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Postado em 07 de Maio de 2021 às 16h30

MENSAGEIRO SEGURO 1103

Institucional (165)
Certa Corretora de Seguros e Certificação Digital - Chapecó/SC Mensageiro Seguro Número 1.103 – Ano XIV – 07/05/2021 Publicação Semanal da Certa Administradora e Corretora de Seguros...

Mensageiro Seguro
Número 1.103 – Ano XIV – 07/05/2021
Publicação Semanal da Certa Administradora e Corretora de Seguros Ltda.
Edição: Samara Braghini


Leia nesta edição do Mensageiro Seguro

1. Há um entardecer chuvoso em todos nós
2. O que muda no Seguro Viagem com a atual pandemia
3. Seguro devolve R$ 413 milhões para a sociedade a cada 24 horas
4. Saúde: Alimentos que hipertensos devem evitar
5. Orientação segura: Não acredite
6. Ação Positiva

Há um entardecer chuvoso em todos nós


Quantas vezes olhamos para além da janela e nos confrontamos com o tempo frio, chuvoso e com nuvens escuras que parecem esconder o sol e torcemos ansiosamente para que o tempo mude e a alegria surja como em um passe de mágica?

Detestamos tudo o que nos tira da zona de conforto e nos lança frente ao universo do desconhecido. Somo seres humanos, temos a tendência de preservamos aquilo que nos traz segurança e comodidade. E isso envolve uma série de ações, pensamentos e comportamentos que não causam nenhum tipo de medo, ansiedade ou risco. É um lugar onde nenhum indivíduo se sente ameaçado e muito menos “molhado”.

Ficando nesse lugarzinho confortável, subestimamos a chuva, a noite, o frio e tudo mais que a vida tem a nós oferecer. Somos feitos de sol, chuva, dia e também noite. Há um entardecer chuvoso em cada um de nós… E isso é bom!

De fato, a gente sempre quer mudar de vida. Buscamos, habitualmente, no mesmo lugar o segredo que nos trará essa mudança. Em meio a essa busca insaciável, não nos damos conta de que existe uma alternativa que nos trará uma mudança duradoura e significativa. Mude o modo como enxerga o mundo, a chuva, o sol, o dia e a noite. Mude de perspectiva e tudo mudará com você.

O modo como enxergamos a realidade é influenciado pela posição em que nos colocamos na vida. Se da janela da cozinha você só consegue enxergar as mesmas coisas, talvez tenha chegado o momento de você se admirar com outra vista.

A posição em que você se coloca te permite observar as coisas de uma perspectiva, mas se você se colocar na posição de outro indivíduo, mudar de janela, passará a observar sob a perspectiva dele. E isso afeta basicamente a nossa mentalidade de um modo geral.

O tempo em que permanecemos em uma mesma situação está diretamente ligado ao tempo em que permanecemos pensando do mesmo jeito. E não porque existiam poucas ou nenhuma alternativa para uma saída, pois de nada adiantaria duas portas escancaradas se você não decidir sair, não é?

É importante concluir que todos nós temos padrões de pensamentos e que esses padrões te colocam exatamente onde você está. E que se você quiser mudar algo na sua vida, ou ela completamente, precisará mudar a forma como enxerga e reflete sobre a sua realidade.

Perspectiva tem a ver com mudar o seu ponto de vista. Tem a ver com trocar de janela de vez em quando. Observe um dia chuvoso e nublado, assim como quem observa um dia de sol pleno. E você se surpreenderá com a beleza que sempre esteve ali. Verás que a chuva, de uma certa forma, foi sempre a mesma. Você que a observou com outros olhos.

Você pode fazer isso pensando nas possibilidades, ou olhando para a moldura toda, e estará habituando o seu cérebro a se concentrar menos em irritações sem sentido e problemas que não merecem sua atenção. E consequentemente se sentirá melhor. Fonte: Edu Rocha, psicólogo


O que muda no Seguro Viagem com a atual pandemia


A pandemia da COVID-19 impactou todos os setores da economia, e com o setor de seguros privados não foi diferente. No Brasil, esse mercado foi responsável por 3,7% da soma de todos os bens e serviços finais produzidos no país em 2020 (PIB nacional), conforme levantamento Síntese Mensal1, realizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) com base nos dados das seguradoras.

O levantamento da SUSEP comprova, ainda, que a pandemia teve impacto diverso entre os vários ramos de seguros, dentre eles os Seguros de Pessoas que, em razão de garantir os riscos de morte e incolumidade física do segurado, concentrou grande parte das discussões acerca dos impactos da pandemia da COVID-19 no setor.

Os Seguros de Pessoas são, em uma definição sucinta, aqueles cujo risco recai sobre uma pessoa física. Têm por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado ou aos seus beneficiários, observadas as condições contratuais e as garantias contratadas.

Seguro de Vida, Seguro Funeral, Seguro de Acidentes Pessoais, Seguro Educacional, Seguro Viagem, Seguro Prestamista, Seguro de Diária por Internação Hospitalar, Seguro Desemprego (perda de renda) e Seguro de Diária de Incapacidade Temporária são alguns exemplos de Seguros de Pessoas. Agora, um dos Seguros de Pessoas que vem atraindo cada vez mais a atenção de consumidores mais antenados é o Seguro Viagem.

Regulado pela Resolução nº 315/2014 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o Seguro Viagem tem por objetivo garantir aos segurados ou aos seus beneficiários uma indenização, limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de pagamento do valor contratado ou de reembolso. Ou, ainda, na forma de prestação de serviços, no caso de ocorrência de riscos cobertos, durante período previamente determinado, nos termos estabelecidos nas condições contratuais.

Coberturas contratuais em tempos de pandemia: Os planos de Seguro Viagem devem oferecer pelo menos uma das seguintes coberturas básicas: Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas, Traslado de Corpo, Regresso Sanitário, Traslado Médico, Morte em Viagem, Morte Acidental em Viagem e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Viagem. No caso de Viagem ao Exterior, é obrigatória, ainda, a contratação das coberturas Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas, Traslado de Corpo, Regresso Sanitário e Traslado Médico. Outras coberturas podem ser oferecidas desde que estejam relacionadas com a viagem objeto do seguro contratado, por exemplo: Perda ou Roubo de Bagagem, Funeral, Cancelamento de Viagem e Regresso Antecipado.

Quanto à questão da cobertura para pandemias, o contrato de seguro viagem previa de forma expressa a exclusão dos eventos ocorridos em consequência de epidemias e pandemias. Ou seja, não haveria cobertura para eventuais reclamações dos segurados para fatos decorrentes da doença objeto de um cenário pandêmico.

Trata-se de uma exclusão cuja legalidade nos contratos de Seguros de Pessoas é validada pela SUSEP, mas não de exclusão mandatória. Razão pela qual o clausulado aplicável deve ser analisado para que seja confirmada, ou não, a incidência da cobertura securitária.

A exclusão possui caráter técnico bem delimitado: afastar a cobertura para sinistros decorrentes de epidemias e pandemias. Risco, este, com potencial de aumentar substancialmente a sinistralidade das apólices e comprometer a estabilidade financeira e atuarial das apólices e, eventualmente, inclusive das seguradoras.

A determinação se uma doença se torna pandemia é da Organização Mundial da Saúde (OMS), enquanto principal agência mundial de saúde. Isto é, são as doenças que têm grande potencial de infecção, pela abrangência geográfica. Por exemplo, quando a COVID-19 deixar de ser integrada como pandemia pela OMS, passará a ter cobertura como outra doença qualquer, o que implica dizer que quem determina a exclusão da cobertura não é a doença em si, mas a sua decretação como pandemia pelo órgão competente.

Isso decorre do fato de que uma pandemia é um risco de difícil previsão e, por consequência, de difícil precificação, o que justifica sua exclusão das coberturas de Seguros de Pessoas, dentre eles o de Seguro Viagem. Até porque a delimitação dos riscos é uma prerrogativa das companhias seguradoras, devidamente respaldada em lei.

De toda forma, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), não se trata de cláusula abusiva, pois não se encaixa em nenhuma das hipóteses do art. 51 do CDC, justamente por retirar do âmbito de cobertura eventos raros e de consequências incertas, não coloca o segurado, enquanto consumidor, em desvantagem exagerada. Assim, a exclusão de tal risco está de acordo com a limitação dos riscos intrínseca ao contrato de seguro.

Em 20 de maio de 2020 foi aprovado o Substitutivo do Projeto de Lei do Senado Federal nº. 2.113/2020, cujo objetivo é alterar a Lei nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19. O Substitutivo veio para determinar que o Seguro de Assistência Médica ou Hospitalar4, bem como o Seguro de Vida ou de Invalidez Permanente, não poderá conter restrição de cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente da emergência de saúde pública de que trata a Lei.

Como se vê, o Substitutivo aprovado não menciona a exclusão de pandemias, anteriormente comentada, mas, de todo modo, torna ilegal a possibilidade de restrição de cobertura no Seguro de Vida ou de Invalidez Permanente para qualquer doença ou lesão decorrente especificamente da COVID-19.

Ainda assim, independentemente da aprovação do Projeto de Lei mencionado, inclusive pelo cenário que não demonstrava estar próximo do fim, algumas seguradoras apresentaram mudanças em sua postura, passando então a permitir a cobertura de eventos decorrentes da COVID-19. Principalmente pelo fato de que determinados países passaram a exigir essa abrangência, acrescido ao interesse dos próprios viajantes, bem como para a retomada do setor de viagens como um todo, bastante impactado pela pandemia.

Nesse contexto, assim como nos Seguros de Vida, diversas seguradoras anunciaram que, para a tranquilidade dos seus clientes, ofereceriam cobertura para clientes que apresentassem sintomas de coronavírus durante o período de viagem. Isso, claro, de acordo com as garantias contratadas e seus respectivos critérios, pois algumas podem conceder garantia apenas para Despesas Médicas e Hospitalares por COVID-19, enquanto que outras abrangem, também, o traslado do corpo.

Diante disso, havendo a intenção de viajar e, consequentemente, da contratação do Seguro Viagem, o consumidor precisa checar quais são as seguradoras que estão oferecendo cobertura para COVID-19, bem como conferir as garantias passíveis de contratação e sua respectiva abrangência para acioná-las junto à seguradora contratada, se for o caso.

A contratação de Seguro Viagem em qualquer traslado, nacional ou internacional, antes, durante, ou pós-pandemia é de suma importância, visto ser mais uma tranquilidade aos viajantes para caso possam vir a precisar de atendimento médico. Quanto aos destinos internacionais, é preciso lembrar que nem todos os países oferecem acesso à rede pública hospitalar a estrangeiros, o que apenas confirma a necessidade de contratar esta modalidade de seguro.
Lama Ibrahim e José Marciano Neto discorrem - Segs

Seguro devolve R$ 413 milhões para a sociedade a cada 24 horas


O pagamento de indenizações, benefícios e resgates, mesmo sem considerar o seguro saúde, ultrapassou a marca de R$ 151 bilhões em 2020, o que representa uma média de R$ 413 milhões que foram devolvidos para a sociedade a cada 24 horas no ano passado.

O dado foi citado pelo presidente da Fenacor, Armando Vergilio, para ressaltar a relevância do mercado para o País, no evento virtual realizado no dia 29 de abril, no qual foram anunciados os vencedores da quinta edição do Prêmio Nacional de Jornalismo em Seguros, realizado pela Fenacor em parceria com a ENS e o apoio institucional da CNseg.

Segundo Vergilio, hoje, o seguro é visto com outros olhos e isso também é fruto do trabalho da imprensa, que tem aberto mais espaços para mostrar o quanto o setor é relevante para a sociedade brasileira. “O seguro está, agora, mais presente nos jornais, revistas, rádios, sites jornalísticos e tevês. Não é mais um ilustre desconhecido para a população. Ao contrário, já é melhor compreendido e desejado. Nós trabalhamos por isso e vocês levaram o resultado desse trabalho para a sociedade. Então, muito obrigado!”, acrescentou.

O presidente da Fenacor comparou o papel desempenhado por jornalistas à atuação dos corretores de seguros ao longo da pandemia. Na avaliação dele, sem o empenho dos jornalistas, provavelmente os efeitos da crise seriam mais graves. “O nosso setor também se mostrou resiliente, forte e ágil para atender a sociedade atemorizada, ao longo da pandemia”, acentuou.

Vergilio lembrou que, por iniciativa da Fenacor, abraçada pelas seguradoras, ainda no início da crise, o mercado assegurou o pagamento de indenizações às vítimas, inclusive nos casos em que os contratos estabeleciam exclusões para esses riscos. Para ele, foi em consequência disso que o setor de seguros constou entre os raros segmentos econômicos que encerraram 2020 em crescimento, ainda que tímido. “este crescimento está ainda maior neste ano”, salientou. Fonte: Segs

Saúde: Alimentos que hipertensos devem evitar

Estima-se que 32% da população adulta brasileira têm hipertensão. Desses 36 milhões, somente 50% sabem que são hipertensos, dos quais apenas 50% se tratam. A pressão 120 por 80 é considerada muito boa. Já acima de 140 por 90, a pessoa já é hipertensa.

Embora não tenha cura, a hipertensão pode ser controlada através de acompanhamento médico e de mudanças de hábitos alimentares. Segundo o médico nutrólogo Alexander Gomes de Azevedo, os seguintes alimentos devem ser evitados, pois aumentam a pressão arterial:

Alimentos industrializados ricos em sódio como linguiça, salaminho, salsichas, bacon, os chamados embutidos, frituras, molhos processados, refrigerantes, salgadinhos, entre outros.

-Sal de mesa; consumo excessivo de canela, como o próprio chá; bebida alcoólica em excesso; consumo excessivo de café; consumo excessivo de chás com alto teor de cafeína, como o chá verde; molho à base de soja presente em comidas chinesas.

Já alguns devem ser inseridos no cardápio, como alimentos in natura, dentre esses: melancia, principalmente a parte branca que chamamos de citrulina; chuchu; cereais integrais- aveia, quinoa; abacate; legumes no geral; kiwi; pimentão vermelho; beterraba fresca e seu suco.

Ainda segundo o médico, os alimentos mais naturais são favoráveis a manter a pressão arterial normal, devido a quantidade de vitaminas e minerais presente e ao baixo nível de sal. “Existem alimentos naturais que são potencializadores e elevam a pressão, mas acontece quando o seu consumo é altamente excessivo. Ao contrário dos alimentos industrializados ricos em sal e gorduras, que são propiciadores da elevação da pressão sanguínea. Equilíbrio é a chave do sucesso para manter a saúde do corpo normal e saudável”, pontua Azevedo. Fonte: Viva Saúde

Orientação segura: Não acredite

Não acredite em algo simplesmente porque ouviu. Não acredite em algo simplesmente porque todos falam a respeito. Não acredite em algo simplesmente porque está escrito em seus livros religiosos. Não acredite em algo só porque seus professores e mestres dizem que é verdade. Não acredite em tradições só porque foram passadas de geração em geração. Mas depois de muita análise e observação, se você vê que algo concorda com a razão, e que conduz ao bem e benefício de todos, aceite-o e viva-o. Buda

Ação Positiva


Um feliz Dia das Mães às mães biológicas, do coração, titias e vovós! Vocês são incríveis!


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