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Postado em 14 de Abril de 2023 às 09h30

MENSAGEIRO SEGURO 1208

Certa Corretora de Seguros e Certificação Digital - Chapecó/SC Certa Seguros Número 1.204 – Ano XIV – 14/04/2023 Publicação Semanal Certa Seguros e Certificação...


Certa Seguros

Número 1.204 – Ano XIV – 14/04/2023
Publicação Semanal
Certa Seguros e Certificação Digital
Edição: Samara Braghini


Leia nesta edição do Mensageiro Seguro

1- A ilusão de vencer sem esforço

2- Funcionários que fraudam o seguro saúde podem estar lesando seu empregador

I3- mobiliária é condenada por conduta negligente da contratação do seguro fiança locatícia

4- Corretora de seguros é condenada por defeito na prestação de seguro auto

5- Saúde: Quanta água beber ao dia?

6- Orientação segura: Volta ao trabalho presencial ganha força, inclusive para novas contratações.

7- Ação Positiva

 


A ilusão de vencer sem esforço

Fico impressionado ao ver que ainda há pessoas que acreditam ser possível vencer sem esforço. Ficam esperando que o sucesso chegue, que a fama surja, que o dinheiro apareça e, num processo constante de autoengano, não fazem as coisas certas que deveriam fazer. Não se esforçam, não procuram aprender coisas novas, não participam, não ajudam os outros, vivem reclamando da má sorte e invejando o sucesso alheio.

Será que essas pessoas não enxergam que sem muito trabalho e dedicação não há sucesso? Será que elas morrerão na ilusão de vencer sem esforço? Fico igualmente impressionado ao ver que há pessoas que vêem o sucesso alheio acreditando que tudo aconteceu por obra da sorte. Tudo para os outros é fácil e para elas difícil. Não conseguem enxergar nenhum mérito ou esforço nas pessoas que venceram. Essas pessoas colecionam casos e mais casos de herdeiros milionários, ganhadores na loteria e parecem não enxergar que essa realidade é uma exceção e não a regra. A enorme maioria das pessoas tem que trabalhar duro para vencer e só vencem com muito esforço, dedicação, comprometimento, foco, colaborando e buscando o autoaperfeiçoamento durante toda uma vida.

Com essa visão negativa, essas pessoas não se dedicam ao que fazem, não dão tudo de si para conquistar novos patamares na vida. Vivem rabugentas e deprimidas em vez de enfrentar com alegria e motivação os desafios da vida. Olhar o trabalho com alegria, agradecendo as oportunidades, colaborando, é fundamental para o sucesso. Todos temos que trabalhar. Fazer do trabalho um peso insuportável tornará a vida mais difícil e não mais leve.

Assim, em vez de olhar só o lado difícil da vida e do trabalho, procure enxergar e dar valor ao esforço, ao trabalho digno, ao trabalho honesto de quem levanta todos os dias querendo fazer melhor, cumprir a sua obrigação e olhar no espelho com a alegria genuína de quem tem orgulho da imagem que vê. Isso tudo pode parecer bobagem, mas não é.

Todos temos que trabalhar durante a vida. Se fizermos o nosso trabalho com sentimento de fazer bem feito, teremos uma autoestima elevada e isso fará uma grande diferença na qualidade de nossa vida. Acredite! Pense nisso. Sucesso! Por Luis Marins

Funcionários que fraudam o seguro saúde podem
estar lesando seu empregador


A prática de fraudes nos planos de saúde é uma questão cada vez mais preocupante para empresas e a sociedade como um todo. Recentemente, o Banco Itaú e o Grupo CCR demitiram mais de 180 funcionários por envolvimento em fraudes nesse tipo de seguro. De acordo com o vice-presidente de Benefícios da THB, Eduardo Kolmar, os funcionários que fraudam o seguro saúde estão prejudicando expressamente seus empregadores.

Kolmar destaca a importância de medidas educativas e punitivas por parte das empresas para coibir essas práticas fraudulentas. Ele acredita que a educação pode ter um efeito positivo na mudança de comportamento dos segurados que muitas vezes praticam atos fraudulentos sem saber. Ele afirma que as empresas devem não só punir, mas também educar os empregados que cometem fraudes.
O especialista também ressalta que as fraudes nos planos de saúde geram prejuízos financeiros e afetam o acesso equitativo aos serviços de saúde. Ele acredita que o combate às fraudes pode contribuir para a redução da sinistralidade no mercado, possibilitando que as seguradoras e operadoras ofereçam mais produtos com preços mais acessíveis e, consequentemente, aumentando a procura por novos beneficiários.

“A conscientização sobre a sustentabilidade do mercado é um dever de todos e que a fraude prejudica não apenas as empresas, mas também os próprios fraudadores”, disse Kolmar. Ele conclui que mais empresas podem adotar medidas semelhantes para combater as fraudes nos planos de saúde, inspirando-se nos exemplos de outras empresas que já tomaram ações contra essas práticas ilegais. Fonte: Segs



Imobiliária é condenada por conduta negligente da
contratação do seguro fiança locatícia


Devido à falta de cautelas mínimas à aprovação cadastral e a contratação do Seguro Fiança Locatícia por parte de uma imobiliária na locação de um imóvel, a 10ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro (SP), condenou a imobiliária a indenizar os proprietários do imóvel pelos danos causados por inquilino e ocupante do imóvel, que lhes deram um golpe. O locatário e o ocupante do imóvel não pagaram qualquer valor pela locação, depredaram a casa, roubaram móveis e também não pagaram o valor devido pela contratação do Seguro Fiança Locatícia.

Os proprietários do imóvel contrataram a imobiliária para administrar a locação do imóvel. A casa foi alugada pelo período de 04 (quatro anos) por um homem, para ser usada por um terceiro. A garantia exigida pela imobiliária foi o Seguro Fiança Locatícia que deveria ser contratado através de uma corretora de seguros indicada pela própria imobiliária.

Já no primeiro mês, o inquilino não pagou o aluguel ou quaisquer outros encargos. Os proprietários tentaram acionar a seguradora para registrar o aviso de sinistro, mas foram informados e surpreendidos pelo fato de que, de forma impressionante, as chaves do imóvel foram liberadas pela imobiliária ao inquilino sem que este houvesse quitado o pagamento do prêmio do Seguro Fiança Locatícia, conduzindo os autores ao desespero de quitarem, por conta própria, o valor do seguro, correspondente a R$ 20.015,93.

O inadimplemento do locatário persistiu e levou ao ajuizamento da ação de despejo. Ajuizada a ação de despejo, tomou-se conhecimento que no imóvel não estava residindo nem o locatário nem o morador indicado pelo locatário. A companheira do locatário ocupante do imóvel informou que ele é um estelionatário e a deixou no imóvel sem realizar o pagamento dos locatícios. Após longo trâmite na justiça, o imóvel foi abandonado, sendo o mandado de despejo efetivado somente após 18 (dezoito) meses em que o inquilino ou quem estava no imóvel. O imóvel foi depredado pelos ocupantes, deixando o em situação desastrosa. A própria mobília com a qual o imóvel fora locado fora subtraída pelos ocupantes do imóvel, que praticaram crime de apropriação indébita.
Os proprietários apontaram várias irregularidades por parte da imobiliária ao alugar casa pelo valor de R$ 90 mil ao ano, mas os rendimentos do inquilino eram de R$ 60 mil. O locatário tinha nome sujo em órgão de proteção ao crédito e o homem indicado no contrato para utilizar o imóvel respondia a um inquérito policial por um golpe financeiro semelhante. Mesmo assim, a imobiliária ignorou e ocultou tais informações.

O juiz constatou "irretorquível negligência" da imobiliária, que não tomou os cuidados básicos “à aferição da idoneidade” do locatário e do ocupante da casa. "Não fosse por sua culpa, o resultado danoso, no presente caso, não ocorreria"; também liberou as chaves sem compensação do pagamento do Seguro Fiança Locatícia e assinatura do termo de vistoria. No entanto, o juiz considerou que a conduta da imobiliária extrapolou "a ausência de certificação acerca da conclusão do referido negócio".

A imobiliária foi condenada ao pagamento em favor dos proprietários do imóvel do importe de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) e de R$ 20.015,93 (vinte mil quinze reais e noventa e três centavos) referente ao reembolso do seguro. Fonte: Sincor DF



Corretora de seguros é condenada por defeito na prestação de serviço de seguro auto

O segurado sustentou que durante a vigência do contrato, que se encerraria em 07/07/2019, entrou em contato com a corretora de seguros para informar que instalaria o sistema de GNV no veículo e, na oportunidade, lhe foi esclarecido que a seguradora não oferecia cobertura à veículos desse padrão, promovendo o cancelamento do contrato para, em seguida, celebrar novo contrato de seguro em outra seguradora, que passaria a vigorar a partir de 27/07/2018.

Todavia, passados dois meses da celebração do novo contrato, o segurado sustentou que precisou utilizar os serviços de reboque, diante do problema ocasionado em seu veículo aos 01/09/2018, oportunidade em que foi surpreendido pela informação de que o veículo não estava segurado, sendo necessária a contratação de reboque particular pelo valor de R$ 260,00.

A sentença julgou improcedente o pedido inicial, ao argumento de não ter havido falha na prestação dos serviços da corretora de seguros, eis que a mesma nada mais fez do que informar ao segurado acerca da necessidade de nova vistoria.

Interposto recurso contra essa decisão, a Desembargadora Relatora salientou entender o inconformismo do segurado e que seu pedido merecia guarida, com base na responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco do empreendimento, pela qual os fornecedores de bens e serviços têm o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa.

Em linha com a magistrada sentenciante, a Desembargadora Relatora entendeu inexistir qualquer comportamento indevido perpetrado pela seguradora anterior ou mesmo falha na prestação de seus serviços, eis que, quando da ocorrência do sinistro (01/09/2018), o contrato de seguro entabulado com a mesma não mais se encontrava em vigor, visto que não vigia desde 30/07/2018. Salientou, entretanto que, se houve ou não recusa em socorrer o segurado quando do sinistro, tal deve ser apurado em face da seguradora com a qual o mesmo, à época, se encontrava vinculado, qual seja, a nova seguradora.

Porém, a decisão em relação à corretora de seguros foi modificada, tendo sido entendido, pela documentação constante dos autos, em especial resposta contida em mensagem eletrônica (e-mail) e da proposta de seguro, que houve renovação da apólice em outra companhia, no período compreendido entre 27/07/2018 a 30/07/2019, época da ocorrência do sinistro (01/09/2018).

Ademais, a decisão menciona que a corretora de seguros, após tomar conhecimento dos problemas ocasionados no veículo segurado, verificou o defeito no serviço prestado, uma vez que não encontrou o processo de seguro, cuja proposta já havia sido assinada pelo segurado, deixando sem cobertura o bem que ele pretendia ver segurado. Assim, foi assinada nova proposta em 11/09/2018, culminando com a emissão da apólice com vigência tão somente a partir das 24:00 horas de 11/09/2018, inviabilizando a pretensão do segurado, quando acionou o seguro.

Para a Desembargadora Relatora, na verdade, o defeito no serviço desempenhado pela corretora de seguros representou a total e absoluta ausência de cobertura securitária do veículo, impedindo o segurado de utilizar do serviço de reboque quando solicitado, condenando a corretora a devolver o valor gasto com o reboque - R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais),além de danos de ordem moral, vez que não socorrido quando imaginava que seu seguro estivesse vigente, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros de mora desde a citação e de correção monetária a partir da decisão. Fonte: Segs



Saúde: Quanta água beber ao dia?

A quantidade de água que precisamos beber por dia varia dependendo de vários fatores, como idade, sexo, nível de atividade física, clima e saúde geral. Uma recomendação geral é seguir a orientação de consumir cerca de 8 copos de água por dia, o que equivale a aproximadamente 2 litros de água.

Outra forma de calcular a quantidade de água recomendada é considerar 30-35 ml de água por quilograma de peso corporal. Por exemplo, uma pessoa com 70 kg pode precisar de cerca de 2.100 a 2.450 ml (ou 2,1 a 2,45 litros) de água por dia.

É importante também considerar outros fatores, como a prática de atividade física, exposição ao calor, doenças e condições de saúde específicas, que podem aumentar a necessidade de água. É fundamental escutar o seu próprio corpo e beber água sempre que sentir sede, e também observar a cor da urina, que deve estar clara ou levemente amarelada, como um indicativo de uma hidratação adequada. Fonte: Vida & Saúde


Orientação segura: Volta ao trabalho presencial ganha força, inclusive para novas contratações

O trabalho 100% remoto tem dado lugar ao retorno aos escritórios em grande parte das empresas. A pandemia trouxe um salto no número de vagas em sistema home office. Segundo dados, as contratações neste formato tiveram um aumento de 140% desde 2020. No entanto, uma pesquisa recente aponta que das mais de 429 mil oportunidades abertas em 2022, somente 39,3 mil citam o trabalho remoto na descrição, o que corresponde a 9,16% do total.

A pesquisa “O Futuro do Trabalho no Brasil”, divulgada em 2022, confirma que a maioria dos profissionais no país já voltou de alguma forma ao trabalho presencial – 25% vão ao escritório todos os dias e 56% adotaram o trabalho híbrido. Apenas 19% seguem de forma totalmente remota. A efeito de comparação, o home office caiu rapidamente, 73% dos entrevistados já tinha voltado ao trabalho presencial em 2021 e 27% estavam trabalhando de forma remota.

Ou seja, os números reforçam que as empresas estão cada vez mais voltando ao presencial. “Muitos gestores acreditam que o modelo de convivência em escritório facilita a comunicação entre áreas e aumenta a interação social entre os profissionais”, explica Larissa Gonçalves, Gerente de Recursos Humanos da Luandre, uma das maiores consultorias de RH do país. “O que as empresas nos dão de feedback sobre esse retorno é que ele acontece como forma de reforço da cultura organizacional e do engajamento entre os profissionais. Muitos também notaram que, diferentemente do período de pandemia, a produtividade no home office estava caindo”, ressalta Larissa.

O tema da modalidade ideal ainda é controverso. De um lado, profissionais colocam a qualidade de vida como um fator determinante para a manutenção do trabalho remoto.
“Temos candidatos que ainda recusam ofertas de emprego por não serem totalmente remotas, principalmente em funções administrativas”. Do outro lado, líderes entendem que a gestão mais próxima é um fator decisivo para melhora da produtividade.

Desta forma, o trabalho híbrido ainda permanece como o ponto de equilíbrio entre as modalidades. “O modelo que alia o presencial e o remoto se tornou uma forma de manter a sinergia entre as diferentes opiniões. Na Luandre, por exemplo, permanecemos neste modelo e percebemos que conseguimos manter a produtividade e a interação, o que é fundamental já que nosso negócio gira em torno do cuidado com as pessoas”, complementa Larissa. Fonte: Segs

Ação Positiva

"Você não pode colocar um limite em nada. Quanto mais você sonha, mais longe você chega."
Michael Phelps, nadador olímpico


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