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Postado em 16 de Setembro de 2023 às 10h45

MENSAGEIRO SEGURO 1.226

Número 1.226 - Ano XIV - 16/09/2023
Publicação Semanal
Certa Seguros e Certificação Digital
Edição: Samara Braghini


Leia nesta edição do Mensageiro Seguro

1-O cliente sempre tem razão?

2-Seguro de pessoas cresce 8,2% no 1º semestres e arrecada R$ 29,2 bilhões

3- Com alta de 13% no primeiro semestre, seguro residencial demonstra sua importância

4-No seguro de vida, se o segurado se suicidar, a seguradora tem a obrigação de indenizar?

5-Saúde: Açúcar, a cocaína da alimentação

6- Orientação segura: Eventos climáticos preocupam o mercado segurador

7- Ação Positiva


O cliente sempre tem razão?



A frase "o cliente tem sempre razão" foi, originalmente, criada em 1909 por Harry Gordon Selfridge, fundador da loja de departamentos Selfridges, no Reino Unido, e se transformou em um mantra nas relações de consumo. Mesmo que a intenção inicial de Selfridge fosse excelente, ao longo dos anos essa ideia acabou sendo distorcida, dando lugar a um pensamento de que o consumidor nunca pode estar errado.
Recentes decisões têm apontado um certo abuso a esta ideia. Uma sentença do juiz de direito Danilo Faria Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia demonstra que, nem sempre, o cliente tem razão, ao julgar caso que um consumidor, após ir até uma loja de móveis e ter encomendado um sofá, desistiu da compra e queria receber integralmente o valor pago 20 dias depois, quando já iniciada a fabricação do móvel.
"O cliente foi presencialmente até a loja, escolheu um sofá com tamanho fora dos padrões comerciais, selecionando estofado, cor e todos os seus detalhes, mas, depois de mais de 20 dias, quando já quase finalizada a fabricação do móvel, pediu o cancelamento da venda, alegando que havia ganhado um sofá. Considerando que a empresa já estava finalizando a encomenda, que tinha um acabamento personalizado de acordo com a escolha do cliente, não aceitou o cancelamento. Por suas especificações incomuns, além de necessitar de mão de obra e matéria-prima especializadas, o produto não poderia ser facilmente revendido", explica o advogado que defendeu a empresa, João Victor Duarte Salgado.
Com a recusa do cancelamento da venda, o cliente procurou a justiça e ingressou com ação judicial, mas, na sentença proferida em 22 de maio de 2023 - e já transitada em julgado - o magistrado explicou que, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode, em até sete dias, desistir do contrato de compras e/ou serviços realizados fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Porém, nesse caso, considerando que a compra foi realizada na própria loja, não se aplica o direito de arrependimento. Isso porque, se presume que o cliente, ao ir até o estabelecimento comercial, viu o produto, sua qualidade, suas dimensões e todos os seus detalhes, não cabendo, então, a opção de se arrepender.
O advogado João Victor explica que o direito de arrependimento não se aplica em situações convencionais, mas pode ser aplicado no caso de defeito ou vício do produto ou do serviço. Assim, ainda que a compra tenha sido feita no estabelecimento comercial, no caso do produto chegar com alguma avaria, defeito ou vício, a fabricante deve se responsabilizar e efetuar a troca do produto, o cancelamento da venda ou o abatimento proporcional do preço. "Desse modo, não há disposição legal que regule a situação ou obrigue o vendedor a efetivar a devolução, salvo se o produto apresentar defeitos ou danos, o que não foi comprovado nos autos ", pontuou a sentença. Na decisão, o juiz também determinou ao cliente que busque o sofá, dando o prazo de dez dias para sua retirada ou que apresentasse um endereço para a entrega do produto. Fonte: Segs

Seguro de pessoas cresce 8,2% no 1º semestre e arrecada R$ 29,2 bilhões


Os prêmios de seguro de pessoas somaram R$ 29,2 bilhões no primeiro semestre deste ano, alta de 8,2% em relação ao mesmo período do ano passado. É o que revela levantamento da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) com base nos dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados).
É importante lembrar que o prêmio é o valor pago à seguradora para garantir o pagamento da indenização especificada no contrato. De acordo com os dados divulgados, 48% do montante (ou seja, cerca de R$ 14,3 bilhões) foram arrecadados em seguros de vida nas modalidades individual e coletiva; e 28% em seguro prestamista, o equivalente a R$ 8,2 bilhões.
As principais variações ocorreram em vida individual, com alta de 18%; funeral, que registrou expansão de 18,3% e no seguro-viagem, que subiu 23,8% ? todos na mesma base de comparação. No mesmo período, o prêmio do prestamista aumentou 4,1% e o do vida em grupo cresceu 5,9%, os dois segmentos mais expressivos no total.
?O crescimento dos prêmios é um sinal positivo para a indústria, pois demonstra o valor percebido destes produtos pelo consumidor. Com o elevado custo do crédito e diminuição da renda das famílias, conseguir crescer nos dá a certeza que entregamos à sociedade produtos que fazem a diferença e que são priorizados por muitas famílias?, analisa Edson Franco, presidente da Fenaprevi.
O pagamento de sinistros (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro) no primeiro semestre deste ano totalizou R$ 7,4 bilhões, alta de 6,3% em relação aos primeiros seis meses de 2022, conforme dados da Fenaprevi. Os maiores pagamentos de benefícios à população segurada foram o vida, individual e coletivo, também responsável por 48% do total; e o prestamista por 17% do total, respectivamente R$ 4,0 bilhões e R$ 1,3 bilhão em benefícios pagos. Nos dois ramos, praticamente não foi alterado o montante pago em relação ao primeiro semestre de 2022, verificando na leitura atual alta de 0,1% no seguro de vida e queda de 0,8% no prestamista. As principais variações positivas ficaram nos pagamentos de benefícios do seguro-viagem, 92,8% maior em 2023; de funeral, que avançou 34,9% e nos seguros totais, com expansão de 26%. Fonte InfoMoney


Com alta de 13% no primeiro semestre,
seguro residencial demonstra sua importância




O brasileiro está mais atento na proteção de sua casa. Segundo a FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), no primeiro semestre deste ano o seguro residencial arrecadou R$ 2,3 bilhões em prêmios, valor 13% maior quando comparado ao mesmo período em 2022. Entre janeiro e junho de 2023, foram pagos R$ 679 milhões em indenizações.
As principais coberturas do produto, que são também as mais contratadas, são incêndio, danos elétricos, vendaval, roubo e responsabilidade civil. Além disso, existem os serviços de assistência que garantem socorro em emergências domésticas e serviços do dia a dia. ?O interesse em proteger as residências aumentou após muitas pessoas transformarem o lar em um espaço de trabalho. Este cenário começou a ser desenhado na fase mais crítica do isolamento social e deve seguir, considerando que boa parte das empresas adotou o modelo de trabalho híbrido. Ao permanecer mais tempo em casa, as pessoas consequentemente usam mais a infraestrutura do imóvel?, afirma David Beatham, diretor executivo de Automóvel, Massificados e Vida da Allianz Seguros.
De acordo com Beatham, entre janeiro e junho deste ano a Allianz Seguros alcançou um Prêmio Emitido Líquido (faturamento) de R$ 96 milhões no seguro residencial, 16,4% a mais do que o registrado nos seis primeiros meses de 2022. ?Este crescimento está atrelado à expansão da cultura de contratação para este tipo de seguro, como também à constante melhoria que a empresa vem fazendo em seus produtos, processos e modelo de precificação, a exemplo da criação de um novo pacote de assistência Completo e a mudança nos pacotes do produto.
Segundo Nicolas Ferrara, gerente de produto da Youse, no que diz respeito às coberturas do seguro residencial da insurtech, incêndio, queda de raio e explosão são obrigatórias e estão presentes em todas as apólices. ''Nossos dados revelam que, entre as coberturas não obrigatórias, o item de maior destaque é o de danos elétricos, presente em 60,3% das apólices analisadas. Em seguida, aparecem danos a terceiros (57,6%) e furto, extorsão e roubo de bens (56,1%)'', afirma o executivo.
''Realizamos estudos sobre o produto e a experiência dos nossos clientes com o seguro residencial. Com as informações, desenvolvemos uma apólice que ofereça a melhor jornada ao segurado. Possibilitarmos que ele escolha onde e como quer fazer a contratação e gestão de sua apólice, via aplicativo, web ou pelo nosso time de atendimento. O seguro residencial pode ser uma ótima oferta para o corretor incrementar sua carteira de ofertas para os consumidores'', reforça Ferrara.
Apesar do crescimento do seguro residencial, de acordo com a FenSeg apenas 17% das residências do Brasil contam com uma apólice que oferece proteção para incêndio, danos elétricos, vendaval, roubo e responsabilidade civil. Isso representa 12,7 milhões de moradias com seguro. Para Andréa Nogueira Soares, superintendente de Seguros Gerais Massificados da Mapfre, para que a maior parte dos imóveis no País contem com um seguro é preciso que as seguradoras olhem cada vez mais para as necessidades dos clientes finais, atuando em melhorias e inovações para agregar mais valor ao seguro, oferecendo benefícios e provocando o interesse dos proprietários e inquilinos.
''Precisamos mostrar para a população que o custo médio de um seguro residencial é baixo quando comparado ao valor do imóvel, diferentemente do automóvel, o que compensa a sua contratação quando pensamos na proteção do patrimônio. A tendência é que as pessoas tenham cada vez mais conhecimento dos benefícios do seguro residencial e do seu custo, além do valor agregado que as assistências trazem ao produto, e assim, tenhamos, anos após ano, um aumento nas contratações desse produto'', reforça Andréa. Fonte: Revista Apólice


No seguro de vida, se o segurado se suicidar, a seguradora
tem a obrigação de indenizar?



O suicídio é uma ocorrência complexa, influenciada por fatores psicológicos, biológicos, sociais e culturais. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, mais de 700 mil pessoas morrem por ano devido ao suicídio, ou seja, uma a cada 100 mortes registradas.
A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos, SP, condenou uma seguradora a pagar a quantia de R$ 160 mil referente a dois certificados de Seguro de Vida dos quais os autores da ação são os beneficiários. O valor será corrigido pela Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do falecimento do segurado (esposo e pai dos autores), acrescida de juros de mora de 12% ao ano.
Consta nos autos que o segurado contratou o Seguro de Vida e o renovou anualmente até o seu falecimento, por suicídio, três anos depois. A seguradora se negou a pagar a indenização com o argumento de que se tratava de uma nova contratação de seguro e que, por isso, o sinistro ocorreu durante o período de carência previsto para os casos de suicídio, que era de 02 (dois) anos.
Segundo o juiz, no entanto, os ''referidos contratos de seguros sempre vigoraram pelo período de um ano, sendo renovados automaticamente, ganhando, assim, novas numerações, permanecendo inalteradas, ademais, as condições gerais dos termos contratados''.
Além disso, o magistrado acrescentou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça '' STJ, é de que o suicídio dentro do período de 2 (dois) anos contados da data da contratação não eximiria a seguradora do dever de indenizar, salvo se por ela fosse comprovada a premeditação do suicídio por parte do segurado. 'O e'vento suicídio está incluído na cobertura da apólice de seguro contratada, expressamente contemplado no item acidente pessoal, de modo que a negativa pela seguradora de indenização em razão da ocorrência desse sinistro dentro do período de 2 (dois) anos, contados da vigência do contrato, não tem qualquer fundamento, até porque restou evidente nos autos que houve renovações quanto à contratação do seguro, e não nova contratação?, sentenciou o juiz.
Entendendo o que o Superior Tribunal de Justiça' ' (STJ) decidiu acerca do tema suicídio: O beneficiário de uma apólice de seguro não terá direito ao recebimento do capital estipulado na apólice de seguro quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência. Se o suicídio do segurado ocorrer depois dos dois primeiros anos do contrato de seguro será devida a indenização, ainda que exista cláusula expressa em contrário. Fonte: Segs




Saúde: Açúcar, a cocaína da alimentação



Os açúcares dos doces, refrigerantes e sucos adoçados possuem um efeito interessante. Diferentemente do açúcar presente, por exemplo, no pão integral e em boa parte das frutas, o açúcar dos doces é simples e facilmente digerido pelo corpo. Eles elevam a glicose do sangue, o que aumenta os níveis de energia. O efeito imediato é de maior disposição.
Porém, o excesso de glicose leva o pâncreas a produzir uma grande quantidade de insulina para transportar rapidamente a glicose para as células. O resultado: o nível de glicose baixa rapidamente, e isso gera um cansaço absurdo. Esse é apenas um efeito de curto prazo. No longo prazo, a grande ingestão de açúcares simples pode causar hipertensão, diabetes, obesidade, câncer, enfraquecimento do sistema imunológico e acúmulo de gordura.
Devemos evitar os açúcares simples em excesso, presentes nos fast foods, doces, bolos, pão branco e refrigerantes, para ter mais energia durante o dia. Dê preferência a alimentos integrais e não-processados. Eles possuem maior presença de açúcares complexos, que são digeridos mais lentamente e não elevam bruscamente a glicose no sangue. Fonte: Marcelo Toledo


Orientação segura: Eventos climáticos preocupam o mercado segurador


As enchentes catastróficas ocorridas essa semana na Líbia, que geraram a perda de milhares de vidas, trouxeram novamente a preocupação de se buscar meios de proteção mais eficazes, aos menos para os riscos patrimoniais decorrentes de tais eventos climáticos, cada vez mais graves.
No Brasil, o aumento da recorrência de desastres naturais tem preocupado o mercado de seguros. Cada vez mais, as seguradoras são acionadas, por pessoas físicas e jurídicas, para pagamentos de indenizações, principalmente após as fortes chuvas que afetaram algumas regiões do país ? em fevereiro foi no litoral de São Paulo, já na semana passada foram 11 cidades castigadas por conta das enchentes e a passagem de um ciclone nos municípios de Roca Sales e Muçum, no Rio Grande do Sul, com prejuízos milionários, sem falar na perda de vidas.
O agronegócio também tem sido fortemente afetado no país, não só pelas chuvas, mas também pelas geadas e secas, eventos que impactam significativamente o mercado segurador. Dados divulgados pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) mostram que, só no primeiro semestre de 2022, as resseguradoras, que garantem em última instância os riscos assumidos pelas seguradoras, sofreram um prejuízo de R$ 4,6 bilhões com o seguro rural.
Pedro Ivo Mello, sócio do escritório Raphael Miranda Advogados, esclarece que as seguradoras estão revendo processos de subscrição de riscos, preços de prêmios para contratação de seguros e até deixando de oferecer alguns tipos de apólices, especialmente nas regiões mais sujeitas a eventos climáticos graves. ?As companhias já estudam estratégias para minimizar os efeitos desses eventos climáticos extremos sobre os riscos segurados. As coberturas contratadas estão mais restritivas e as apólices impõem aos segurados medidas mais exigentes de gerenciamento dos próprios riscos, tudo de forma a diminuir os prejuízos indenizáveis pelo seguro?, afirma ele.
Apesar dessa restrição de condições de coberturas, a tendência é que os seguros passem a ser mais demandados como uma das ferramentas para enfrentar os riscos climáticos e evoluam para soluções inovadoras, utilizando principalmente os seguros paramétricos, que funcionam baseados principalmente na ocorrência de eventos naturais. ?É um produto que poder ser customizado, acionando-se as coberturas sempre que certos eventos, em graus previamente estabelecidos, venham a ocorrer. Se chover mais do que tantos milímetros ou se houver seca por certo período, por exemplo, paga-se a indenização. O funcionamento é bastante simplificado, baseado em parâmetros pré-fixados, podendo ser ajustado de acordo com as características do negócio da empresa e das condições climáticas da região em que se desenvolve aquela atividade, o que significa contratos com cláusulas mais detalhadas, que requerem muita atenção dos segurados?, explica. Fonte: Segs


Ação Positiva


"O homem honrado não teme nem a luz nem a escuridão." Thomaz Fullher


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