão CNH, documento do veículo e Boletim de ocorrência (na falta deste, esclareça o local data hora e descrição do evento) efetue o comunicado a seguradora através do 0800 informado na sua apólice ou no seu cartão de segurado.
Documentos necessários:
Colisão: • Boletim de ocorrência; • CNH e documento do veiculo segurado e terceiro; • Para marcação de vistoria e início dos reparos, durante o Aviso de Sinistro será indicada uma Oficina Referenciada da sua Seguradora.
Importante: não iniciar a reparação do veículo sem a prévia autorização.
Indenização Integral, Incêndio e Enchente: Documentos ORIGINAIS necessários para liquidação de sinistros Indenização Integral: Colisão, Incêndio e Enchente. • C.R.V. - Certificado de Registro de Veículo / DUT (válido para transferência), preenchido e assinado sob firma reconhecida por autêntica ou verdadeira; • Documentos originais do veículo: CRLV, IPVA e DPVAT (atual e anterior); • Autorização de pagamento de sinistro mediante crédito em conta bancária ; • Boletim de ocorrência Policial civil, militar, rodoviário, bombeiro, etc (todos realizados); • Laudos e perícias realizados pelas autoridades competentes. Em caso de lesão corporal do condutor veículo segurado, prontuário médico do atendimento hospitalar. Em caso de morte, laudo necroscópico ou similar; • Manual e Chaves do veículo (inclusive as reservas); • Cópia do CPF e comprovante de residência do beneficiário da indenização; • Multas quitadas.
Quando veículo alienado (CDC, consórcio, alienação fiduciária, reserva de domínio), uma das 3 opções: • Carta do saldo devedor, com prazo mínimo de 10 dias úteis para quitação; • Baixa eletrônica do gravame (Responsabilidade da Instituição Financeira nos Estados Integrados); • Instrumento de liberação/quitação fiduciária, sob firma reconhecida por representantes da financeira (Responsabilidade da Instituição Financeira);
Quando o veículo possuir arrendamento mercantil (leasing): • C.R.V. – Certificado de Registro de Veículo/DUT (Leasing); • Recibo de quitação do bem arrendado, assinado pelos procuradores sob firma reconhecida; • Procuração do leasing;
Quando proprietário do veículo tratar-se de pessoa Jurídica:Nota fiscal de venda do veículo em favor da Seguradora: • Cópia do Contrato Social (para empresas “Ltda”); • Cópia do Estatuto, Ata da última Assembléia e Procuração para os assinantes do C.R.V. (para empresas S/A e Cooperativas).
Roubo ou Furto Total: Documentos ORIGINAIS necessários para liquidação de sinistros: Roubo ou Furto. • C.R.V. - Certificado de Registro de Veículo / DUT (válido para transferência), preenchido e assinado sob firma reconhecida por autêntica ou verdadeira. • Documentos originais do veículo: CRLV, IPVA e DPVAT (atual e anterior); • Autorização de pagamento de sinistro mediante crédito em conta bancária; • Boletim de ocorrência Policial civil; • Manual e Chaves do veículo (inclusive as reservas); • Multas quitadas; • Cópia do CPF e comprovante de residência do beneficiário da indenização.
Quando veículo alienado (CDC, consórcio, alienação fiduciária, reserva de domínio), uma das 3 opções: • Carta do saldo devedor, com prazo mínimo de 10 dias úteis para quitação; • Baixa eletrônica do gravame (Responsabilidade da Instituição Financeira nos Estados Integrados); • Instrumento de liberação/quitação fiduciária, sob firma reconhecida por representantes da financeira (Responsabilidade da Instituição Financeira);
Quando o veículo possuir arrendamento mercantil (leasing): • C.R.V. – Certificado de Registro de Veículo/DUT (Leasing); • Recibo de quitação do bem arrendado, assinado pelos procuradores sob firma reconhecida; • Procuração do leasing; Quando proprietário do veículo tratar-se de pessoa Jurídica: • Cópia do Contrato Social (para empresas “Ltda”); • Cópia do Estatuto, Ata da última Assembléia e Procuração (para empresas S/A e Cooperativas);
Roubo ou furto localizado com avarias que determinam a perda total: Documentos ORIGINAIS necessários para liquidação de sinistros: Indenização Integral por roubo ou furto localizado. • C.R.V. - Certificado de Registro de Veículo / DUT (válido para transferência), preenchido e assinado sob firma reconhecida por autêntica ou verdadeira; • Documentos originais do veículo: CRLV, IPVA e DPVAT (atual e anterior); • Autorização de pagamento de sinistro mediante crédito em conta bancária; • Boletim de ocorrência Policial civil registrando o roubo / furto; • Boletim de ocorrência Policial civil registrando a localização do veículo; • Auto de Exibição, Constatação e Entrega do veículo; • Manual e Chaves do veículo (inclusive as reservas); • Multas quitadas; • Cópia do CPF e comprovante de residência do beneficiário da indenização;
Quando veículo alienado (CDC, consórcio, alienação fiduciária, reserva de domínio), uma das 3 opções: • Carta do saldo devedor, com prazo mínimo de 10 dias úteis para quitação: • Baixa eletrônica do gravame (Responsabilidade da Instituição Financeira nos Estados Integrados); • Instrumento de liberação/quitação fiduciária, sob firma reconhecida por representantes da financeira (Responsabilidade da Instituição Financeira);
Quando o veículo possuir arrendamento mercantil (leasing): • Procuração dos representantes que assinam o C.R.V. – Certificado de Registro de Veículo/DUT (Leasing); • Recibo de quitação do bem arrendado, assinado pelos procuradores sob firma reconhecida; • Cópia do CNPJ da instituição financeira; Quando proprietário do veículo tratar-se de pessoa Jurídica: • Nota fiscal de venda do veículo em favor da Seguradora; • Cópia do Contrato Social (para empresas “Ltda”); • Cópia do Estatuto, Ata da última Assembléia e Procuração para os assinantes do C.R.V. – Certificado de Registro de Veículo/DUT (para empresas S/A e Cooperativas);
O Segurado deverá adotar as providências abaixo em caso de sinistro: • Comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis pelo seguro à Certa Seguros e a Seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance,sem prejuízo à comunicação escrita. • Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro (passíveis ou não de aproveitamento); • Conservar, se possível, todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados enquanto for necessário para constatação e apuração da Seguradora; • Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes; • Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens e valores envolvidos, além dos livros/registros comerciais exigidos por lei bem como toda a documentação exigida e indispensável à comprovação dos prejuízos e apuração do sinistro; • Além das situações acima descritas, o Segurado deverá cumprir as demais condições e procedimentos constantes nas Condições Gerais do respectivo seguro.
Documentos básicos necessários para liquidação de sinistros RCTR-C ou Transporte Nacional no caso de acidente: • Boletim de Ocorrência / Laudo da Polícia Rodoviária; • Documentos do motorista (CNH, RG e CPF) e do(s) ajudante(s) (RG e CPF); • Documentos do veículo transportador (DUT, Licenciamento); • Carta do segurado comunicando o sinistro; • Manifesto; • Conhecimento; • Nota Fiscal.
RCF-DC ou Transporte Nacional no caso de roubo de carga: • Boletim de Ocorrência; • Laudo de apreensão, exibição e entrega do veículo e/ou carga; • Documentos do motorista (CNH, RG e CPF) e do(s) ajudante(s) (RG e CPF); • Documentos do proprietário do veículo transportador (RG e CPF); • Documentos do veículo transportador (DUT, Licenciamento); • Carta do segurado comunicando o sinistro; • Manifesto; • Conhecimento; • Nota Fiscal.
Transporte Internacional: • Carta do segurado comunicando o sinistro; • Comprovante de Importação; • Cópia de todas as vias do extrato do MANTRA; • D.I. ( Declaração de Importação ); • Carta protesto aos envolvidos no transporte e respectivas respostas; • Manifesto; • B.L. (BILL OF LADING) ou AWB (AIRWAYBILL); • Fatura Proforma, Fatura Comercial ("Invoice"); • "Packing List”; • Nota Fiscal de entrada.
RCTR-VI: • Carta do segurado comunicando o sinistro; • Laudo da Polícia Rodoviária / Boletim de Ocorrência; • Documentos do veículo transportador (DUT, Licenciamento); • Documentos do motorista (CNH, RG e CPF) e do(s) ajudante(s) (RG e CPF); • Documentos do proprietário do veículo transportador (RG e CPF); • Manifesto Internacional de Carga (MIC); • Conhecimento Internacional; • Nota Fiscal de Entrada; • Comprovante de Importação; • D.I. ( Declaração de Importação ); • Fatura Proforma, Fatura Comercial ("Invoice"); • "Packing List".
Aeronáutico: • Carta do segurado formalizando a reclamação; • Boletim de Ocorrência; • Brevê do piloto na ocasião do acidente; • Certificado de capacidade técnica e física do piloto; • RG e CPF do piloto; • Ficha de Inspeção Anual de Manutenção da aeronave (FIAM); • Certificado de Aeronavegabilidade.
Casco: • Carta do segurado comunicando a ocorrência; • Boletim de Ocorrência emitido pela Capitania dos Portos; • Certificado de propriedade da embarcação; • Habilitação do piloto da embarcação; • Título de Inscrição da embarcação junto à Capitania dos Portos; • Termos de Vistoria em Seco e Flutuando;
Observação: A Seguradora poderá solicitar outros documentos necessários ao esclarecimento de dúvidas fundamentadas e justificadas.
Veja abaixo a lista de documentos necessários para o caso de sinistros cobertos por seguro residencial. A listagem está dividida por tipo de cobertura. Se sua apólice traz coberturas diversas, pode ser que a lista de documentos esteja dividida em mais de um segmento. A consulta deve levar todas as coberturas em consideração.
Procedimentos básicos em caso de sinistro Residencial/Rural/Empresarial: • Comunique à CERTA por meio do contato 33211100 • Fazer a contenção dos danos para proteger os bens que possam ser recuperados. • Não repor ou reparar os bens sem antes informar a seguradora. • Preservar documentos que poderão ser necessários para a regularização do sinistro, sendo notas fiscais dos bens, contratos e etc.
Contatos públicos emergenciais: • 190 - Polícia Militar • 191 - Polícia Rodoviária Federal • 192 - SAMU/SC • 193 - Corpo de Bombeiros • 194 - Polícia Federal • 197 - Polícia Civil • 198 - Polícia Rodoviária Estadual
Incêndio, queda de raio, explosão, tumultos e assistência 24 horas: • Carta de aviso de sinistro; • Boletim de Ocorrência Policial; • Certidão do Corpo de Bombeiros; • Laudo Pericial; • Inquérito Policial; • Declaração escrita sobre a existência ou não de outros seguros sobre os mesmos bens; • Relação detalhada dos prejuízos; • Três orçamentos para reposição/restauração dos bens sinistrados; • Escritura ou registro do imóvel; • Notas fiscais de aquisição dos bens sinistrados; • Contrato de locação; • Questionário de danos elétricos.
Observação: A seguradora pode exigir documentação complementar, necessária à indenização do sinistro.
Roubo ou furto qualificado do conteúdo residencial: • Carta de aviso de sinistro; • Boletim de Ocorrência Policial; • Laudo Pericial; • Inquérito Policial; • Declaração escrita sobre a existência ou não de outros seguros sobre os mesmos bens; • Relação detalhada dos prejuízos; • Três orçamentos para reposição ou restauração dos bens sinistrados; • Notas fiscais de aquisição dos bens sinistrados.
Observação: A seguradora pode exigir documentação complementar, necessária à indenização do sinistro. Desmoronamento: • Carta de aviso de sinistro; • Declaração escrita sobre a existência ou não de outros seguros sobre os mesmos bens; • Relação detalhada dos prejuízos; • Três orçamentos para reposição ou restauração dos bens sinistrados; • Notas fiscais de aquisição dos bens sinistrados.
Observação: A seguradora pode exigir documentação complementar, necessária à indenização do sinistro. Vento forte, granizo, queda de aeronave, fumaça e veículos terrestres: • Carta de aviso de sinistro; • Declaração escrita sobre a existência ou não de outros seguros sobre os mesmos bens; • Relação detalhada dos prejuízos; • Três orçamentos para reposição ou restauração dos bens sinistrados; • Notas fiscais de aquisição dos bens sinistrados; • Boletim meteorológico.
Observação: A seguradora pode exigir documentação complementar, necessária à indenização do sinistro.
Quebra de vidros: • Carta de aviso de sinistro; • Declaração escrita sobre a existência ou não de outros seguros sobre os mesmos bens; • Relação detalhada dos prejuízos; • Três orçamentos para reposição/restauração dos bens sinistrados.
Observação: A seguradora pode exigir documentação complementar, necessária à indenização do sinistro.
Danos Elétricos: • Carta de aviso de sinistro; • Declaração escrita sobre a existência ou não de outros seguros sobre os mesmos bens; • Relação detalhada dos prejuízos; • Três orçamentos para reposição ou restauração dos bens sinistrados; • Notas fiscais de aquisição dos bens sinistrados; • Questionário de danos elétricos.
Observação: A seguradora pode exigir documentação complementar, necessária à indenização do sinistro. Despesas Fixas: • Cobertura com gastos fixos em função de sinistro previsto na apólice; • Carta de aviso de sinistro; • Declaração escrita sobre a existência ou não de outros seguros sobre os mesmos bens; • Relação detalhada dos prejuízos; • Comprovantes de despesas de aluguel; • Contrato de locação.
Observação: A seguradora pode exigir documentação complementar, necessária à indenização do sinistro.
Roubo ou furto qualificado de aparelhos eletrodomésticos em residência de veraneio: • Carta de aviso de sinistro; • Boletim de Ocorrência Policial; • Laudo pericial; • Inquérito Policial; • Declaração escrita sobre a existência ou não de outros seguros sobre os mesmos bens; • Relação detalhada dos prejuízos; • Três orçamentos para reposição ou restauração dos bens sinistrados; • Notas fiscais de aquisição dos bens sinistrados.
Responsabilidade civil familiar: • Carta de aviso de sinistro; • Boletim de Ocorrência Policial; • Declaração escrita sobre a existência ou não de outros seguros sobre os mesmos bens; • Relação detalhada dos prejuízos; • Três orçamentos para reposição ou restauração dos bens sinistrados; • Notas fiscais de aquisição dos bens sinistrados; • Comprovante de vínculo empregatício.
Manual para Sinistro em Seguros de Vida e Acidentes Pessoais
CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL: "Para fins de seguro, Acidente Pessoal é o evento exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer causa, tenha como conseqüência direta à morte ou a invalidez do segurado ou torne necessário um tratamento médico”.
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IPD): Garante ao segurado a antecipação do pagamento da indenização relativa ao capital da garantia básica (Morte por Qualquer Causa), caso ele venha a se tornar total e permanentemente inválido, para toda e qualquer atividade que resulte em remuneração ou lucro, em conseqüência de doença, da qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação. Para efeito de invalidez permanente total por doença, não estarão cobertos, em momento algum, os segurados aposentados ou que venham a se aposentar durante a vigência do Contrato de Adesão à Apólice de Vida em Grupo do plano, mesmo que se encontrem em plena atividade de trabalho. A invalidez permanente total por doença deve ser comprovada através de declaração médica ou de laudo de concessão do benefício pele Entidade de Previdência Oficial a que o segurado estiver vinculado.
Importante: Para fins de cobertura de um sinistro de IPD, toma-se como base o dia seguinte ao último dia de trabalho do segurado. Após o pagamento da indenização de IPD, o segurado é automaticamente excluído da apólice.
FUNCIONÁRIOS AFASTADOS: Os funcionários que vierem a se afastar após o início de vigência da apólice terão os direitos às coberturas do seguro preservadas como se em atividade estivessem, desde que a empresa contratante recolha normalmente os prêmios mensais. Os funcionários afastados por acidente ou por doença deverão ser comunicados imediatamente à Certa Seguros, através de carta/fax/e-mail, informando nome do segurado, data, motivo da ocorrência e salário. Caso o funcionário retorne as atividades sem seqüelas. Na garantia de Invalidez por Acidente ou por Doença, o beneficiário é o próprio segurado. O segurado pode alterar seus beneficiários a qualquer momento, bastando para isso contatar a Certa Corretora e solicitar alteração. Documentos necessários para o ecaminhamento do seguro:
Morte Natural: • Aviso de Sinistro preenchido pelo estipulante e médico assistente do falecido; • Comprovante de vinculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado, completa; Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato, etc; • Certidão de Óbito; • Certidão de nascimento e/ou casamento do falecido (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito); • RG e CPF do falecido; • Declaração de únicos herdeiros; • Declaração de o INSS informando quem são os dependentes do segurado na Previdência Social; • Certidão de nascimento e/ou casamento bem como RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) beneficiário(s); OBS: Em se tratando de beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessário cópia autenticada do CPF;
• Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento. OBS: Caso o segurado (a) tenha companheira (o) reconhecido (a) no órgão previdenciário, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital, e/ou Escritura Pública de Declaração informando quanto tempo o (a) companheiro (a) conviveu maritalmente com o (a) segurado (a) e se essa união perdurou até o falecimento do mesmo.
Morte Acidental • Aviso de Sinistro, preenchido pelo estipulante e pelo beneficiário no campo Informação do Segurado em caso de acidente; • Comprovante de vinculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado, completa; Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato, etc; • Certidão de Óbito; • Certidão de Nascimento e/ou casamento do falecido (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito); • Declaração de únicos herdeiros (modelo); • Declaração de o INSS informando quem são os dependentes do segurado na Previdência Social; • Certidão de Nascimento e/ou casamento bem como RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) beneficiário(s);
OBS: Em se tratando de beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessário cópia autenticada do CPF;
• Comprovante de Residência; • Boletim de Ocorrência Policial; • Laudo de Exame Necroscópico elaborado pelo IML; • Carteira Nacional de Habilitação do falecido se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido condutor do veículo; • Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento .
BS: Caso o segurado (a) tenha companheira (o) reconhecido (a) no órgão previdenciário, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital, e/ou Escritura Pública de Declaração informando quanto tempo o (a) companheiro (a) conviveu maritalmente com o (a) segurado (a) e se essa união perdurou até o falecimento do mesmo.
Invalidez Permanente Total por Doença • Aviso de Sinistro preenchido pelo estipulante e médico assistente do segurado; • Comprovante de vinculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado, completa; Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato, etc; • RG,e CPF e Comprovante de Residência do segurado; • Carta de Concessão de Aposentadoria fornecida pela Previdência Social; • Resultados de todos os exames realizados na pessoa do segurado; • Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento.
Invalidez Permanente Parcial Total por Acidente • Aviso de Sinistro preenchido pelo estipulante, segurado e médico assistente; • Comprovante de vinculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado, completa; Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato, etc; • RG,e CPF e Comprovante de Residência do segurado; • CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - se for o caso; • Atestado de Alta Médica definitiva, informando as seqüelas deixadas pelo acidente, discriminando cada órgão ou membros lesados, inclusive o percentual (original); • Resultados de todos os exames realizados na pessoa do segurado; • Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso; • Carteira Nacional de Habilitação do segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido o condutor do veículo; • Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento.
Despesas Médicas e Hospitalares - DMH • Aviso de Sinistro, preenchido pelo estipulante, segurado e médico assistente; • Comprovante de vinculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado, completa; Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato, etc; • RG,e CPF e Comprovante de Residência do segurado; • Originais de todos os comprovantes de despesas médicas e hospitalares; • Receituário prescrevendo os medicamentos em caso de solicitação de reembolso dos valores dos mesmos (originais); • Resultados de todos os exames realizados na pessoa do segurado; • CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - se for o caso; • Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso; • Carteira Nacional de Habilitação do segurado quanto se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido condutor do veículo; • Cópia do cartão do CNPJ do Estipulante, em caso de Termo de Cessão à empresa; • Cópia do Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações, em caso de Termo de Cessão à empresa; • Cópias dos CPF´s dos administradores constantes no referido Estatuto ou Contrato Social, em caso de Termo de Cessão à empresa; • Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento.
Diárias de Incapacidade Temporária (DIT) A ocorrência da incapacidade deverá ser comunicada a esta Seguradora, pelo segurado ou representante legal, remetendo os seguintes comprovantes: • RG, CPF e Comprovante de Residência do segurado; • Declaração do segurado descrevendo o acidente; • Relatório Médico, contendo data do evento, diagnóstico, tratamento efetuado e tempo previsto de afastamento; • Exames Complementares realizados; • Tratando-se de acidente de trabalho, juntar cópia do formulário de Comprovação de Acidente de Trabalho CAT); • Tratando-se de acidente de trânsito ou qualquer outro acidente com intervenção de autoridade policial, juntar cópia do Boletim de Ocorrência; • Ficha ou Prontuário médico hospitalar de atendimento de urgência, se for o caso; • Comprovante de vínculo empregatício do segurado tais como: Ficha de Registro de Empregado completa, Relação do FGTS onde conste o nome do segurado, contrato, etc; • Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento .
OBS: Para efeito de prova da incapacidade temporária, a Seguradora poderá exigir atestado médico ou documentos emitidos pela Previdência Social.
OBS.: I - Os documentos pessoais deverão ser apresentados em xerox autenticadas, exceto aviso de sinistro e comprovantes de despesas.
II - A documentação dos itens, é básica, podendo ser solicitados outros complementares
SEGURADORAS
SEGURADORAS
A Certa Corretora de Seguros faz a sua cotação com as melhores seguradoras do mercado, obtenha abaixo informações de contato de cada uma delas:
CENTRAL DE ATENDIMENTO Automóvel: 0800 130 700 RE: 0800 777 5311
CENTRAL DE ATENDIMENTO Sinistro: 0800 775 1000
CENTRAL DE ATENDIMENTO Automóvel: 0800 703 0203
CENTRAL DE ATENDIMENTO Sinistro: 0800 727 0800
CENTRAL DE ATENDIMENTO Automóvel: 0800 701 2757
CENTRAL DE ATENDIMENTO Sinistro: 0800 727 4100
CENTRAL DE ATENDIMENTO Sinistro: 0800 702 5048
CENTRAL DE ATENDIMENTO Sinistro: 0300 33 86546 Assistência 24H: 0800 31 86546
CENTRAL DE ATENDIMENTO Sinistro: 0800 434 4340
CENTRAL DE ATENDIMENTO Sinistro: 0800 727 4444
CENTRAL DE ATENDIMENTO Sinistro: 0800 285 4243 Assistência 24H: 0800 729 1400
CENTRAL DE ATENDIMENTO Sinistro: 0800 701 4120
CENTRAL DE ATENDIMENTO Aviso de Sinistro: 0800 942 2746
CENTRAL DE ATENDIMENTO Sinistro: 0800 771 9119 Assistência 24H: 0800 016 2727
CENTRAL DE ATENDIMENTO Sinistro: 0800 200 0395 Assistência 24H: 0800 200 0393
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