A SEGURADORA PODE CANCELAR O SEGURO? A seguradora pode suspender ou rescindir o contrato caso a pessoa tenha dado informações falsas na contratação do serviço, ou tente fraudar a seguradora por ocasião do sinistro. Também pode se negar a renovar o contrato. O que não é permitido é suspender o seguro antes do vencimento do prazo sem motivo de fraude. |
A VISTORIA PRÉVIA FEITA PELA SEGURADORA CARACTERIZA ACEITAÇÃO DO SEGURO PELA SEGURADORA? Não. A vistoria prévia simplesmente significa a faculdade do segurador analisar o risco que se responsabilizará no caso de aceitação do seguro. |
COMO ESCOLHER ENTRE PREÇO E QUALIDADE? O primeiro passo é sempre definir quais os riscos que se deseja cobrir. Como por exemplo, o risco de incêndio e colisão de automóvel, para um carro de determinado valor. Depois, é preciso fazer uma pesquisa de preços, como em qualquer compra. E, por ser do setor de serviços, este é um segmento onde a pesquisa de preços é mais difícil, porque exige comparação de preços (prêmios) e qualidades. As seguradoras oferecem serviços e vantagens diferenciadas ao cliente. Também é preciso comparar a qualidade de atendimento entre as seguradoras. Veja no Procon qual são as seguradoras campeãs de reclamações e quais não resolvem as reclamações dos clientes para evitar cair no erro dos outros. Cuidado com as seguradoras que demoram em pagar as indenizações: isso pode ser sinal de dificuldades financeiras. Quem vai financiar o seguro também deve ver qual o custo adicional no caso da compra a prazo. Veja se o custo adicional compensa o parcelamento. |
COMO ESCOLHER UM SEGURO? Em primeiro lugar você deve escolher uma Corretora de confiança, que auxilie você e sua família a definir os tipos de riscos existentes. A residência e o automóvel são os primeiros bens a serem cobertos. Para quem tem filhos pequenos, um seguro de vida e outro contra acidentes pessoais acaba sendo elementar. Neste caso específico, a segurança da empresa que presta o serviço, por se tratar de uma relação de longo prazo, também é algo que precisa ser avaliado, entre outras tantas questões. |
COMO PAGAR O SEGURO? O prêmio do seguro - que é o nome técnico do preço pago pelo seguro - pode ser pago à vista ou em parcelas. No parcelamento, as seguradoras costumam colocar custos adicionais. Quem vai financiar o seguro deve também levar isso em consideração em sua pesquisa de preços. Em alguns casos, se ocorrer sinistro durante o parcelamento, o segurado precisa quitar o valor da apólice para poder receber a indenização. É o caso de perda total de veículo, por exemplo. Nestes casos, a seguradora pode descontar o valor do prêmio devido da indenização, para agilizar o processo. Isso é justo porque o sinistro ocorreu, e o consumidor está usufruindo o benefício total do serviço. Em outros casos, quando não há perda total e a apólice continua valendo mesmo depois do sinistro, o parcelamento deve continuar sendo pago normalmente. O atraso do pagamento da mensalidade pode levar à suspensão da apólice. Mas as seguradoras devem seguir uma regra de proporcionalidade, na qual são considerados o valor pago e o preço total do seguro. Esta regra de proporcionalidade é baseada na chamada Tabela de Prazo Curto, divulgada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). Por exemplo, num seguro para 12 meses, para pagamento em duas vezes. Se o segurado pagar uma parcela (50%) e desistir, terá quatro meses de cobertura (120 dias), o que equivale a 33% do período, e não seis meses, como seria a proporção correta, uma vez que metade do prêmio foi pago. Se a pessoa não quiser continuar com o seguro até o fim do contrato, a seguradora é obrigada a devolver o valor da mensalidade proporcionalmente, também pela mesma Tabela de Prazo Curto. Ou seja: o dinheiro que será recebido de volta é menor do que a proporção simples. Antes de trocar de apólice, portanto, o segurado deve fazer uma comparação já considerando estas perdas. |
COMO RECEBER A INDENIZAÇÃO? No caso de perda parcial (menos que 75% do valor do seguro do automóvel), o segurado deve pagar parte do conserto, que é a franquia. O seguro paga o restante. Neste caso, a apólice continua valendo, sem custos adicionais. Ou seja: se houver outro sinistro, o seguro pode ser acionado, enquanto não tiver vencido o contrato. O segurado não paga franquia em caso de danos causados por incêndio, queda de raio e explosão. Se a perda for superior a 75% do valor do seguro, então a perda é total. Neste caso, a seguradora paga indenização completa e fica com o bem perdido, ou com o direito sobre o bem, em caso de roubo (caso seja recuperado). Ou seja: no caso de perda total por roubo ou colisão, a apólice é cancelada, não podendo ser transferida para outro veículo. Quando a culpa da batida não é do segurado, ele pode ter que desembolsar a franquia para consertar seu carro. Mas depois pode procurar a Justiça para ter este valor reembolsado pelo verdadeiro culpado. O pagamento de sinistro terá prazo máximo de 30 dias. Se nesse período forem pedidos novos documentos pela seguradora, a contagem é interrompida, porém não é cancelada. Após a entrega da documentação solicitada, a contagem continuará a partir da interrupção. Anteriormente, as seguradoras cancelavam essa contagem e recomeçavam a contar novamente os 30 dias a partir da entrega da última documentação solicitada, o que poderia atrasar muito o recebimento da indenização. Avarias A legislação proíbe a dedução de avarias constatadas, como riscos na lataria, no caso de roubo do veículo ou perda total. No passado, como não havia regras específicas para esses casos, algumas seguradoras descontavam as quantias referentes às avarias do valor da indenização. Assim, o proprietário de um carro amassado em outro acidente, que sofresse perda total em novo sinistro, não receberia 100% do valor da indenização, mas apenas uma parte, descontando o necessário para o conserto da primeira avaria, embora nenhum conserto fosse ser feito realmente pela seguradora. |
EM CASO DE SINISTRO, É PRECISO REFAZER A APÓLICE? A apólice tem o valor das garantias contratadas reduzido de acordo com as verbas indenizadas. Em casos de perda total, qualquer que seja a causa, a apólice será automaticamente cancelada. Em caso de perda parcial, o valor da apólice é reduzido. Para restabelecer o equilíbrio entre o valor em risco e o valor segurado pode ser contratada uma nova apólice, com vigência anual, valendo o capital segurado residual. Ou então, o segurado pode contratar apenas uma apólice proporcional ao prazo de vencimento da apólice original. Desta forma, no vencimento de ambas, é possível voltar a contratar apenas uma apólice. |
FRANQUIA REDUZ O PREÇO DO SEGURO? A cobrança de franquia ajuda a reduzir o valor do prêmio, porque repassa parte dos riscos para o próprio segurado. No caso de carros, a franquia é cobrada em todos os sinistros que tenham perda parcial (até 75% do valor do veículo). Na média, o valor da franquia vai de 5% a 10% do valor do veículo. Os segurados não são obrigados a pagar a franquia nos casos de indenização integral, danos causados por incêndio, queda de raio ou explosão. |
NÃO ESTÃO COBERTOS PELO SEGURO DPVAT? Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos); Acidentes ocorridos fora do território nacional; Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais; e danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear. |
O QUE COBRE E O QUE NÃO COBRE O SEGURO DPVAT? A seguradora efetuará o pagamento das indenizações a seguir especificadas, por pessoa vitimada: morte, invalidez permanente, despesas de assistência médicas e suplementares. |
O QUE COBRE UM SEGURO DE INCÊNDIO? Cobre prejuízos materiais provocados pelo fogo, incluindo os causados por raio, desabamentos e explosões provocados pelo incêndio, assim como quaisquer danos resultantes do evento, causados por água ou substância química. Podem ser segurados os bens móveis e imóveis. O limite máximo da apólice somente é pago em caso de perda total. Perdas parciais são pagas em proporção ao valor total da apólice. |
O QUE COBRE UM SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL? Cobre riscos de indenizações que o segurado possa ser obrigado a pagar a terceiros, por conta de prejuízos materiais ou pessoais que tenham sido causadas pelo próprio ou pessoas sob a sua responsabilidade. Nesta cobertura, não são consideradas terceiras as pessoas das relações mais próximas do segurado, como filhos, pais, cônjuge e empregados. Vale lembrar que o seguro paga no máximo a indenização prevista na apólice. Diferenças a mais são responsabilidade do segurado. A apólice pode cobrir também gastos com advogados de defesa. |
O QUE COBRE UM SEGURO DE ROUBO? Garante indenização em caso de roubo de bens descritos no contrato. É necessário o uso de violência ou ameaça contra a pessoa dentro do local onde estão os itens segurados para ressarcimento dos prejuízos. Também são cobertos os danos causados aos objetos por tentativa de roubo. Para isso, é necessário fazer uma relação por escrito dos bens segurados, pois as seguradoras exigem provas de suas existências para indenização. Além disso, o segurado deve fazer boletim de ocorrência para provar que os prejuízos realmente aconteceram. O seguro não cobre prejuízo por culpa ou fraude do segurado ou pessoa próxima (filhos, cônjuge, empregado etc.). Também não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de roubo ou incêndio que destruam instrumentos de trabalho. |
O QUE É DPEM? Tem por finalidade dar cobertura a pessoas, transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e ou condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, independentemente da embarcação estar ou não em operação. Entretanto, no caso de acidente ocorrido fora do território nacional, somente terão cobertura as pessoas embarcadas ou transportadas em embarcações de bandeira brasileira. |
O QUE É O SEGURO RURAL? O Seguro Rural é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, por permitir ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos. |
O QUE É SEGURO-GARANTIA? É um seguro que tem a finalidade de garantir o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo tomador junto ao segurado em contratos privados ou públicos, bem como em licitações. |
O QUE É SEGUROS DE PESSOAS? Estes seguros têm por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários, observadas as condições contratuais e as garantias contratadas. Como exemplo de seguros de pessoas, temos o seguro de vida, seguro funeral, seguro de acidentes pessoais, seguro educacional, seguro viagem e seguro prestamista. Os seguros de pessoas podem ser contratados de forma individual ou coletiva. Nos seguros coletivos, os segurados aderem a uma apólice contratada pelo estipulante, que tem poderes de representação dos segurados perante a seguradora, nos termos da regulamentação vigente. |
O QUE FAZER EM CASO DE SINISTRO? Ocorrendo qualquer um dos eventos cobertos pelas garantias contratadas, o segurado deve: Comunicar a ocorrência de sinistro pelo serviço de atendimento 24 horas ou enviar, devidamente preenchido, o formulário de aviso fornecido para esse fim. O formulário de aviso de sinistro deve relatar minuciosamente o fato: dia, hora, local exato e circunstância do sinistro; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo; nome e endereço de testemunhas; providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência. Também é preciso entregar os documentos necessários e declarar eventual existência de outros seguros em vigor sobre o mesmo veículo. Pode haver vistoria do veículo, bem como apuração para checar a veracidade das circunstâncias em que ocorreu o acidente (falar com testemunhas, verificar marcas de pneu ou cacos de vidro no local, por exemplo). Se houver suspeitas de que o motorista usou álcool ou qualquer tipo de droga, a seguradora também pode exigir exames específicos. O segurado também deve zelar pela não agravação dos prejuízos. É necessário avisar imediatamente às autoridades policiais, em caso de roubo ou furto, parcial ou total, do veículo segurado. Em caso de roubo ou furto dos documentos originais do veículo, não deixar de mencionar no registro para possibilitar a obtenção de segunda via no Detran. No caso de acidente, o segurado deverá registrar a ocorrência na delegacia mais próxima, ou na Patrulha Rodoviária, quando o acidente ocorrer em estradas. Se o acidente envolver danos materiais e/ou corporais a terceiros, é obrigatório apresentar à seguradora o registro de ocorrência e o laudo pericial. |
O QUE O SEGURADO COMPRA? Compra o direito de cobertura - na forma de indenização monetária ou reposição do bem - de uma determinada perda, se ocorrer. Se o carro sofre colisão, o seguro contra acidentes paga o conserto ou o carro completo, se houver perda total. O contrato precisa definir claramente o que o seguro cobre. Se não estiver explicitado no contrato, não haverá cobertura em caso de sinistro. Por isso, não interessa o que diz o corretor, mas o que está escrito na apólice. |
O QUE O SEGURO NÃO COBRE? Os contratos e apólices de seguros costumam trazer também lista de exclusões de riscos que não são cobertos. Compare a lista das coberturas com a lista das exclusões, para ver se o produto realmente atende suas necessidades. As seguradoras procuram colocar fora do alcance da apólice qualquer evento que não possa ser medido pelas tábuas estatísticas, ou eventos improváveis ou de efeitos não avaliáveis, como casos de guerra, tumultos, revolução, vandalismo e perturbação da ordem pública. Um seguro contra acidentes de automóveis, por exemplo, não cobre danos causados em tumultos. |
O QUE SIGNIFICA "DPVAT"? O DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório, que paga indenizações por dano pessoal (morte, invalidez e despesas hospitalares e suplementares), causado por veículo automotor terrestre. Não há cobertura de danos materiais. A indenização é paga diretamente à vítima, ou, em caso de morte, aos herdeiros legais. A vantagem deste seguro, para a vítima, é que não é necessário averiguar a culpa do proprietário do veículo, nem identificar o veículo. Basta que tenha havido participação de veículo automotor para que o seguro seja acionado. Se a vítima recebe uma indenização para cobertura de despesas médicas e hospitalares e depois vem a morrer ou ficar inválida, tem direito à indenização específica. Porém, a indenização por invalidez não se acumula com a por morte, de forma que havendo registro de invalidez e depois de morte, a indenização por morte vem com desconto da indenização por invalidez. |
ONDE O CONSUMIDOR DEVE RECLAMAR? Os órgãos que recebem reclamações contra as seguradoras são: - Susep: Superintendência de Seguros Privados. O telefone é 0800-218484. - Procon: órgão de defesa do consumidor. O telefone é 33234375 |
PODE O CORRETOR DE SEGUROS FICAR DE POSSE DA APÓLICE DE SEGURO? Não. A apólice de seguro é a prova da existência do contrato, documento, obrigatoriamente, exclusivo do segurado e qualquer outro documento não emitido pela sociedade seguradora não valida um contrato de seguro. |
POR QUE A SOLIDEZ DA SEGURADORA É IMPORTANTE? Um dos pontos importantes na escolha do seguro é a qualidade da instituição seguradora. Parece um trocadilho, mas como qualquer empresa ou banco, é preciso avaliar com cuidado se a seguradora tem saúde financeira agora e no longo prazo para suportar o pagamento de indenizações. Não adianta fechar contrato com seguradora que tem prêmio barato, mas não paga as indenizações, demora para pagar, ou está em condições precárias. A Susep (Superintendência de Seguros Privados) é responsável pela fiscalização do setor, inclusive para garantir que as empresas estão administrando corretamente seu patrimônio para pagamento de sinistros, sem colocar em risco os segurados. Uma dica valiosa é verificar na Susep e no Procon como estão as reclamações contra a seguradora, se ela paga direito, se atrasa, se resolve rapidamente os problemas dos consumidores ou não. Para reduzir riscos, as seguradoras se associam, repartindo os riscos entre si. É o que se chama de consórcio de seguradoras. Os contratos de resseguros e cosseguros permitem esta divisão de risco entre estas empresas. No Brasil, o IRB (Instituto de Resseguros do Brasil), administra estas relações de consórcio entre empresas. Estas operações, para aumentar a segurança do setor, envolvem também empresas internacionais. Quanto mais pulverizado um risco, maior o nível de segurança. |
POR QUE EXIGIR VISTORIA? A vistoria - verificação do bem ou patrimônio que está sendo segurado - é um direito da seguradora, a seu critério. Regra geral, a seguradora estabelece quais os bens e riscos que devem ser vistoriados e quais não necessitam disso, para reduzir custos. A vistoria, no entanto, é uma garantia para o consumidor. No caso de seguro residencial, por exemplo, se houver roubo ou furto dos bens, a seguradora vai exigir notas fiscais comprovando que os bens existiam e foram levados. Acontece que as pessoas não costumam guardar notas fiscais mesmo de bens duráveis, quanto mais de bens como roupas, livros e CDs. Se as notas não forem apresentadas, a seguradora pode argumentar que o bem não será indenizado, porque ela não tem a garantia de que ele existia, embora o segurado tenha pagado o prêmio para cobrir o risco. Por isso o segurado deve exigir a vistoria. Desta forma um representante da empresa é obrigado a ver o bem e relatar sua existência. Observe no contrato de seguro: muitos especificam que o bem somente será ressarcido se houver nota fiscal ou se a vistoria for feita. Na hora da venda, o representante da empresa ou corretor costuma dizer que isso não é importante. Mas pode acreditar que será importante se houver sinistro! |
POSSO TER MAIS DE UM SEGURO PARA UM MESMO BEM? Pode, a menos que sejam seguros complementares. O que vale é o valor total do bem. Se um imóvel de R$ 70 mil tiver dois seguros, por exemplo, um de R$ 50 mil e outro de R$ 30 mil, em caso de perda total o segurado receberá R$ 70 mil, existindo uma contribuição proporcional das seguradoras responsáveis. Em caso de perda parcial, a indenização também é proporcional ao valor de cada apólice. O somatório dos valores contratados não deve ser superior ao valor de avaliação do bem. O segurado é obrigado a avisar as seguradoras sobre a existência de outros seguros para um único bem. No caso de condomínios, é obrigatória a contratação de um seguro com cobertura de incêndio, pelo valor de reconstrução do imóvel. Não inclui cobertura de bens móveis, nem toma como base o valor de mercado do imóvel. Se os condôminos concordarem em pagar um prêmio maior, poderão incluir a cobertura de outros riscos no contrato. Também o seguro de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) cobre incêndio e danos ao imóvel, não aos bens e objetos. Este seguro obrigatório também tem cobertura para o caso de morte ou invalidez total do mutuário. Nestes casos, o seguro cobre o saldo devedor do imóvel, de forma que o segurado inválido fica com sua casa quitada, ou então seus beneficiários, em caso de morte. |
QUAIS DOCUMENTOS SÃO IMPORTANTES NO SEGURO? Ler atentamente toda documentação envolvida com a compra de um seguro é muito importante. Se não entender o que está escrito, simplesmente não assine o contrato. Não adianta comprar algo que você nem sabe se interessa. Seguro não deve ser conforto psicológico, mas garantia real. Para a contratação de um seguro, é preciso passar por três etapas de documentos: a proposta, o contrato e a apólice. A proposta é um documento preliminar, onde as partes - segurado e seguradora - estabelecem a primeira conversação. É o documento que servirá de base para que a seguradora avalie o que a pessoa quer segurar, a qual valor, para cálculo de prêmios etc. Lembre-se: quem inventa dados, omite ou altera fatos para poder fraudar o seguro, e conseguir pagar um prêmio menor, é candidato a ter o seguro cancelado, com a perda do prêmio. Na hora de fazer o contrato, a seguradora aceita as declarações de boa fé. Mas na hora de pagar indenização, tudo o que despertar suspeita será verificado. O contrato estabelece as obrigações de fato entre segurado e seguradora. O contrato deve trazer claramente os dados do segurado e da seguradora, os riscos cobertos, a área de cobertura (quando o risco é móvel), o período do contrato, o valor da indenização para cada tipo de risco especificado, o valor do prêmio (preço do seguro) e as condições para o pagamento da indenização. Por último, a seguradora emite a apólice de seguro, quando aceita a proposta. Todos os dados previstos no contrato devem constar da apólice. A seguradora tem 15 dias para aceitar ou não a proposta. Ainda como documentação, por ocasião da proposta, o segurado deve fazer uma declaração detalhada dos bens a segurar, para melhor avaliação e cobertura de perdas em caso de sinistro. A seguradora também pode, a seu critério, fazer vistoria para garantir a qualidade da avaliação antes de emitir a apólice. Este documento de vistoria faz parte da documentação que deve ser guardada pelo segurado. A vistoria é uma garantia para o consumidor. |
QUAIS OS PRINCIPAIS CUIDADOS NA ASSINATURA DO CONTRATO Acompanhe abaixo as principais dicas do Procon-SP e do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) na hora de assinar o contrato de seguro: • Verifique atentamente se tudo o que foi combinado com o corretor está no contrato; • No caso de seguro de vida, responder com o máximo de sinceridade, não omitir doenças pré-existentes, pois caso sejam verificadas fraudes, a seguradora têm o direito de não pagar a indenização; • É preciso muito cuidado no momento da contratação do seguro, pois a primeira parcela é paga ao corretor; não esqueça de pedir o recibo com o timbre da corretora, discriminando a que se refere o pagamento; se o pagamento for em cheque, especificar a que se refere à transação e colocar nominal à seguradora; • Quando receber o contrato, ler atentamente as condições para verificar se estão de acordo com a proposta; • Analise com muito cuidado o que o seguro cobre, as condições para indenização e quais os cuidados para evitar perder os direitos do seguro. |
QUAL A DIFERENÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E INDIVIDUAL? O seguro de vida em grupo cobre o risco de morte de um conjunto de pessoas ligadas por algum laço, como os empregados de uma mesma empresa. Todos devem estar de acordo com as condições contratadas, que só podem ser alteradas para todo o grupo. Os seguros de vida em grupo também podem ser abertos, para a adesão de qualquer pessoa. Nesse caso, o vínculo entre os participantes acontece justamente em função do seguro de vida em grupo. No seguro de vida individual, o contrato segue condições específicas, não vinculadas a um grupo. |
QUAL O PRAZO QUE UM SEGURADOR TEM PARA ACEITAR UMA PROPOSTA DE SEGURO QUALQUER? Cada ramo de Seguro a Seguradora tem prazo para aceitação e/ou devolução da proposta. Consulte-nos. |
QUAL O VALOR DA INDENIZAÇÃO? Regra geral é o valor do prejuízo, no limite máximo do valor contratado, que é proporcional ao prêmio pago, dado um nível de risco. Se o prejuízo de fato for maior, a diferença fica por conta do segurado. É o caso de um seguro de automóvel contra danos causados a terceiros. Se o seguro vale R$ 20 mil, e o carro batido tiver indenização integral de R$ 30 mil, a diferença de R$ 10 mil não é responsabilidade da seguradora. Importante dizer que a indenização é feita mediante a checagem da veracidade do ocorrido, quando o evento tem cobertura do contrato. Em casos de fraude contra o seguro, a empresa pode se negar a pagar a indenização. O prazo máximo para a indenização é de 30 dias para qualquer tipo de seguro. No caso do DPVAT, o prazo é de 15 dias. O valor da indenização depende das condições de contrato. Se ele estabelece que a indenização é pelo valor de mercado, ela será suficiente para repor o bem, na média de mercado. Neste caso, se a pessoa tem um carro muito conservado, vai receber apenas a média de mercado, e não o valor de seu carro efetivamente. É uma imperfeição do contrato, no sentido do que se espera de um seguro. Se houver um valor pré-determinado em contrato, é este o valor que deve ser pago. Alguns contratos prevêem o uso dos dois critérios, regra geral ficando com o menor valor. Seguros de vida e acidentes pessoais também estão neste grupo de acerto entre as partes do valor da indenização. |
QUANDO FAZER REAVALIAÇÃO DO VALOR DO SEGURO? Sempre que o valor do bem for alterado de forma expressiva, convém fazer uma reavaliação do valor do seguro, para mais ou para menos. Desta forma, em caso de sinistro, a perda efetivamente vai ser reparada, se o bem estiver valendo mais. E, no caso do bem estar valendo menos, o segurado pode pagar um prêmio menor na contratação do seguro. As mudanças na apólice são feitas a partir de endosso. |
QUANDO PODE HAVER AUMENTO DO VALOR DO SEGURO? O seguro somente pode ser reajustado por ocasião de sua renovação. Contratos contínuos podem ser reajustados periodicamente (prazo mínimo de um ano), de acordo com o estabelecido no contrato. |
QUEM FISCALIZA O SETOR DE SEGUROS? A Susep (Superintendência de Seguros Privados) é um órgão federal que regulamenta o sistema de seguros. Antes de contratar o serviço de uma seguradora, é melhor se informar sobre sua idoneidade na Susep. O telefone é 0800-218484. Cabe a Susep fiscalizar as empresas do setor. |
QUEM RECEBE O SEGURO DE VIDA? De acordo com a Legislação, os benefíciários para a hipótese de falecimento do Segurado Principal serão, automaticamente e sucessivamente: - Titulares Casados => 50% para o cônjuge sobrevivente e 50% dividido entre os filhos*, se houverem; - Titulares Solteiros, separados judicialmente ou de fato, ou viúvos com companheiro(a) => 50% para o(a) companheiro(a) e 50% dividido entre os filhos*, se houverem; - Titulares Solteiros, separados judicialmente ou de fato, ou viúvos sem companheiro(a) e sem filhos => os pais; - Titulares Solteiros, separados judicialmente ou de fato, ou viúvos sem companheiro(a) e com filhos => os filhos*. A designação somente é necessária caso o segurado deseje indicar os beneficiários de forma diferente da situação acima. Deverá ser feita por escrito, identificando o grau de parentesco e o percentual a ser destinado a cada beneficiário, assinar e enviar à SUPRE para providências. Este procedimento deverá ser refeito se houver mudança de seguradora. * Quando os beneficiários são menores de idade, a prática que está sendo adotada pelas seguradoras é de enviar cheque nominal ao menor, mas SEM RESTRIÇÃO, para depósito em conta COMUM em nome do beneficiário. Ao contrário da prática anterior, o bloqueio só se dá quando a família o requer judicialmente. |
REFORMAR A CASA ALTERA O SEGURO? Há seguradoras que suspendem as coberturas contra roubo e furto, danos elétricos e responsabilidade civil se o imóvel estiver em reforma. Obras simples de conservação, como pinturas ou troca de pisos são permitidas, sem perda de cobertura. |
SEGURO RESIDENCIAL TAMBÉM TEM FRANQUIA? Em alguns eventos, de acordo com o contrato, as coberturas que mais geram franquias são as de desmoronamento, raio, quebra de vidros e danos elétricos. Algumas seguradoras cobram franquia em valor percentual do prejuízo, especialmente no caso de danos elétricos. |
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