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Postado em 30 de Outubro de 2020 às 17h08

Mensageiro Seguro 1076

Institucional (165)
Certa Corretora de Seguros e Certificação Digital - Chapecó/SC Ano XIV – 30/10/2020 - Edição 1.076 Publicação Semanal da Certa Administradora e Corretora de Seguros Ltda. Edição: Samara...


Ano XIV – 30/10/2020 - Edição 1.076
Publicação Semanal da Certa Administradora e Corretora de Seguros Ltda.

Edição: Samara Braghini

Leia nesta edição do Mensageiro Seguro

1.Diminuir custo ou diminuir risco?
2.A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na prática
3.Pandemia e home office fazem crescer procura por seguro residencial
4.Saúde: Crianças e tecnologia: quais os limites
5.Orientação segura:Sê
6.Ação Positiva

Diminuir custo ou diminuir risco?

Já completamos sete meses de distanciamento social e ainda encontramos dificuldades de conversar com algumas empresas para falar sobre atividades voltadas para a redução de risco em seus negócios. Uma das respostas que mais ouvimos é “vamos aguardar esta pandemia passar e no momento ainda estamos focados na redução de custos da empresa”. Então, qual deveria ser a prioridade? Diminuir custo ou diminuir risco?

No início da pandemia, em março de 2020, não tínhamos referência de situações similares anteriores, muitas empresas viram seu faturamento se reduzir rapidamente e ao mesmo tempo ter que entender a enorme quantidade de regulamentações que surgiram em março e abril: mudança e adiamento de impostos, muitas alterações de legislação trabalhista, renegociação com clientes e renegociação com fornecedores. E ainda organizar a empresa para o Home Office, em muitos casos, de forma improvisada.

Sem dúvida o gerenciamento adequado dos custos, principalmente os fixos, era essencial para adaptar o fluxo de caixa da empresa e garantir até mesmo a sua sobrevivência. Isso sem falar de custos adicionais para criar produtos e serviços para entrega online, ou o “delivery” de tudo que se possa imaginar.

A atividade empresarial traz consigo uma série de riscos que apresentaram incremento na época de pandemia em função da quantidade de mudanças que foram realizadas e ainda em prazo muito curto. Várias situações ainda vão persistir por muitos meses e as empresas teriam que voltar a sua atenção também à diminuição de riscos, e não somente de custos. No final, riscos mal gerenciados podem levar a sérios problemas de imagem e reputação que impactam no valor da empresa, ou podem resultar em multas ou pedidos de indenizações por parte de terceiros. Como consequência a empresa pode ter que arcar com custos inesperados.

Um dos temas que podem ter sido realçados durante a pandemia é a avaliação de parceiros de negócio. Nada mais válido no mundo empresarial, é fundamental saber com quem fazemos negócios. Um fornecedor estratégico, que esteja deixando de recolher os impostos, pode interromper o fornecimento sem aviso prévio e com graves consequências para a empresa. Ou outro fornecedor de serviço, que tem a sua atividade classificada como trabalho análogo ao escravo e leva este problema para a empresa que o contratou, na maioria das vezes não só problema de imagem, mas também multas e indenizações.

Será que durante a pandemia a preocupação deveria ser só de baixar os custos dos fornecedores? Ou após o primeiro impacto, os riscos associados aos fornecedores não deveriam estar sendo avaliados para evitar problemas de suprimento ou custos não previstos?

Várias empresas com ideias para adotar o Home Office foram forçadas a implantar a prática sem muito planejamento. E ainda no meio do caminho as autoridades começaram a discutir o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Sem dúvida, o risco de vazamento de dados, fraudes e acessos indevidos aumentou muito com o trabalho remoto. E o fato das sanções da LGPD só valerem a partir de agosto de 2021 deu a falsa impressão que as empresas têm mais 10 meses para se adaptarem, ainda que a lei esteja valendo desde 18 de setembro de 2020. Será?

Mesmo antes da LGPD, o Ministério Público e o Procon já haviam obtido indenizações de empresas que comprovadamente tiveram problemas com o vazamento de dados. E nada impede que estes órgãos continuem a trabalhar neste sentido antes do prazo para as sanções da LGPD. Aliás, no dia seguinte de vigência da lei o Ministério Público do Distrito Federal apresentou a primeira ação civil pública baseada na LGPD contra uma empresa de Belo Horizonte por comercializar dados. E na semana seguinte uma juíza de São Paulo multou uma grande construtora em R$ 10 mil pelo vazamento dos dados de um cliente que adquiriu um imóvel na planta.

O Home Office permitiu e permite uma diminuição de custos com a redução de áreas físicas, aluguel mais baixo, redução de energia, condomínio, vale transporte, entre outros custos. E os riscos, foram adequadamente mapeados com esta mudança que pode gerar novas exposições para a empresa? O impacto financeiro do aumento do risco pode consumir esta diminuição nos custos?

E, por fim, os riscos relacionados com a interação com agentes públicos estão latentes por mais que muitos órgãos públicos estejam também trabalhando em Home Office. O governo, nas três esferas, deve ser um dos maiores compradores do Brasil, isso se não for o maior. Pode ser uma oportunidade de uma nova fonte de receita para várias empresas que não tinham este foco de atuação. Os riscos de participar em licitações públicas devem ser mitigados através de processos, controles e treinamento. E o impacto do envolvimento, mesmo que involuntário, em suspeitas de práticas corruptas traz como consequência adicional, além de imagem e multas, as ações penais contra sócios e dirigentes.

As avaliações de custos e de riscos andam em paralelo até por que alguns cortes de custos podem trazer novos riscos para a empresa. Após 7 meses de isolamento social não dá mais para aguardar o final de pandemia e nem pensar somente na diminuição de custos. Já há novas formas de trabalho, novos produtos, novas formas de entrega e consequentemente novos riscos que devem ser mitigados para garantir que as operações sejam mantidas e que a empresa preserve o seu valor.
Por Sergio Woisky, engenheiro de Produção na Escola Politécnica da USP

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na prática


A proteção dos dados dos cidadãos no Brasil é regida pela Lei 13.709/2018 – chamada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - a qual entrou em vigor em 18/09/2020 e estabelece os direitos dos indivíduos em relação às suas informações pessoais e as regras para as empresas públicas e privadas que coletam e utilizam estes dados.

Com ela, qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes deve seguir os procedimentos da nova lei. A adaptação às suas exigências é um processo constante a ser levado em conta no exercício da atividade empresarial.
Mas a entrada em vigor da LGPD certamente ainda não encerrou os longos imbróglios gerados desde sua edição. Por hora, ainda não resultarão em multas ou sanções as desobediências às suas determinações, que somente serão aplicadas a partir de agosto de 2021.

A efetiva aplicação da LGPD ainda dependerá - na prática - da finalização da criação e posterior atuação da agência que regulamentará a Lei, denominada de Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que elaborará instruções para o cumprimento das suas normas e fiscalizará o seu cumprimento.

Todavia, quem ainda não começou tem muito a fazer, já que a Lei exige o atendimento de uma série de requisitos que demandam uma adequação séria dos procedimentos de coleta, armazenagem e utilização dos dados, aliados ao investimento em tecnologia de informação e segurança – o que leva, ao menos, de três a seis meses para ser implementado. Sem contar a adequação de formulários e contratos não só de seus clientes, mas também de colaboradores, funcionários e terceirizados.

É importante que as empresas busquem desde já estar com todos os procedimentos de tratamento dos dados em total aderência à norma, pois eventuais reparações de danos morais e materiais, pelo não atendimento das normas previstas na LGPD, poderão ser imputadas aos infratores, eis que a lei já está valendo. Fonte: SindisegSC

Pandemia e home office fazem crescer procura por seguros residenciais



Com o distanciamento social imposto pela pandemia de Covid-19, muitas pessoas contrataram o seguro residencial, principalmente para terem as garantias dos serviços e assistências oferecidos pelas empresas seguradoras. O seguro de vida individual também teve aumento de procura nos últimos tempos. Uma das razões é o receio da morte e de deixar a família desamparada.

Segundo Olívio Luccas Filho, professor titular da FECAP há quase 35 alunos e consultor especializado em seguros há mais de 48 anos, o seguro residencial tem uma importância fundamental, pois garante o maior patrimônio adquirido ao longo da vida, ou seja, o lar das pessoas. "E, ainda assim, é um seguro com contratação bastante baixa no Brasil. Apenas cerca de 14% dos imóveis brasileiros são segurados", diz.

No geral, brasileiro não tem hábito de fazer seguro. Até mesmo a frota de veículos segurados no Brasil é baixa. Segundo a CNSEG (Confederação das Seguradoras), apenas 30% dos veículos possuem seguro. Mas, ainda assim, no Brasil, o seguro mais procurado é o que cobre furtos e danos do automóvel. "Esta é mais uma questão cultural e também pelo desconhecimento de que o seguro residencial é de custo bastante acessível. O seguro residencial ainda tem muito a crescer".

A seguir, o especialista esclarece alguns pontos sobre os seguros residenciais.
Seguro para home Office - As opções de seguro para cobrir o home office são aquelas tradicionais de mercado. Quem está trabalhando em casa precisa ter o computador funcionando o dia todo. Serviços como help desk são importantes nesse momento de pandemia, bem como outras assistências residenciais. A telemedicina oferecida em alguns produtos de vida individual também é extremamente importante, pois através dela as pessoas podem ter orientação médica por vídeo, sem precisarem sair de casa, diminuindo o risco de contágio do vírus
.
Seguro residencial - Os produtos residenciais disponíveis no mercado partem do mais simples, aquele com contratação apenas da cobertura básica, como contra incêndio, queda de raio e explosão, até os mais completos, com inúmeras coberturas e assistências.

O seguro residencial pode ser contratado para casa ou apartamento, e, dependendo da regra de aceitação de cada seguradora, pode haver aceitação para imóveis de veraneio, além do imóvel habitual. E o mesmo ocorre em relação à parte construtiva, que eventualmente as seguradoras podem aceitar riscos construídos em madeira ou misto, uma vez que o normal é aceitar os riscos em alvenaria.

As coberturas acessórias variam de seguradora para seguradora, mas algumas são bastante comumente contratadas: roubo de bens, danos elétricos, vendaval, responsabilidade civil familiar, entre outras.

Custo - O custo do seguro vai depender do valor de reconstrução do imóvel e do conteúdo coberto. Também são variáveis que influem no custo do seguro: localização, forma da construção, utilização do imóvel, existência de dispositivos de proteção, como alarmes, entre outras. O seguro residencial é muito barato e ele já inclui uma série de serviços. Partindo de um risco médio, o custo gira em torno de 0,2% do valor de reconstrução do imóvel. É incomparável o valor do seguro com os gastos que uma pessoa teria se fosse chamar diretamente um profissional para fazer algum serviço. A tranquilidade precisa ser considerada.

Diferenciais - As seguradoras incorporam serviços de assistência 24 horas em forma de pacotes que mais adequadas à necessidade e ao bolso de cada segurado. A assistência básica geralmente disponibiliza serviços básicos, como chaveiro, eletricista e hidráulica/desentupimento, mas existem pacotes com serviços diferenciados, como fornecimento de caçambas, limpeza de caixa d'água, help desk, entre outros.
Há também coberturas bastante diferenciadas para cada necessidade do segurado que cobrem danos ao jardim, tacos de golfe, hole in one, joias e relógios, obras de arte e bens culturais, entre muitas outras.

Existem algumas excludentes comuns entre as seguradoras, por exemplo a não cobertura de papéis que representem valor como dinheiro, cheques, etc. Assim como furto simples, que não está coberto em nenhuma seguradora, uma vez que só ampara roubo ou furto com vestígios claros de arrombamento.

Carro não está incluso - O especialista lembra que veículos são riscos excluídos na cobertura de roubo do seguro residencial. Para garantir a cobertura de roubo do carro, o segurado deve adquirir cobertura específica desse bem no ramo de automóvel. Fonte: Segs

Saúde: Crianças e tecnologia: quais os limites

A Academia Americana de Pediatria (APA), seguida pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), orienta que até os 2 anos de idade não haja exposição à TV, ao computador, ao celular ou ao tablet. Nesse período, o cérebro está em franco processo de desenvolvimento, o que requer contato com incentivos variados e ativos.

É preciso lembrar que crianças pequenas aprendem por meio da interação com pessoas e coisas; logo, elas precisam ter uma gama de estímulos que requeiram o uso de todas as competências envolvidas. As capacidades motoras, as interações verbais, o tato, a visão, o paladar e o olfato devem estar integrados nas experiências com seu ambiente. Estas, aliadas à socialização, são fundamentais para um crescimento saudável.

Para uma criança pequena, convívio social, com brincadeiras criativas e atividades manuais, é o cerne do aprendizado. Brincando, ela aprende acerca das coisas e das pessoas, bem como sobre ela mesma, na medida em que vai se surpreendendo com suas habilidades.

As experiências de relação com as telas, como TV, celulares ou tablets, por mais que encantem e prendam a atenção, não são suficientes para promover estimulação semelhante como a da vida real. Além de promoverem aprendizagem por repetição – do tipo “aperte o botão!” – induzem a passividade, o isolamento e a diversão solitária.

Evite o uso de tablets e smatphones antes dos 3 anos. A partir dessa idade, com maior compreensão e expressão, habilidades motoras e de socialização, a criança pode se beneficiar dos conteúdos de aplicativos direcionados à sua faixa etária. Mas atenção com jogos e programas muito rápidos, confusos e barulhentos. Prefira aqueles com proposta educativa.

Cabe aos pais selecionarem os apps e monitorarem o tempo de uso de qualquer dispositivo eletrônico. Nessa fase, não mais do que 60 minutos por dia, até porque o tempo de atenção e concentração delas a qualquer atividade é bem mais curto que os do adulto.

Fonte: Dra. Vera Ferrari Rego Barros é psicanalista e presidente do Departamento de Saúde Mental da Sociedade de Pediatria de São Paulo

Orientação segura: Sê

Se não puderes ser um pinheiro no topo de uma colina, sê um arbusto no vale mas sê.
O melhor arbusto à margem do regato. Sê um ramo, se não puderes ser uma árvore.
Se não puderes ser um ramo, sê um pouco de relva, e dá alegria a algum caminho.
Se não puderes ser uma estrada, sê apenas uma senda.
Se não puderes ser o sol, sê uma estrela. Não é pelo tamanho que terás êxito ou fracasso... Mas sê o melhor no que quer que seja. Pablo Neruda

Ação Positiva

"Prometemos de acordo com nossas esperanças e agimos conforme nossos receios." Duque Le Roche Foucauld


Certa Seguros
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(49)3321-1100??

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