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Postado em 10 de Julho de 2020 às 17h23

Mensageiro Seguro 1.060

Institucional (165)
Certa Corretora de Seguros e Certificação Digital - Chapecó/SC Ano XIV – 11/07/2020 - Edição 1.060 Publicação Semanal da Certa Administradora e Corretora de Seguros Ltda. Edição: Samara...

Ano XIV – 11/07/2020 - Edição 1.060
Publicação Semanal da 
Certa Administradora e Corretora de Seguros Ltda.

Edição: Samara Braghini

Leia nesta edição do Mensageiro Seguro

1.O futuro não é o que imaginávamos.
2.O coronavírus garante a concessão de atestado médico ao trabalhador?
3.Seguradora internacional alerta para perdas severas no mercado devido à Covid-19.
4.Saúde: A relação entre estresse e medo.
5.Orientação segura: Mantenha o foco nas atividades profissionais.
6.Ação Positiva.

O futuro não é o que imaginávamos

O nível de adrenalina organizacional está começando a se estabilizar. As empresas foram desafiadas pela crise do COVID-19 a encontrar novas maneiras de atender seus colaboradores com trabalho à distância, provendo a infraestrutura de conectividade que estava disponível num primeiro momento.

Agora, quando as empresas entram no futuro pós pandemia, elas precisam encontrar um equilíbrio entre o que funcionou bem antes e o que ainda precisa ser implementado para obter sucesso dentro de uma nova realidade a longo prazo. Uma coisa é certa, a pandemia impôs alguns movimentos em relação à tecnologia, entre eles, o principal é o caminho definitivo para Transformação Digital.

Na erupção do coronavírus, segundo o Atlas VPN, houve uma aumento de cerca de 124% do uso desta tecnologia de rede virtual privada (VPN) durante apenas duas semanas do mês de março, nos Estados Unidos. E essa tecnologia se expandiu globalmente por, a princípio, promover uma conexão segura entre o usuário em casa e o servidor no qual ele irá acessar.

Historicamente, a VPN foi criada para atender a necessidade de acesso remoto de forma temporária, não sendo a melhor solução para o trabalho remoto em 100% do tempo por longo período. A VPN é uma alternativa para um grupo de usuários, mas adotar a ferramenta a todos os colaboradores ou grande grupos, poderá causar impactos negativos para a empresa.

Para se ter uma VPN bem implementada e segura, é preciso ter certificados, múltiplos fatores de autenticação, conformidade de dispositivos etc. Todos esses requisitos comprometem a experiência do funcionário e, muitas vezes, podem custar caro. Nesse sentido, muitas empresas acabam adotando a VPN de forma incompleta ou deficiente, resultando em um “túnel virtual” com pouca segurança, baixo custo e experiência ruim ao usuário.

Quando fatoramos os investimentos necessários e as demandas, outras opções mais adequadas aparecem para entregar não apenas a segurança, mas também a performance de acesso às aplicações, dados, informações e todo o bem-estar do usuário em casa. Isso inclui todo o ambiente de trabalho com uma caixa completa de ferramentas e não apenas uma (VPN) para resolver todas as necessidades.

Por promover o conceito de que ela conecta um computador a um servidor intermediário, que se responsabilizará pela criptografia e fará a ponte entre o usuário e a Internet, essa modalidade aponta para caminho seguro – que muitas vezes não é suficiente para garantir a segurança. Embora os dados possam estar criptografados e protegidos dos olhares curiosos dos cibercriminosos, isso não significa que você está protegido contra malwares, keyloggers e ransomwares.

É importante ressaltar que as VPNs não são antivírus ou firewalls, nem tampouco previnem os riscos a que um usuário descuidado pode se expor digitalmente. Não adianta mantermos ambientes limpos em um lado da borda se mandarmos a sujeira por um túnel de ponta a ponta. Seria o mesmo que sair de casa e não lavar as mãos ao voltar.

A rede virtual privada pode trazer benefícios em curto prazo, e veja que este “curto” atualmente se trata de dias, mas pode retornar em uma escala exponencial de desvantagem em longo prazo. A experiência do colaborador contará muito para produtividade e continuidade das operações, pois o funcionário insatisfeito com uma solução irá alterar a rota definida. Será preciso pensar em segurança granular, em cada usuário, qualidade e acesso à aplicação, ambiente e performance. Mais do que nunca será preciso ter visibilidade sobre toda infraestrutura e o ecossistema digital. É hora de preservar principalmente dois dos principais ativos de uma organização: os colaboradores e os dados. Afinal, o futuro não é o que imaginávamos que seria – há poucos meses atrás. Fonte: Luis Banhara é diretor geral da Citrix no Brasil- Segs

O coronavírus garante a concessão de atestado médico ao trabalhador?

A legislação trabalhista garante ao trabalhador a possibilidade de apresentação de atestado médico, em decorrência de problemas/tratamentos de saúde, para justificar faltas ao serviço sem que o empregador possa aplicar uma punição (advertência, suspensão ou justa causa) ou descontar do salário.

Nos termos da Lei nº 605/49, Decreto nº 27.048/49 e Lei 8.213/91, o atestado médico possui a finalidade de comprovar a doença do trabalhador, justificando a respectiva falta e incumbindo o empregador do pagamento dos primeiros 15 dias consecutivos de ausência, integrais ou somados (dias alternados ou descontínuos), quando decorrentes de mais de um atestado. Após esse período, a responsabilidade será do INSS, se preenchidos os requisitos para o respectivo benefício.

O profissional médico, da empresa ou conveniado, médicos do SUS, médicos do SESI ou SESC, médicos de repartição federal, estadual ou municipal, incumbidas de assuntos de higiene ou saúde podem conceder o atestado. Inexistindo, na localidade, médicos nas condições acima especificadas, o médico do sindicato a que pertença o trabalhador ou um profissional de sua escolha também poderá emitir o atestado. A legislação atribui essa prerrogativa aos odontólogos em suas respectivas áreas de competência legal.

O Conselho Federal de Medicina estabelece que o atestado médico é parte integrante do ato médico (como também do atendimento odontológico, conforme Lei n° 5.081/66), devendo ser registrado em ficha própria e/ou prontuário médico os dados dos exames e tratamentos realizados. É um direito inalienável do paciente e goza da presunção de veracidade, devendo ser acatado por quem de direito, salvo se houver divergência de entendimento por médico da instituição ou perito.

O atestado médico deverá conter o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente, dados legíveis, identificação do emissor e o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente.

Atestado para o covid-19 - A Portaria nº 454/2020 do Ministério da Saúde estabelece a necessidade de atestado médico para determinar o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios, bem como das pessoas que residam no mesmo endereço, pelo período de 14 dias, sendo válido a emissão por meio eletrônico. Também prevê a necessidade de assinatura pelo paciente do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e do termo de declaração, contendo a relação das pessoas que residam ou trabalhem no mesmo endereço.

No caso do trabalhador necessitar de prorrogação do atestado, em decorrência do agravamento da doença, esta deverá ser encaminhada ao INSS a partir do décimo sexto dia (com as facilidades da Portaria Conjunta nº 9.381/2020), observando-se que o covid-19 pode ainda ser caracterizado como doença ocupacional.

Importante destacar que isolamento social não se confunde com distanciamento social (ampliado ou seletivo) ou quarentena. Nessas hipóteses o empregador poderá adotar outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, a exemplo do teletrabalho, antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, antecipação de feriados e banco de horas previstas na MP 927 ou ainda a redução da jornada de trabalho e salário ou suspensão do contrato de trabalho, previstas na MP 936.
Grupo de risco do Covid-19 - Na mesma portaria o Ministério da Saúde, define como grupo de risco as pessoas com mais de 60 anos de idade, que devem observar o distanciamento social. Outras normas de saúde definem como grupo de risco, além delas, as pessoas de qualquer idade que tenham comorbidades como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma e puérperas. A MP 927 estabelece que sejam “priorizados” os afastamentos dos trabalhadores integrantes do grupo de risco para o gozo de férias, individuais ou coletivas ou outra forma de afastamento remunerado.

Durante o estado de calamidade pública, previsto até 31 de dezembro de 2020, está suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto exames demissionais ou para aqueles que o médico coordenador do PCMSO indicar a necessidade de sua realização. Os exames – e a respectiva emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – deverão ser realizados no prazo de 60 dias contado do encerramento do estado de calamidade pública

Atestado decorrente de consultas de rotina - Não há distinção com os “problemas de saúde”, sendo o atestado válido, mesmo que não demandem de urgência e imprevisão e o trabalhador não optou por atendimento em horário compatível com o serviço. O empregador poderá estabelecer em norma interna qual o tempo que abonará para essa finalidade.
Fonte: Segs

Seguradora internacional alerta para perdas severas no mercado devido à Covid-19

Em relatório que analisa os efeitos da COVID-19 no setor de seguros e resseguros, divulgado no site Reinsurance News, os analistas da seguradora especializada AmWINS alertaram que o impacto da perda no mercado será severo.

Analisando a situação brasileira, o Presidente da CNseg, Marcio Coriolano, afirmou que “está claro que o Brasil irá enfrentar recessão. Isso não nos desanima, mas é obviamente um ponto de atenção. Essa recessão, a médio prazo, atinge os setores da economia de maneira diferente, assim como os produtos de seguros que atendem a distintos segmentos econômicos.

Exemplo: o setor industrial é o que está sofrendo mais, principalmente pela falta de mobilidade de clientes, giro de estoques, endividamento, uma série de questões que podem machucar aqueles contratantes que tiveram uma participação forte no mercado de seguros na última década. O emprego também está sendo comprometido. Isso, provoca uma queda de renda na economia, diminuindo o poder aquisitivo.

Mas, por outro lado, o Governo e as empresas estão fazendo o seu dever de casa, para mitigar a crise, aportar renda para os pobres, gerar liquidez, alavancar programas de obras, criando condições para a retomada da produção e emprego. Os novos produtos que o setor de seguros deverá oferecer serão adaptados ao novo perfil do consumidor.

Há categorias que ganham destaque nesse cenário, tais como os seguros de obras, o rural, os residenciais, os seguros de vida, os seguros intermitentes ou temporários, os seguros de menor cobertura e o tão mencionado seguro cibernético”. Enfim, prossegue Coriolano, dizendo que “o Brasil poderá surpreender, com recuperação mais rápida em 2021, e efeitos virtuosos sobre os seguros.” Fonte: Segs

Saúde: A relação entre estresse e medo

O estresse é a palavra da moda que as pessoas ocupadas, ou que se consideram assim, utilizam diariamente para descreverem o estado em que estão. Fazendo uma análise mais profunda, estresse nada mais é do que medo. Medo de que algo possa te agredir ou prejudicar.

Há milênios, nossos ancestrais também sentiam esse estresse emocional ao se deparar com um predador ou em qualquer situação de perigo. O ruim é que nos dias atuais, quase tudo que acontece é motivo para desencadear o estresse. Em tempos de pandemia, esse medo é severamente ampliado.

No fundo, o problema não está no estresse, que é natural e pode até te ajudar a sobreviver numa situação de perigo real. O problema está na percepção do ser humano que considera várias experiências no dia a dia como perigosas e “estressantes”. Ao mudarmos a percepção, mudamos o sentimento e portanto mudamos a reação física. E como mudar a percepção? Dois fatores: O estado emocional que você comumente vive e o significado que você dá aos fatos.

Cultive estados de compreensão, não–julgamento, apreço, alegria e principalmente gratidão e o estresse desaparece porque certamente o significado que você dá aos fatos nesses estados é bem diferente de que quando você está nervoso, com raiva ou com medo. Pode parecer piegas mas emoções como gratidão são o melhor antídoto para o estresse.Fonte: Charles Vega Parucker - Grande Mestre – Ordem Rosacruz

Orientação segura: Mantenha o foco nas atividades profissionais

O foco numa atividade, ou tarefa, ou projeto, é como uma luz bem direcionada, que ilumina o caminho certo e multiplica a força para um resultado eficaz com excelência. Veja algumas recomendações para aumentar seu foco.

Planeje-se - Com um bom planejamento e prioridades bem estabelecidas, com definição do que é urgente e importante, podemos concentrar nossa atenção, sem aquela sensação de estar deixando algo de lado. Faça seu planejamento semanal e diário, claro, com a flexibilidade necessária. Mas concentre-se no que fará mais efeito.

Evite dispersão - Analise o que costuma tirar sua atenção no trabalho e procure minimizar esses fatores. Avalie principalmente questões como conversas paralelas, ambiente barulhento, redes sociais abertas etc.

Conversando - Quando estiver conversando com uma pessoa, numa interação relevante, foque na pessoa e evite ficar mexendo no seu celular.

Escrevendo - Quando estiver escrevendo alguma coisa, concentre-se no texto. Esqueça o resto. Assim você ficará muito mais satisfeito com o resultado final.

Lendo- Ao ler um livro, um trabalho ou ao estudar, desligue o celular. Cumpra sua meta de ler até o fim aquele capítulo.

Dirigindo - Não acredite no mito da “multitarefa”. Dirigir e falar ao celular, ao mesmo tempo, é muito perigoso.

Alimentando-se - Quando estiver comendo, saboreie o alimento. Procure valorizar os momentos da alimentação.

"Nos próximos dias, pense no que pode fazer para ter mais foco. Você gastará menos energia e terá muito mais resultados. Experimente. Por Sidney Frattini

Ação Positiva

"Não basta conquistar a sabedoria: é preciso saber usá-la." Cícero

Certa Seguros
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