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Postado em 22 de Dezembro de 2023 às 23h27

MENSAGEIRO SEGURO 1.240

Número 1.240 - Ano XIV - 22/12/2023
Publicação Semanal
Certa Seguros e Certificação Digital
Edição: Samara Braghini

Leia nesta edição do Mensageiro Seguro

1-Você não precisa ser forte

2- Eventos climáticos correspondem por quase 139 mil ocorrências no seguro Agrícola

3- Veículo furtado na porta da casa da sogra não desobriga seguradora da indenização

4- Saúde: A raiz do estresse

5- Orientação segura: Diferenças entre seguro a risco absoluto e risco relativo

6- Ação Positiva

Você não precisa ser forte



Você não precisa ser forte, simplesmente porque você já é a própria força, apenas não sabe disso. Você é uma usina de força conectada com a Fonte Universal, para quê fortalecer-se mais?
O problema é que existe dentro de ti uma convicção de fraqueza, algo que já faz parte do seu caráter, justamente por ter aceitado todos os reforços negativos que vieram de fora. Você foi convencido, desde a mais tenra idade, de que era frágil, vulnerável e incapaz de enfrentar a vida sem o apoio das instituições que sempre te governaram.
Na instituição familiar, seus pais te superprotegiam. Você não podia andar descalço, não podia subir nas coisas, não podia se expor ao vento e muito menos sair à rua. Seus pais, portanto, tiveram uma participação importante na avaliação de impotência que você acabou desenvolvendo. Na Instituição religiosa, você foi convencido de que é um pecador, de que é fraco, de que precisa de proteção e amparo, pois toda a retórica dominante desse meio gira em torno de convencer o fiel de que ele é uma ovelha e que precisa de um pastor.
Na instituição do governo, então, o reforço é gigantesco. Os governos precisam nos convencer de que sem eles nós não teríamos condições nenhuma de sobreviver. Desta forma nos desarmam, nos educam, nos punem, nos alimentam, nos protegem, enfim, agem de forma patriarcal e maternalista ao mesmo tempo, pois precisam da nossa rendição.
Não existe uma Instituição voltada para o empoderamento do ser humano, nenhuma estrutura organizada para desfazer a programação negativa que sofremos, salvo algumas vozes lúcidas que surgem neste cenário de servidão humana que se estabeleceu através de conceitos limitantes.
O homem não é ser indefeso, incapaz, impotente e necessitado de proteção, muito menos uma espécie que só consegue sobreviver através de políticas assistenciais. O homem é um ser divino, poderoso, só precisa aprender a se conhecer e mudar essa avaliação esdrúxula de si mesmo.
A convicção de fraqueza é própria daqueles que não têm fé e nem conhecimento, com isso, precisam de patuás, guias, banhos especiais, crucifixo, olho grego, luzes, rezas, mantras, etc. É gigantesca a lista de penduricalhos voltados para proteger aquilo que não precisa de proteção. Se o homem soubesse que é Deus, que é eterno, indestrutível, incontaminável, assim por diante, não teria tantas necessidades fictícias. Enquanto acreditar na ideia da fraqueza, a humanidade seguirá vivendo na condição escrava e o pior escravo, como ensina Goethe, é aquele que acredita ser livre. Por Paulo Tavarez, escritor e palestrante

Desejamos a todos clientes e amigos da Certa Corretora e Certificadora Digital um feliz e abençoado Natal.

Eventos climáticos respondem por quase 139 mil ocorrências
no seguro Agrícola




Dados do RNS Rural mostram que 11 eventos foram responsáveis por mais de 141 mil cadastros de sinistros em quase 12 anos.
Seca, granizo e geada foram responsáveis por 87% de sinistros no seguro Agrícola em pouco mais de 11 anos. Esses eventos totalizaram 122.698 ocorrências de 141.354 cadastradas no Registro Nacional de Sinistros (RNS) Rural, que também identificou outros 16.207 casos impactados por fenômenos climáticos, desconsiderando incêndio e não germinação. A ferramenta, desenvolvida pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), analisa série histórica de dados de abril de 2012 a novembro de 2023, considerando os registros de oito seguradoras.
Ao longo do período analisado, o sistema identificou 11 eventos que impactaram diretamente os pagamentos de indenizações na modalidade. Com 72.293, a seca foi a principal causa de sinistros, seguida pelo granizo, com 30.509 ocorrências, e geada, com 19.896. Chuva Excessiva (11.012), tromba d?água (2.282), ventos fortes (2.188), não germinação/não emergência (1.877), variação excessiva de temperatura (636), incêndio (572), ventos frios (61) e raio (28) completam a lista.
Do total de ocorrências, 42.075 foram categorizadas regionalmente. O Sul registrou a maior incidência de sinistros, contabilizando 27.923 casos, destacando-se, principalmente, pela ocorrência de seca (19.671), geada (3.597) e granizo (2.216). Com 8.960 cadastros, o Sudeste apareceu em segundo, tendo o granizo (3.696), a seca (2.738) e a geada (1.785) como os principais eventos. No Centro-Oeste, 94% dos 5.051 registros estão relacionados à seca (3.748), chuva excessiva (643) e geada (379). O Norte e o Nordeste foram as regiões com menos episódios cadastrados, com 129 e 12, respectivamente.
Entre os estados com maior número de registros/incidentes no RNS Rural, o Paraná lidera com 23.503 acontecimentos, seguido por São Paulo com 5.230, Minas Gerais com 3.729, Rio Grande do Sul com 3.490 e Mato Grosso do Sul com 2.591.
A pesquisa também revelou as culturas mais impactadas durante o período. Um montante de 58.499 incidentes foi registrado para a soja, sendo a seca (42.829), chuva excessiva (7.661), granizo (3.652), tromba d?água (2.045) e geada (1.006) as principais causas. Em segundo lugar, o milho safrinha, ou milho de 2ª safra, registrou 32.036 ocorrências, diretamente afetado pela seca (21.340), geada (7.055) e ventos fortes (1.608). A uva, com 10.179, ocupou a terceira posição na lista de produtos mais afetados, destacando-se o granizo (8.884), geada (1.070) e não germinação/não emergência (184) como motivos centrais.
Esses produtos, de acordo com indicadores recentes do Ministério da Agricultura e Pecuária, foram os que mais se beneficiaram do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), representando 43,5%, 13,5% e 8,9% dos recursos para a soja, milho 2ª Safra e uva, respectivamente.
Para André Vasco, diretor da Diretoria de Serviços às Associadas da CNseg, a troca de informações sobre as ocorrências no seguro agrícola é fundamental para melhorar o processo de contratação de seguros e coberturas, assim como a regulação do sinistro no mercado segurador. ?Isso faz com que a Seguradora tenha uma visão de coincidências de sinistros que aconteceram em outras congêneres. Desta forma, ela pode identificar um sinistro já ocorrido com o segurado e não comunicado?, explicou.
O RNS Rural possibilita a integração dos dados das ocorrências cobertas nas apólices, possibilitando a tomada de decisão sobre aceitação de risco, regulação de sinistros e uma melhor estrutura de precificação. O produto se alinha a outras soluções da Confederação que contribuem no combate a fraudes no setor segurador. Isso ocorre por meio de um mecanismo de busca automática que, com base em regras de negócio predefinidas, detecta coincidências entre os eventos sinistrados relatados pelas seguradoras, apontando indícios de possíveis fraudes. Apenas em 2022, ocorreu a recusa no pagamento de indenizações em 118 casos.
O Agrícola é uma das modalidades do seguro Rural, produto que, entre abril de 2012 e setembro de 2023, registrou o pagamento de R? 26,6 bilhões em indenizações e arrecadou R? 32 bilhões. Esta modalidade de seguro é destinada à proteção contra perdas decorrentes, principalmente, de fenômenos climáticos adversos no caso da agricultura.
De acordo com Joaquim Neto, presidente da Comissão de Seguro Rural da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), o agronegócio se mantém como um dos setores mais importantes para o Produto Interno Bruto nacional, com participação de cerca de 25%, contribuindo para o saldo positivo da balança comercial. ?O seguro agrícola tem desempenhado o seu papel de amparo a este setor, que tanto tem sofrido com os eventos climáticos?, afirma. Fonte: Segs



Veículo furtado na porta da casa da sogra não desobriga
a seguradora da indenização



Um segurado residente na cidade de São Paulo, SP, argumenta que exerce a função de motorista de aplicativo, com o fim de complementar sua renda, situação que já agrava o risco do seu veículo, ou seja, o valor do prêmio do seguro é maior do que os seguros tradicionais.
O segurado demonstra nos autos que o seguro de veículo nestas condições é 70% (setenta por cento) mais caro do que o seguro para particular. Reitera que deixou o seu veículo na frente da residência de sua sogra e ao retornar, o automóvel havia sido furtado. Tomou todas as providências, como boletim de ocorrência policial e comunicou o sinistro à seguradora.
Depreende-se dos autos que o segurado, comunicou à seguradora o sinistro, no qual, seu veículo fora furtado. Relata que o automóvel encontrava estacionado em frente à residência de sua sogra, no Jardim Guanca, São Paulo, SP. O segurado fora entrevistado por um regulador/investigador de sinistro e, após uma semana, recebeu e-mail da seguradora, negando a indenização do sinistro sob a alegação que o veículo fora furtado em lugar de pernoite diferente ao informado na proposta de seguro. O segurado ajuizou ação pleiteando a indenização do seguro do seu carro, além da indenização pelos danos morais sofridos.
A seguradora, em sua contestação, ao ratificar a negativa de indenização do veículo, informa que ao ser comunicada do furto do veículo, passou a consultar o rastreador para tentar localizar o veículo. Relata que, entre o endereço de pernoite do veículo informado pelo segurado e o endereço do local do furto do veículo, houve uma distância de 24 km entre os dois locais.
Disse a seguradora que o segurado omitiu informação na proposta de seguro que seu veículo frequentemente pernoitava em via pública. O desencontro de informações culminou com a negativa da indenização. Em réplica, o segurado afirma que na apólice de seguro não consta informação de que o veículo era dotado de rastreador.
O segurado também, impugnou o ?trajeto? que a seguradora diz que o automóvel fez, pois sequer sabia que seu veículo possuía rastreador. Ainda, com relação ao trajeto que a seguradora demonstra nos autos, há erros de grafia, e, no Google Maps não possui tais erros. O segurado reitera o pedido indenizatório material e moral, este último reforçado pela tentativa (frustrada) da seguradora em imputar ao segurado a manipulação de fatos.
Conforme consta no relatório do desembargador, o fato de o veículo, segundo alega a seguradora, pernoitar em local divergente ao da contratação não a exime da indenização a que se subordinou. A simples pernoite do automóvel em outro endereço não gera, por si só, qualquer agravamento do risco, nos termos do artigo 768, do Código Civil. Agravar o risco significa aumentar intencionalmente a probabilidade de ocorrência de lesão ao bem protegido pelo contrato.
A seguradora, no entanto, decidiu dificultar a vida do segurado, negando o justificável pleito de receber por aquilo que pagou. Com isso, o segurado gastou parte de sua vida, tempo útil que poderia ser empregado de diversas formas mais agradáveis que a tentativa de solucionar um burocrático e injustificável problema criado pela seguradora.
A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a seguradora ao pagamento da indenização securitária prevista na apólice de seguro no valor de R$40.919,00 (quarenta mil novecentos e dezenove reais). Ainda, condenando a seguradora ao pagamento de R$8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais. Fonte: Segs


Saúde: A raiz do estresse


O estresse é a palavra que as pessoas ocupadas, ou que se consideram assim, utilizam diariamente para descreverem o estado em que estão. Fazendo uma análise mais profunda, estresse nada mais é do que medo. Medo de que algo possa te agredir ou prejudicar.
Há milênios, nossos ancestrais também sentiam esse estresse emocional ao se deparar com um predador ou em qualquer situação de perigo. Nos dias atuais, quase tudo que acontece é motivo para desencadear o estresse. No fundo, o problema não está no estresse, que é natural e pode até te ajudar a sobreviver numa situação de perigo real. O problema está na percepção do ser humano que considera várias experiências no dia a dia como perigosas e ?estressantes?.
Ao mudarmos a percepção, mudamos o sentimento e, portanto, mudamos a reação física. E como mudar a percepção? Dois fatores: O estado emocional que você comumente vive e o significado que você dá aos fatos. Cultive estados de compreensão, não?julgamento, apreço, alegria e principalmente gratidão e o estresse desaparece porque certamente o significado que você dá aos fatos nesses estados é bem diferente de que quando você está nervoso, com raiva ou com medo. Emoções como gratidão são o melhor antídoto para o estresse. Fonte: oqueimportanavida


Orientação segura: Diferenças entre seguro a risco absoluto e risco relativo


Ao contratar um seguro empresarial, é importante conhecer antecipadamente os termos e condições da apólice, quanto ao enquadramento do seguro ser a risco absoluto ou a risco relativo.
Seguro a risco absoluto cobre o valor total dos danos ou perdas ocorridos. Significa que, se o evento segurado ocorrer, o segurado será reembolsado pelo valor total dos danos, até o limite máximo estabelecido pela apólice de seguro, não importando o valor em risco total apurado.
Seguro a risco relativo se baseia em uma proporção dos danos ou perdas ocorridos. O segurado é reembolsado com base na porcentagem de danos em relação ao valor total do seguro. Por exemplo, se o valor dos danos for de 50% do valor segurado, o segurado será receberá 50% do valor máximo da cobertura. O segurado deve informar à seguradora sobre o valor em risco total e prestar atenção à cláusula de rateio aplicável no cálculo de indenização. Na apuração do sinistro, o perito identificará se o valor informado para a seguradora é diferente do apurado na regulação do sinistro.
Ambos os seguros têm suas próprias vantagens e desvantagens. O seguro a risco absoluto oferece uma maior garantia de cobertura total, independentemente da proporção dos danos, porém os produtos disponíveis no mercado possuem limites pequenos, em torno de R$ 2 milhões. No entanto, pode ser mais caro em termos de prêmio de seguro, devido ao maior risco assumido pela seguradora.
Por outro lado, o seguro a risco relativo pode ser mais acessível em termos de prêmio de seguro. Porém, pode haver uma maior incerteza sobre à quantidade de compensação a ser recebida em caso de sinistro, pois depende da proporção dos danos em relação ao valor do seguro.
A escolha entre seguro a risco absoluto e risco relativo depende das necessidades e preferências do segurado, bem como da análise do risco e do valor dos bens a serem segurados. É importante analisar cuidadosamente as opções disponíveis e ler atentamente os termos e condições das apólices de seguro antes de tomar uma decisão. Fonte: Segs


Ação Positiva


"Só quem já se modificou pode modificar os outros." S. Kierkegaard


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