topo

Postado em 03 de Setembro de 2021 às 14h30

MENSAGEIRO SEGURO 1120

Institucional (165)
Certa Corretora de Seguros e Certificação Digital - Chapecó/SC Mensageiro Seguro Número 1.120 – Ano XIV – 03/09/2021 Publicação Semanal da Certa Administradora e Corretora de Seguros...

Mensageiro Seguro
Número 1.120 – Ano XIV – 03/09/2021
Publicação Semanal da Certa Administradora e Corretora de Seguros Ltda.
Edição: Samara Braghini


Leia nesta edição do Mensageiro Seguro


1. A cultura do silêncio prejudica os negócios
2. Leis trabalhistas em home office
3. Por que sua empresa deveria investir em um seguro cibernético?
4. Saúde: Síndrome de Burnout
5. Orientação segura: Deixe o passado para trás
6. Ação Positiva


A cultura do silencio prejudica os negócios


O que leva as equipes a se tornarem mais eficientes e alcançarem melhores resultados? Essa foi a pergunta feita pelo Google ao pesquisar as diferentes possibilidades e combinações de grupos de trabalho para se obter a melhor performance.

Anos depois, a conclusão é de que a segurança psicológica é o item número um - seguido pela confiança na capacidade dos colegas, na clareza dos papéis de cada um, no propósito do negócio e no impacto gerado para as pessoas e o mundo. Mas o que é a segurança psicológica?

Imagine um ambiente em que as pessoas se sentem à vontade para expressar suas ideias e opiniões. Um lugar onde cada um pode compartilhar percepções e assumir falhas sem ‘ter que pisar em ovos’ o tempo todo. Para muitas companhias, ingressar nessa cultura ainda é um imenso desafio. Porém, diante do cenário atual cada vez mais exigente, é crucial para a perenidade das organizações.

Durante análises feitas com grupos hospitalares, a pesquisadora americana Amy Edmondson - da Harvard Business School - descobriu que os times com melhores resultados eram aqueles que mais admitiam os erros e estavam abertos a falar de suas falhas e aprender com elas.

Nos ambientes corporativos a situação deveria seguir a mesma lógica. Na prática, a realidade é diferente. Criar um ambiente saudável nas organizações ainda é um desafio para os gestores. Grande parte deseja que seus funcionários mudem, mas eles próprios não estão dispostos a perceber seus comportamentos e mudar. Criticam como se o problema estivesse sempre no outro e esquecem que o time também é resultado da sua gestão.

Ressalto que o líder não deve ser o vilão e nem o herói, mas um facilitador neste processo. Por isso, a mudança no comportamento deve começar de cima para baixo, com mais exemplo e menos discurso. E quando isso acontece de forma verdadeira, o efeito dominó torna-se natural porque as pessoas sentem vontade de fazer diferente e terão em quem se inspirar.

Infelizmente, há casos em que a falta de abertura dos dirigentes e o medo de represália são tão grandes que os colaboradores preferem ficar quietos, em vez de compartilhar uma ideia. Sem perceber, os administradores estabelecem a cultura do silêncio, do medo e isso é muito prejudicial à equipe e aos resultados do negócio. Quando o gestor compartilha os desafios e as incertezas, admite que não tem todas as respostas para os problemas que surgem e necessita de ajuda, essa conduta gera proximidade e humaniza a relação entre líder e liderado.

Onde os líderes mais erram? Quando falta segurança psicológica nas companhias, é comum observar funcionários retraídos, sem participação efetiva com ideias e sugestões. Mas o que leva a esses comportamentos? São os erros cometidos pelas lideranças. Entre os mais comuns estão a ausência de escuta, ou seja, as pessoas não são chamadas a participar ou são ignoradas. Em seguida vem as comparações quanto ao desempenho – de modo a estimular uma competitividade que não é saudável entre os colegas.

Gestores com perfil controlador, que desejam embutir nos liderados o próprio jeito de agir como se ele fosse a única referência de sucesso; excesso de rigor nas avaliações; perfeccionismo nos afazeres; julgamentos, sarcasmos e ironias e feedbacks errados contribuem para o clima ruim.

Como criar a segurança psicológica? Para garantir o ambiente seguro, o líder deve deixar claro o propósito da organização, falar o que espera daqueles que compõem seu time, estimular a participação ativa das pessoas, fazer boas perguntas, escutar as respostas com atenção, aceitar as diferenças de opiniões e a ajuda dos colaboradores.

Por sua vez, os funcionários precisam ter coragem para desafiar o status quo e mostrar pontos de vista distintos com o intuito de buscar melhorias em situações que nem sempre são óbvias aos gestores, mas que são visíveis para quem lida diariamente com os afazeres ou o cliente. Se não nos abrirmos a possibilidade de olhar para os erros, também não estaremos abertos a melhorar. Ninguém gosta de errar e admitir falhas. Essa tarefa não é fácil. Mas confessar equívocos gera alívio, pois você divide com o outro suas preocupações, a emoção do momento e com isso se sente mais leve. Luciane Botto, mestre em Organizações e Complexidade

Leis trabalhistas em home office

Adotar o home office foi uma alternativa encontrada por muitas empresas como medida de segurança contra o novo coronavírus. Vários trabalhadores deixaram de frequentar salas e escritórios para exercerem suas funções em casa, usando, na maioria dos casos, a estrutura que possuíam em casa como computador, telefone e internet.

Isso abriu uma discussão sobre quais Leis Trabalhistas iriam reger esse novo modo de trabalho. Segundo Ana Carolina de Souza Nogueira, advogada trabalhista do Escritório Nogueira Gontijo Sociedade de Advogados, não existe uma lei específica para o home office nos moldes que está sendo praticado durante a pandemia. “A recente Reforma Trabalhista instituiu o teletrabalho que consiste no trabalho realizado à distância, feito através do manejo de tecnologias da informação e de comunicação, e que não pode ser confundido com o atual modo de trabalho remoto”.

De acordo com a advogada, a principal diferença entre as duas categorias é que, no teletrabalho, o empregado não tem seus horários controlados pelo empregador e, consequentemente, não recebem horas extras. “Já o colaborador que trabalha em home office, mas não foi contratado na modalidade teletrabalho e nem teve alteração contratual expressa para tal modalidade, mantém o controle de horários, que pode ser realizado de forma remota por meio de plataformas com tal objetivo”.

Outro ponto discutido sobre o trabalho em casa é referente à estrutura e aos custos para a realização das atividades. Ana Carolina explica que quando se trata de teletrabalho, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do serviço remoto é acordada entre empregador e empregado no momento do contrato. “Já em relação ao empregado que simplesmente trabalha em home office, seu contrato não permite negociação, de modo que, partindo do princípio geral que quem arca com o ônus da atividade é o empregador, compete a ele providenciar a estrutura de trabalho remoto”.

Segundo a advogada, não existe uma norma regulamentadora específica para o trabalho à distância, mas – em razão do aumento de trabalhadores nesta condição – o Ministério Público do Trabalho editou a Nota Técnica 17/2020, que traça diretrizes de saúde e segurança do trabalho para a modalidade, e prevê como será efetivada a fiscalização de tais condições. Caso o empregador não cumpra as normas, ele poderá ser autuado e multado. “A inobservância das normas de saúde e segurança que venham a efetivamente causar o adoecimento do empregado pode ocasionar processos judiciais que levam à condenação do empregador ao pagamento de indenizações”.

Ana Carolina frisa que cabe ao empregador proporcionar um ambiente ergonomicamente adequado e instruir o funcionário quanto às precauções que devem ser tomadas para evitar doenças e acidentes de trabalho, devendo o empregado assinar um termo de responsabilidade se comprometendo a seguir as orientações. “O trabalhador deve ser instruído tanto em relação à maneira como o mobiliário e equipamentos devem ser utilizados, como também em relação a eventuais pausas que o empregado deve fazer, ginástica laboral, entre outras rotinas”.

Cabe ainda ao empregador declarar todo o mobiliário e equipamento fornecidos em contrato, assim como guardar as notas fiscais dos mesmos e recibos de entrega, podendo também lançar mão de um profissional habilitado, que vá até o local onde o trabalho está sendo prestado, para verificar se as condições efetivas atendem às exigências legais como altura das mesas, cadeiras e computador, apoio para utilização de teclados e mouse, headsets, entre outros. “Para fiscalizar se o ambiente está adequado às condições de trabalho, tanto funcionário quanto empresário podem se utilizar de imagens ou mesmo testemunhas para demonstrar se está tudo conforme a lei determina”.

Maria Fernanda Silva de Oliveira, arquiteta do escritório Estúdio 4 Soluções, já perdeu a conta de quantos homes offices já realizou na pandemia. “Alguns são feitos pelos próprios clientes, outros são realizados em parceria clientes e empresas e o terceiro é feito totalmente pelas empresas para os funcionários”, explica.

Independente da forma de contratação do serviço de arquitetura, o cuidado é o mesmo. “O local de trabalho deve ser, no mínimo, igual ao oferecido pela empresa, porém a gente sempre vai além. Oferecemos ergonomia, com a especificação de mobiliário adequado, um bom projeto luminotécnico, temperatura ambiente confortável, mas também aconchego e a preocupação que esse ambiente esteja em total sintonia com o restante da casa porque isso também é importante para motivar e deixar os funcionários mais felizes”, finaliza Maria Fernanda. Fonte: Segs

Por que sua empresa deveria investir em um seguro cibernético?

A complexidade e a quantidade de dados que transitam em qualquer operação empresarial, de pequeno a grande porte, é imensurável.

Considerando as novidades tecnológicas que surgem, bem como, a transformação social que tem tornado a vida das pessoas cada vez mais digital, para se manterem acesas no comércio e fazendo frente à concorrência, as empresas devem oferecer soluções digitais práticas para o seu público.

Essas soluções devem trazer garantia de segurança e proteção, ao passo que ataques cibernéticos de terroristas digitais têm se tornado comuns. O objetivo desses hackers é o sequestro de dados, impedindo o acesso pelo seu proprietário, controlador ou operador, apresentando valores de resgate altíssimos para restituí-los.

A depender do acesso alcançado pelo intruso, um ataque cibernético pode comprometer as atividades da empresa como um todo desde a produção, abastecimento, fornecimento, gestão de pessoas, até a própria segurança física da sede e colaboradores, já que atualmente o controle digital e online está vinculado a maior parte das operações empresariais.

Um ataque como esse, além de impedir o acesso aos softwares e a todos os dados, pode, também, suspender o funcionamento do maquinário, proibir o acesso de funcionários à sede, impedir o pagamento de fornecedores, parceiros, colaboradores e, inclusive, atrapalhar – e até mesmo inviabilizar definitivamente – o fechamento de negócios importantes. Os prejuízos podem alcançar montantes estratosféricos, seja por conta do que já mencionado, seja por sanções e multas legais, administrativas e contratuais que podem vir a ser cobradas da empresa, que além de vítima, torna-se devedora em razão do risco do empreendimento.

Obviamente, a prevenção é o ideal necessário, contudo, considerando a evolução dos softwares nocivos concomitantemente aos de proteção, ainda que se invista na blindagem dos dados, sempre haverá risco de se sofrer um ataque de terrorismo virtual. Prova disso é o aumento em 220% dos ataques cibernéticos sofridos por empresas brasileiras somente no primeiro semestre de 2021 – comparando-se ao mesmo período de 2020 -, dados esses levantados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários – agência regulada pelo Ministério da Economia), conforme CNN Brasil em julho.

Visando minimizar esses impactos deve-se ter um plano de Gerenciamento de Riscos da corporação, por meio do qual os responsáveis deverão saber exatamente quais as ações devem tomar para mitigar e/ou suspender os prejuízos principiados pelo ataque digital. Integrando esse plano, evidentemente, entra o acionamento da seguradora que cerca as atividades da empresa, e é aqui que surge a necessidade da prévia contratação do Seguro Cibernético.

Em razão das peculiaridades de um ataque terrorista em ambiente virtual, e todo o alcance negativo que isso pode gerar, é que existe no Brasil, desde 2012, um seguro específico para a cobertura dos danos que vierem a ser experimentados.

As coberturas em regra são bem amplas, alcançando responsabilidade pela segurança de dados, despesas de substituição do ativo digital, custos com investigação, lucros cessantes, pagamento de perda por extorsão sofrida, responsabilidade por dados pessoais e corporativos, gastos com ações de restabelecimento da imagem da empresa, mais recentemente, multas eventualmente suportadas em razão do conteúdo da LGPD e, inclusive, cobertura de danos por ataques perpetuados por meio de parcerias terceirizadas ou colaboradores que estejam exercendo suas funções em home office. Especialistas acreditam que o grande aumento de ataques no primeiro semestre relaciona-se diretamente à implementação do trabalho remoto, o que vulnerabilizou as redes empresariais.

Portanto, para além da prevenção por meio de investimento sólido em redes e softwares de ampla segurança de todo o aparato de dados digitais da empresa, é imprescindível que a corporação esteja resguardada e amparada por uma apólice sólida de Seguro Cibernético e que tenha ampla cobertura para eventuais danos que venham a ser suportados em caso de se tornar mais uma vítima de ataques terroristas virtuais. Fonte: Segs

Saúde: Síndrome de Burnout

A Síndrome de Burnout é um termo psicológico que refere a exaustão prolongada e a diminuição do interesse em trabalhar. O termo Burnout é utilizado quando o motivo primário do esgotamento está correlacionado com a atividade/ambiente profissional. Já o estresse pode aparecer em vários contextos. O termo vem do idioma inglês: burn (queimar) out (por inteiro).

Muitas vezes, se faz confusão entre Síndrome de Burnout e estresse.Na verdade, os sintomas do estresse estão presentes na Síndrome de Burnout. Os sintomas do estresse podem ser físicos ou psíquicos. O indivíduo pode sentir: dores, cansaço, desânimo, apatia, falta de interesse, irritabilidade, alteração no sono e apetite e tristeza excessiva.

O diagnóstico da síndrome de Burnout é realizado por profissional de saúde mental, seja ele psicólogo ou psiquiatra. A partir dos sintomas apresentados, história pessoal e contextualização do momento atual, o profissional realiza o diagnóstico. Com relação ao tratamento, em muitos casos, será necessária a associação de medicação e psicoterapia.

Grande parte dos profissionais de saúde ignoram a presença da síndrome, daí a necessidade de uma ampla divulgação do tema em consultórios, clínicas e hospitais. Fonte: Hospital Albert Einstein

Orientação segura: Deixe o passado para trás

A vida é feita de momentos bons e ruins, momentos excepcionais e outros que, de tão infelizes, pensamos que não vamos sobreviver. Quando o momento é maravilhoso, desejamos parar o tempo e ficar ali para sempre. E, quando o momento é doloroso e, até traumático, desejamos que o tempo passe logo para aquela dor ir embora. Acontece que o tempo é absoluto e o relógio não para. Se estamos vivos, a vida segue seu caminho deixando o passado, quer seja bom ou ruim, para trás.

Não fique preso ao seu passado. Escolha seu caminho e use o passado a seu favor. O que foi bom, continuará fazendo você sorrir ao se lembrar e, o que foi ruim, serviu de aprendizado e pode ser transformado em força e resiliência para prosseguir. Assuma a direção de sua vida e siga em frente! Fonte: Geração de Valor


Ação Positiva

"O fracasso fortifica os fortes." Antoine de Saint-Exupéry

 

Certa Seguros
Avenida Getulio Vargas 1403N Sala 201
Ed. Don Ricardo
Centro, Chapecó/SC
certa@certacorretoradeseguros.com.br
(49)3321-1100

Veja também

MENSAGEIRO SEGURO 109005/02/21 Mensageiro Seguro Número 1.090 – Ano XIV – 05/02/2021 Publicação Semanal da Certa Administradora e Corretora de Seguros Ltda. Edição: Samara Braghini Leia nesta edição do Mensageiro Seguro 1.Corretor de seguros, profissional essencial no mercado 2.Susep explica como denunciar empresas que atuam ilegalmente no mercado de......
Mensageiro Seguro 106621/08/20 Ano XIV – 21/08/2020 - Edição 1.066 Publicação Semanal da Certa Administradora e Corretora de Seguros Ltda. Edição: Samara Braghini Leia nesta edição do Mensageiro......
Mensageiro Seguro 102722/11/19 Ano XIV – 22/11/2019 - Edição 1.027 Publicação Semanal da Certa Administradora e Corretora de Seguros Ltda. Edição: Samara Braghini Leia nesta edição do Mensageiro Seguro 1.......

Voltar para Blog

Uso de Cookies

Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com os nossos Termos de Uso.