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Postado em 01 de Setembro de 2023 às 23h59

MENSAGEIRO SEGURO 1.224

Certa Corretora de Seguros e Certificação Digital - Chapecó/SC Número 1.224 - Ano XIV - 01/09/2023 Publicação Semanal Certa Seguros e Certificação Digital Edição: Samara...

Número 1.224 - Ano XIV - 01/09/2023
Publicação Semanal
Certa Seguros e Certificação Digital
Edição: Samara Braghini



Leia nesta edição do Mensageiro Seguro

1-Certa Seguros destaca os diferenciais de seus serviços

2- Open Insurance: Corretor deve orientar clientes

3- Justiça condena seguradora a indenizar familiares de segurado executado por policiais

4- Empresas de monitoramento e rastreamento não podem ser confundidas como seguradora

5- Saúde: Alivie a pressão do dia a dia

6- Orientação segura: Corretor: tecnologia e humanidade a serviço do Brasil

7- Ação Positiva

Certa Seguros destaca os diferenciais de seus serviços


Você já ouviu a frase: seguro a gente faz esperando não usar? Ela é verdadeira, mas na hora de uma emergência, da falta de um familiar ou de um acidente, percebemos como é importante estarmos amparados pela cobertura de um seguro. "O seguro nos traz, acima de tudo, tranquilidade para seguirmos nossa vida" afirma o diretor da Certa Corretora e Certificadora Digital, Cláudio Rotava.
A Certa Corretora e Certificadora Digital empresa atua no mercado de seguros há 36 anos, tendo como marca registrada o excelente atendimento ao cliente. A inovação sempre esteve presente no coração da empresa. Primeiro, no setor de seguros. Posteriormente agregou serviços no âmbito tecnológico. Em seguros, com soluções eficazes na proteção para automóveis, empresarial, residencial, vida previdência privada e saúda. E, com a agilidade da certificação digital e sua contribuição ecológica com a segurança dos documentos digirais, eliminação de papel em notas fiscais, contratos e outros documentos.
A Certa agrega em seu rol de clientes cooperativas, indústrias, comércio em geral e pessoas físicas. Rotava destaca a importância do seguro para pessoas físicas e jurídicas, protegerem a si próprios e seu patrimônio. Além do seguro de vida e acidentes pessoais que, orientado por um corretor habilitado, representa mais tranquilidade em momentos difíceis. Segundo o diretor, um dos diferenciais da Certa sempre foi prezar por um bom atendimento ao cliente. "Principalmente na hora do sinistro. Um bom corretor dará todo auxílio ao segurado neste momento", esclarece. "Temos uma equipe fantástica que tem muito esmero e responsabilidade pelo que faz", afirma.
Autoridade de Registro
A Certa é credenciada como Autoridade de Registro. Integrante da Rede Infraestrutura Chaves Públicas Brasileira de Seguros - a que mais emite certificados no Brasil. "Neste segmento também nos diferenciamos pelo bom atendimento, rapidez, qualidade do serviço e segurança para o cliente", pontua "A certificação tem a característica do seguro, representando segurança para os procedimentos das empresas".
A certificação digital, diz Rotava, facilita processos judiciais, contratos, procedimentos hospitalares, documentações de empresas, entre outros. "A assinatura digital proporciona economia, rapidez e validade jurídica do documento eletrônico". A inovação ocorre também na área de seguros, como a emissão de apólices e contratos digitais.
Fonte: Certa Corretora de Seguros e Certificadora Digital



Open Insurance: Corretor deve orientar clientes

Os Corretores de Seguros devem orientar seus clientes sobre a forma adequada de compartilhar os seus dados no Open Insurance. A primeira orientação é a de que somente o segurado pode autorizar que seus dados sejam compartilhados. A seguradora não poderá transmitir dados pessoais do cliente a terceiros sem o seu consentimento expresso.
É importante explicar ao segurado que ele pode pedir o cancelamento do compartilhamento dos seus dados a qualquer momento, tanto na seguradora a que deu o consentimento como na companhia que transmitirá essas informações. Cada seguradora deve indicar a maneira exata para a revogação do consentimento, assim como os canais de atendimento disponíveis.
Como agir - O segurado que decidir fazer o compartilhamento deve, em primeiro lugar, se identificar e fornecer seu consentimento no canal eletrônico da seguradora que ele quer que tenha acesso aos seus dados. Em seguida, será redirecionado para a seguradora que mantém tais dados, e nesse ambiente poderá autenticar a sua identidade e confirmar o compartilhamento.
Em seguida, ele será redirecionado ao ambiente em que foi feita a solicitação inicial para a recepção de comunicação sobre a efetivação da solicitação de compartilhamento. Somente então os dados serão compartilhados, observado o prazo de validade do consentimento.
Nesse processo, o Corretor deve alertar o cliente que, quando for confirmar o compartilhamento, deverá revisar as informações que deseja compartilhar e verificar se estão corretas. Todo o processo ocorrerá exclusivamente pelos canais eletrônicos das empresas. Outra informação importante é que não poderá ser cobrado nenhum valor do cliente pelo compartilhamento de dados.
Além disso, se receber uma mensagem solicitando o compartilhamento dos seus dados, o consumidor somente deve prosseguir com o consentimento se conhecer a informação que está sendo compartilhada e a sociedade que a receberá, e se tem legítimo interesse nesse compartilhamento. Caso desconfie da origem da comunicação recebida, deve entrar em contato imediatamente com a seguradora que enviou a mensagem.
O segurado poderá pedir a retirada do consentimento pelo mesmo canal de atendimento em que foi concedido, se este ainda estiver disponível. Após a sua solicitação, o consentimento será cancelado de forma imediata ou, no caso da iniciação de movimentação, em até um dia. Fonte: Segs

Justiça condena seguradora a indenizar familiares de segurado
executado por policiais


Em decisão publicada no Diário de Justiça do dia 16 de agosto, o juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, MT, condenou uma seguradora a pagar indenização à viúva de um segurado, após a seguradora ter se negado a ressarcir as perdas do veículo que o seu marido dirigia quando foi executado por policiais. A seguradora alegou que a culpa foi do segurado por ter fugido da abordagem policial, mas o magistrado citou que no inquérito foi apurado que não havia provas de condutas ilícitas por parte do advogado e segurado assassinado.
A viúva e o filho menor do segurado ajuizaram ação de cobrança com danos morais contra a seguradora, relatando que convivia com o segurado e, quando ela estava prestes a dar à luz ao filho do casal, o marido foi executado na cidade de Goiânia, Goiás, por policiais à paisana quando foi ao supermercado comprar fraldas. O veículo segurado foi alvejado pelos disparos e colidiu com um poste, caracterizando perda total.
O segurado possuía um contrato de seguro com a seguradora, referente ao seu veículo, um Renault Logan Sedan Expression 1.6. No entanto, após a morte do segurado a seguradora se negou a pagar a indenização do seguro contratado, argumentando que houve culpa ou dolo por parte do segurado. Esta informação, segundo a viúva, não foi oficializada pela autoridade policial, mesmo havendo relatório no inquérito policial que atestou que o caso se tratou de uma execução, não havendo provas de tráfico de drogas, uso de arma de fogo.
A viúva alegou a que a negativa do pagamento do sinistro pela seguradora trouxe transtornos graves ao filho menor do segurado. Consta da petição inicial que a viúva e o filho menor pleitearam a condenação da seguradora ao pagamento de R$50.000,00, pelos danos materiais causados ao veículo, e indenização por danos morais no valor de R$8.000,00, pela negativa da indenização. Em contestação, a seguradora alegou que não ficou comprovado que a criança seria filho do segurado. Porém, a viúva disse que, como o filho do casal não havia nascido quando da fatalidade, ela foi obrigada a ajuizar uma ação de reconhecimento de paternidade, que deu decisão favorável.
A seguradora também questionou o valor pleiteado pela viúva do segurado, já que o capital segurado era de R$ 26.897,00, sendo que a ?cobertura não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro?. Também alegou que não houve perda total. ?Diz a seguradora que no caso em análise ocorreu a perda do direito vez que o dano ocorreu em consequência a conduta nociva do segurado ao empreender em fuga durante abordagem policial?.
"O Inquérito Policial ilustra que o segurado, condutor do veículo, foi alvo de disparos, causando sua morte e o acidente que inutilizou o veículo. As circunstâncias fáticas apontadas, a teor do que opinou o nobre Delegado de Polícia na condução da apuração preliminar, sugerem hipótese de clara execução do segurado e, por isso, o pagamento da indenização securitária é devido". A justiça reconheceu a conduta ilícita da seguradora ao criar embaraços para o pagamento da indenização. O juiz condenou a seguradora a pagar a indenização de 100% da Tabela Fipe, da data da execução, bem como o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. Fonte: Segs

Empresas de rastreamento e monitoramento não podem ser
confundidas como seguradora


Em uma ação indenizatória ajuizada por um consumidor residente no Rio de Janeiro, RJ, em desfavor de uma empresa de rastreamento e monitoramento, em que aduz, em suma, que contratou com a citada empresa a garantia de roubo e furto do seu veículo, e que após alguns meses, sofreu um sequestro relâmpago, pelo qual os criminosos se valeram de grave violência para lhe subtrair o aparelho celular, dinheiro, e também o veículo.
Logo após o fato, o proprietário do veículo acionou a empresa de rastreamento e monitoramento, cujos atendentes fizeram diversas perguntas, todas respondidas, e foi orientado a lavrar ocorrência policial, o que foi feito, e depois ficou no aguardo de 25 (vinte e cinco) dias para o recebimento da indenização, como lhe havia sido informado.
Durante o curso desses 25 (vinte e cinco) dias, fez diversos contatos com a empresa de rastreamento e monitoramento, que lhe mandou que aguardasse, porque estariam tentando localizar o veículo e que no 26 º (vigésimo sexto) dia, a atendente informou que a empresa não iria efetuar o pagamento da indenização, uma vez que não haviam sido realizados os testes mensais no localizador.
Alega o consumidor que, desde que contratou o serviço, não foi informado da necessidade de realização de qualquer teste. Inconformado, o consumidor registrou a existência de várias ações semelhantes ajuizadas contra a tal empresa de rastreamento e monitoramento, pelo mesmo motivo e têm sido proferidos julgados no sentido da nulidade da cláusula que obriga os tais testes mensais.
Pede, o consumidor ao final, que a empresa de rastreamento e monitoramento, seja condenada a cumprir o contrato e a lhe pagar o valor do veículo em 100% da tabela FIPE, bem como ao pagamento no valor de R$ 30.000,00 pelo dano moral que sofreu. Sobreveio sentença: "(...) a empresa de rastreamento e monitoramento foi condenada ao pagamento de R$40.000,00 a título de cumprimento de cláusula contratual e acrescido de R$5.000,00 a título de danos morais"
A nulidade da cláusula das tais vistorias mensais foi reconhecida na respeitável sentença, por sua abusividade, diante da conduta da empresa de rastreamento e monitoramento em clara violação ao princípio da boa-fé objetiva. O que precisa ser esclarecido ao público consumidor é a diferença entre empresa de rastreamento e Cia. seguradora. A primeira atua ofertando exclusivamente serviços de rastreador veicular e em muitas das vezes, confundido o consumidor
Diferente do seguro de automóvel, que só pode ser oferecido por cias seguradoras fiscalizadas e aprovadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Para contratar um seguro de automóvel, os consumidores podem primeiramente realizar uma cotação de seguro, solicitando orientações e esclarecimentos através de um profissional corretor de seguros.
Logo, o seguro de automóvel contempla garantias de que o proprietário do veículo não será afetado caso sofra algum roubo ou furto, colisão, incêndio, perda total, perda parcial, danos causados a terceiros (materiais ou corporais), acidentes a passageiros, panes elétricas ou mecânicas, assistência 24 horas, dentre outras garantias contratadas. Fonte: TJRJSEGS.com.br

Saúde
Alivie a pressão do dia a dia

1. Respeite os sinais físicos e da mente que apontam para a hora de parar, de não se submeter a uma sobrecarga de trabalho, sobretudo quando essa sobrecarga é prolongada.
2. Entenda que submeter-se a um esforço concentrado de trabalho em um dia ou dois é completamente diferente de expor-se a um esforço de vários dias e até sem prazo para terminar.
3. Trabalhe a ansiedade por meio de psicoterapia, exercícios físicos e alimentação saudável.
4. Tenha uma rotina.
5. Lembre-se de que é necessário ter tempo para o lazer. Fonte: Revista Viva Saúde

Orientação segura
Corretor: tecnologia e humanidade a serviço do Brasil
O Brasil se beneficia da expertise e dedicação de mais de 100 mil Corretores de Seguros treinados e regulamentados no Brasil. Muito mais do que simples intermediários, esses profissionais encarnam uma missão de proteger, amparar e trazer tranquilidade aos lares de nossa vasta nação.
De médicos a engenheiros, de advogados a psicólogos, os Corretores têm profissões variadas que cria uma sinergia inigualável, estabelecendo uma rede robusta de conhecimento dedicada a servir. Essa diversidade propicia uma visão holística dos riscos, possibilitando soluções personalizadas e inovadoras que se ajustam às nuances de cada cliente. Eles mobilizam uma matriz de conhecimentos, garantindo a proteção de patrimônios, investimentos e, acima de tudo, vidas.
Sua missão vai além dos números. Em tempos de adversidade, os Corretores se posicionam como pilares de empatia e solidariedade, emergindo como fontes de suporte e compreensão. Esta vasta rede de especialistas garante que até mesmo os rincões mais distantes do Brasil se beneficiem da segurança proporcionada pelos seguros.
O valor que estes profissionais adicionam ao tecido socioeconômico é imenso. Eles não apenas protegem ativos individuais, mas também catalisam atividades que alimentam o crescimento do país. A promoção da educação em seguros e a proposição de coberturas adequadas é um testamento ao seu compromisso com o bem-estar social. Por meio de suas ações, eles reforçam a cultura de preparação e resiliência, pavimentando o caminho para um Brasil mais seguro e confiante.
Em um mundo digital, a profissão está se reinventando. O advento do Open Insurance no Brasil, por exemplo, possibilita uma visão mais detalhada e precisa das necessidades dos clientes. As análises baseadas em dados proporcionam informações valiosas, permitindo aos Corretores otimizar suas ofertas e atender às demandas específicas das diversas populações.
Inovações, como a Sociedade Processadora de Ordem do Cliente - SPOC, enfatizam o poder da digitalização sem eclipsar a humanidade do Corretor. Ferramentas digitais ampliam o alcance, mas a verdadeira essência, o coração pulsante da profissão, permanece a conexão pessoal. Os Corretores estão na vanguarda desta revolução digital, garantindo que a tecnologia seja um meio, não um fim. Eles são a ponte entre o universo digital e as necessidades tangíveis dos brasileiros.
Ao harmonizar a presença física com as inovações tecnológicas, os Corretores se consolidam como protagonistas do sistema de proteção social brasileiro. São eles que trazem segurança e progresso a cada canto do Brasil, integrando o palpável e o digital. Essa extensa rede de Corretores é mais do que uma infraestrutura. É a aliança da técnica voltadas para a prosperidade do Brasil. Seu papel é vital para o futuro do país, e eles continuam a evoluir, sempre mantendo o compromisso e a vocação de servir ao coração da nação: seu povo. Fonte: Fenacor - SEGS.com.br

Ação Positiva
"Assim que você confiar em você mesmo saberá como viver." Goethe

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