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Postado em 28 de Janeiro de 2022 às 15h52

MENSAGEIRO SEGURO 1141

Institucional (165)
Certa Corretora de Seguros e Certificação Digital - Chapecó/SC Mensageiro Seguro Número 1.141 – Ano XIV – 28/01/2022 Publicação Semanal da Certa Administradora e Corretora de Seguros...

Mensageiro Seguro
Número 1.141 – Ano XIV – 28/01/2022
Publicação Semanal da Certa Administradora e Corretora de Seguros Ltda.
Edição: Samara Braghini


Leia nesta edição do Mensageiro Seguro

1. Correndo muito, fazendo pouco
2. A volta do pagamento do imposto DPVAT: Pague por obrigação, sem reclamar!
3. Confira todos os serviços da Receita em que o uso do Certificado Digital é exigido
4. Teste rápido para Covid: como vai funcionar a cobertura pelos planos de saúde
5. Saúde: O papel do sono na imunidade
6. Orientação segura: Desmistificando a Inteligência Artificial
7. Ação Positiva


Correndo muito, fazendo pouco

Não ter tempo pra nada e viver uma vida agitada virou uma epidemia. Nem mesmo a pandemia da Covid 19 conseguiu frear esse vírus social. A resposta “estou correndo muito" carrega o significado de agenda cheia, de muitos compromissos, de sermos pessoas solicitadas e importantes, uma resposta que vem carregada de um certo orgulho.

Correr muito virou quase uma obrigação, uma questão de status. Uma resposta "inteligente”, pois vivemos um mundo que muda muito e o tempo todo. Mas até que ponto “correr muito” faz bem? Até que ponto alguém que corre muito trabalha melhor e consegue mais resultados?

Creio que “estou correndo muito” é uma resposta, ás vezes dada mais por hábito do que qualquer outro motivo, mas pode esconder uma grande e fatal armadilha. Confundirmos movimento com resultados, confundirmos agenda cheia com agenda produtiva.

Para piorar um pouco mais, acreditamos que existe um certo pecado em pararmos um pouco e ou de andarmos a passos, um pouco mais devagar. No fundo gostamos de correr muito, por que dessa forma acreditamos que estamos fazendo o que devemos fazer. Talvez um grande engano.

Podemos estar correndo muito para a direção errada, ou correndo muito para não termos como nos defrontar com a realidade de não sabermos exatamente quais as coisas certas a fazer. Cabe sempre perguntar para onde estamos indo com tanta pressa e o que estamos conseguindo com isso.

É preciso aprender que ter um tempo contemplativo, um tempo de análise e avaliação para não cometermos erros, é muito importante para “sentir a vida". Quando percebemos que “o ficar à toa” é muito diferente de “ser à toa” nos reconciliamos com o “andar mais devagar para chegar mais longe”. Os xintoístas falam muito na "passividade ativa”. Olhar tudo que nos envolve com mais tempo e carinho. Na postura contemplativa, vivendo com coragem e firmeza, elegância e sabedoria. Não correr feito louco não significa ficar parado, estagnado, improdutivo.

Por isso da próxima vez que alguem lhe perguntar como estão as coisas, não tenha medo. Responda em alto e bom tom que você está andando firme e forte na velocidade certa para não ter que parar nunca. Quem corre demais não tem tempo de viver bem a vida. Devagar e sempre em frente!
Prof. Jair Santos, palestrante, ministra treinamentos sobre liderança, mudança e vendas

A volta do pagamento do imposto DPVAT: Pague por obrigação, sem reclamar!

O Brasil tem parado R$ 4 bilhões, mosqueando na Caixa Econômica Federal, sobrando há mais de dois anos. Em contrapartida, fico muito triste com essa perda de liberdade provocada pela besta fera da exigência governamental chamada de DPVAT. Sinceramente, creio, que a Resolução 433/2021 é necessária, até o limite que faça o Legislativo recriar um seguro verdadeiramente importante.

Aliás, chega de querer enfiar goela abaixo o penduricalho da propagação de denúncia de mau uso do dinheiro da população, quiçá do público! Devemos analisar, portanto, o estrago que se faz na economia brasileira. O dragão de nome DPVAT jamais atendeu o anseio de uma indenização verdadeira. Esse monstrengo não paga nem mesmo o funeral da vítima. Hoje, em Caxias do Sul, praticamente não se enterra ninguém com R$13 mil. Fora os “intermediários” de plantão, das portas do cemitério, que fazem das vítimas os seus ganhos.

Fico, entretanto, ainda mais aborrecido. Ou porque parece ser falta de visão ou de outra coisa mais pesada que isto. Observem o modelo do seguro de responsabilidade dos países alinhados ao Mercosul, com a contratação de valores médios na ordem de US $20.000,00 para Danos Materiais e US $40.000,00 para Danos Corporais e abrangentes. Ou seja: R$113.000,00 e R$226.000,00, na cotação de hoje. Dando oportunidade do consumidor de seguros escolher outros valores bem mais altos. E de livre escolha. Fora isso, há anos como modelo para ser copiado por nós tupiniquins. Então, por que o distúrbio de um seguro que cruza as nossas fronteiras ser ideal e o que está dentro dos nossos muros ser essa penalidade que vemos todos os dias?

Vamos ao caso do DPVAT: a cobertura é de somente US$ 2.300,00 para morte, US$ 2.300,00 para invalidez e a famosa tabela do açougueiro – que reduz até a pequenos percentuais sobre esta gigantesca importância segurada – e, acreditem, US$ 470,00 para despesas médico-hospitalares. Fora isso, a obrigação de contratar por uma única seguradora, importância que ficou congelada por anos, sem nem mesmo a reposição da inflação. Vamos aos fatos: Se o SUS/ governo/povo não complementar, não existe pagamento de Despesas médicas às vítimas.

Faço um desafio aqui, para quem quiser contrabalançar esta opinião, tentar provar que esse seguro é bom para as vítimas. E terei o prazer de tentar desfazer a maioria das argumentações que não coincidam com a opinião deste fracassado modelo de seguro social.

O absurdo ainda é que nada se faz. Agora mesmo escutei que tem gente querendo que volte a obrigatoriedade de pagar aquele imposto que não deu certo para o povo brasileiro. Por Armando L Francisco - Jornalista e Corretor de Seguros - Fonte: Segs

Confira todos os serviços da Receita em que o Certificado Digital é exigido

Existem sempre dúvidas por parte dos contribuintes todos os anos na época da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física em relação a necessidade ou não do Certificado Digital ICP-Brasil. Em muitos serviços facilita a obtenção de dados e também possibilita a emissão da procuração digital de forma 100% remota. Para quem já possui os certificados digitais é sempre bom checar o que é possível utiliza-lo para facilitar a entrega da declaração.

Veja informações sobre o uso do Certificado Digital ICP-Brasil na Receita Federal do Brasil.
Cópia em formato digital da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos: A Receita Federal do Brasil no ano de 2021, em função a fase aguda da pandemia do Coronavírus, excepcionalmente, disponibilizou um serviço disponível via código de acesso ou conta gov.br, com selos ouro e prata, para obter a cópia da última declaração entregue. Em 2022, no entanto para o contribuinte obter a cópia da última declaração será necessário utilizar o Certificado Digital ICP-Brasil.

Declaração Pré-prenchida: A partir de 2021 (exercício) o contribuinte pode acessar a declaração pré-prenchida no e-CAC com a conta GOV.BR com selos ouro e prata. Em relação à Pessoa Jurídica, MEI e DMED, não há nenhuma alteração recente quanto a forma de autenticação. A DASN-Simei (Declaração do MEI) não é exigido e certificado digital. A DMED exige certificado digital, exceto para empresas optantes pelo Simples.

Cópia da última declaração enviada: Os tipos de autenticação e assinaturas eletrônicas exigidas pela Receita Federal do Brasil para acessar, emitir e enviar declarações são definidas pelo nível de criticidade dos dados acessados ou enviados versus as tecnologia de identificação e sigilo.

O Governo Federal por meio do Portal GOV.BR vem facilitando a vida dos cidadãos permitindo que diversos serviços sejam feitos pelo meio eletrônico sem que seja necessário o deslocamento a um local físico. Nesse sentido, a Receita Federal está trabalhando para disponibilizar todos os serviços do e-CAC mediante autenticação com a conta gov.br, com selos ouro e prata, mais ainda não há previsão para implementação completa. Fonte: AARB


Teste rápido para Covid: como vai funcionar a cobertura pelos planos de saúde

Passou a valer no dia 20 de janeiro a resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que incluiu os testes rápidos de covid-19 na lista de procedimentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Confira quais são os direitos dos clientes dos planos de saúde e como irá funcionar a cobertura.

Quem tem direito ao teste com cobertura do plano? Quem apresentar pedido médico, mas o médico só pode receitar o teste a pacientes que apresentem pelo menos dois sintomas gripais ou quadro de SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave). Os sintomas são: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza e distúrbios olfativos ou gustativos. O teste deve ser feito entre o primeiro e o sétimo dias após o início dos sintomas.


Quem não tem direito ao teste com cobertura do plano? - crianças com menos de 24 meses (dois anos) de idade; - pessoas que tenham feito RT-PCR ou teste rápido de covid-19 há menos de 30 dias e cujo resultado tenha sido negativo; - quem apresenta pedido médico de teste rápido com finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura, suspensão de isolamento ou porque está assintomático, mas teve contato com alguém infectado.

Para Ana Carolina Navarrete, advogada e coordenadora do programa de saúde do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a cobertura para os testes rápidos poderia ser mais abrangente. “A inclusão do teste nos planos foi parcial e excluiu a parcela da população assintomática e que teve contato com pessoas diagnosticadas com a doença. Isso faz com que essas pessoas não possam se isolar, o que gera um risco sanitário”, diz.

Cobertura vale para planos ambulatoriais? Sim, a cobertura vale tanto para clientes com planos ambulatoriais, mais básicos, quanto para planos hospitalares ou de referência.

Onde fazer o exame? Os testes devem ser oferecidos na rede credenciada ou referenciada, explica o advogado especialista em direito da saúde Rafael Robba. “A não ser que a operadora informe aos consumidores previamente que os testes serão realizados apenas em determinados laboratórios. Se o plano não informar isso, o consumidor vai presumir de boa-fé que todos os laboratórios credenciados e que realizam o teste estão cobertos pelo plano”, diz.

Segundo ele, não há necessidade de o paciente pedir autorização com antecedência à operadora. “A autorização tem que ser imediata”, afirma.

Posso fazer o teste em farmácias? Sim. Se o médico prescreveu o exame, o plano de saúde deve cobrir o procedimento, não importa onde. “A ANS obriga a cobertura do teste pelo plano. Onde o serviço será oferecido dependerá do que está previsto no contrato. Se o contrato é de livre escolha, o consumidor pode fazer em qualquer estabelecimento e solicitar reembolso nos termos previstos no contrato”, explica Navarrete.

E se o laboratório não quiser atender pelo plano? Nesse caso, Navarrete recomenda entrar em contato com a operadora para que ela indique onde o consumidor pode fazer o teste. Caso não haja indicação nenhuma, o consumidor pode fazer o exame onde conseguir e depois solicitar do plano o reembolso do valor integral do exame

Na decisão de incluir o teste rápido na lista de procedimentos com cobertura obrigatória, a ANS considerou a circulação da ômicron e o rápido aumento do número de casos relacionados à variante. “O teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais”, avaliou Paulo Rebello, diretor-presidente da agência.

Vantagens e desvantagens do teste rápido: trata-se de um teste com resultado mais rápido e com menor custo. Ele detecta as proteínas do vírus em amostras coletadas por via nasal. No entanto, no caso de resultado negativo, recomenda-se a realização de um exame PCR, devido à sua maior sensibilidade. Estudos mostram maior eficácia dos testes rápidos em amostras com quantidade alta de vírus. Por isso, podem acontecer com frequência o resultado falso negativo, ou seja, quando, a pessoa está contaminada, mas o teste não consegue detectar o vírus. Fonte: Segs

Saúde: O papel do sono na imunidade

Enquanto dormimos, nosso organismo realiza ajustes essenciais para o bom funcionamento das nossas defesas naturais. Manter o sistema imunológico em forma dá trabalho. Muita energia é gasta para que a patrulha de células que compõem suas defesas permaneça a postos.

Qual é o momento ideal para realizar os ajustes nesse sistema e mantê-lo em operação? Nas horas de descanso noturno. Dormir bem é crucial, pois durante esse período a imunidade se refaz.

Na contramão, quem fica as noites em claro não desenvolve uma proteção confiável. O pouco tempo no colchão faz subir a liberação de cortisol, um hormônio relacionado ao estresse. “Em excesso, essa substância diminui a reação de defesa”, diz a ginecologista Helena Hachul, do Instituto do Sono.

Estudo conduzido na instituição apontou que a privação de sono corta pela metade a produção de anticorpos de pessoas que tomaram a vacina contra a hepatite A. Outro artigo de experts da Universidade da Califórnia, nos EUA, aponta que o risco de ficar resfriado é 4,5 vezes maior em sujeitos que cochilam por menos de cinco horas por dia. A conclusão é taxativa: descansar entre sete e oito horas com a cabeça no travesseiro turbina a imunidade. Fonte: Saúde é Vital

Orientação segura: Desmistificando a Inteligência Artificial

A inteligência artificial (IA) tem o intuito de promover e expandir o conhecimento dos humanos e não substituir nossas habilidades e propósitos. Tem o potencial de dignificar rotinas diárias, para que as pessoas para tenham mais tempo para atividades relevantes e mais estratégicas. O susto inicial de máquinas substituindo pessoas é natural, mas na verdade o que deve ocorrer é uma mudança nas tarefas e, consequentemente, nas funções das pessoas. Haverá um maior investimento em capacitação e educação para que nós estejamos mais preparados para realizar novas funções e usar as tecnologias disponíveis no século 21.

Um exemplo da Inteligência Artificial que agrega valor em uma empresa são os chatbots, uma alternativa para um atendimento ao cliente mais ágil e personalizado, disponível em tempo integral para estreitar a jornada de relacionamento entre marca e mercado consumidor, valorizando e aperfeiçoando a experiência do cliente com o seu serviço ou produto.

A principal vantagem de trabalhar com IA é que ela pode fazer os primeiros níveis de atendimento, entregando escalabilidade, por meio de automação de volume rápida, e qualidade, por meio de linguagem natural em interações personalizadas. Assim, o time humano só receberá e trabalhará em cima daquilo que realmente importa. Ou seja, ela toma decisões e organiza tarefas que evitam que uma pessoa faça um simples atendimento como copiar e colar um texto para ensinar como baixar uma segunda via de boleto. Isso não precisa ser feito por um humano.

Nesse caso, a tecnologia pode ser considerada como uma aliada da empresa. Por mais que a IA seja mais rápida, precisa e consistentemente racional, ela não possui o discernimento e a intuitividade emocional ou cultural, como nós seres humanos.
Portanto, elas sozinhas não definem o trabalho e sim é a soma da Inteligência Artificial mais a Inteligência Humana que vai trazer melhores resultados para uma empresa no longo prazo.

As empresas agora precisam primeiramente introduzir a IA, apresentar conceitos básicos e desmistificar as barreiras criadas naturalmente com o que se ouve nos bastidores. Para isso, basta uma inteligência artificial de qualidade que ofereça um processo de onboarding assistido e conteúdos detalhados para ensinar ao time humano como agregar a IA da melhor maneira em seu dia a dia, sem interferir nos processos atuais. Por Marcel Jientara, CEO e Founder da Alana AI

Ação Positiva

“Simplificar significa eliminar o desnecessário para que o necessário se manifeste.” Hans Hofmann


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