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Postado em 29 de Abril de 2022 às 10h40

MENSAGEIRO SEGURO 1154

Certa Corretora de Seguros e Certificação Digital - Chapecó/SC Número 1.154 – Ano XIV – 29/04/2022 Publicação Semanal Certa Seguros e Certificação Digital Edição: Samara...

Número 1.154 – Ano XIV – 29/04/2022
Publicação Semanal
Certa Seguros e Certificação Digital
Edição: Samara Braghini


Leia nesta edição do Mensageiro Seguro

1. Qual o futuro da gestão de pessoas?
2. Sócio de empresa precisa declarar Imposto de Renda de Pessoa Física?
3. Mentira no ambiente corporativo pode até dar prisão
4. 4 dicas simples e valiosas para evitar ataques ransomware
5. Saúde: Transtorno de ansiedade
6. Orientação segura: Autoconhecimento é a chave para a felicidade
7. Ação Positiva

 


Qual será o futuro da gestão de pessoas?

As relações entre as empresas e colaboradores mudaram drasticamente durante a pandemia. Em meio ao distanciamento social, a reinvenção na gestão de pessoas se tornou uma estratégia primordial para garantir as operações com a mesma qualidade do presencial. Foram muitos aprendizados neste período, com importantes perspectivas do que será o futuro.

Preocupadas em garantir sua continuidade em meio à tamanha crise, ações direcionadas para o aprimoramento dos processos com foco em melhores resultados, se tornaram estratégias comuns entre muitos empreendedores. Buscar aperfeiçoamento constante dos produtos e serviços sempre é obrigatório para o crescimento organizacional. Contudo, essa demanda não foi a única.

Todo processo envolve uma série de profissionais, desempenhando suas funções com êxito para a conquista das metas estipuladas. Quando satisfeitos com suas posições e conscientes da importância de seu trabalho para a empresa, a produtividade e ganho operacional são vantagens consequentes para toda companhia – feito que depende, indiscutivelmente, de uma gestão de pessoas marcante e de líderes preparados para conduzir os times rumo à jornada desejada.

Os colaboradores devem ser os protagonistas das estratégias corporativas. É preciso remodelar o olhar interno com lentes voltadas à empatia e sensibilidade, motivando cada um para que entregue seu melhor, independentemente do nível hierárquico ou conhecimento técnico. Diante de uma geração marcada pela ampla consciência individual e seu valor como integrante de uma comunidade, saber como lidar com cada perfil se tornou essencial – assim como integrá-los às equipes em prol de um trabalho colaborativo e com relações próximas.

A boa liderança é uma habilidade que pode ser adquirida. Para se destacar nesta nova era da gestão de pessoas, todo líder deve ser um ponto de convergência e alinhamento entre o gerenciamento emocional de todos, e os interesses dos acionistas. Um intermediário no caminho a ser percorrido para que as expectativas de todos sejam atendidas e mantidas a longo prazo.

Segundo um estudo da Gallup, um líder assertivo tem influência de até 70% no engajamento dos funcionários com o negócio. Mas, grande parte ainda não está preparada para isso. É preciso entender a fundo o perfil e preferências de cada um – e, acima de tudo, como unir e transformar estas diferenças em competências promissoras para o desenvolvimento do negócio.

O senso de pertencimento e o propósito de seu trabalho para o crescimento da companhia são fatores primordiais que devem integrar a liderança na gestão de pessoas. Quando bem desenvolvidos, são capazes, até mesmo, de superar a valorização da remuneração ofertada – afinal, o legado das empresas já se tornou um fator decisivo para muitos candidatos.

A cada nova geração de profissionais, liderá-los se torna mais desafiador. Diante de constantes mudanças, o carisma, a proximidade e empatia serão as grandes chaves de sucesso para aqueles que assumem este papel. A gestão de pessoas de sucesso no futuro, depende de um aprendizado contínuo para que a empresa atraia candidatos cada vez mais qualificados para o seu destaque no mercado. Por Ricardo Haag, sócio da Wide, consultoria boutique de recrutamento e seleção.

 


Sócio de empresa precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

Na declaração do IR, pessoas físicas que participam como sócios ou que são titulares de empresas devem preencher algumas informações específicas.

As regras de obrigatoriedade são as mesmas para quem tem ou não CNPJ, portanto, tendo recebido rendimentos como Pessoa Jurídica (PJ) ou como sócio de uma empresa em 2021, precisa declarar o Imposto de Renda até o dia 31 de maio de 2022, prazo já ampliado pela Receita Federal. “Realmente, as regras são as mesmas para os sócios se os seus rendimentos tributáveis somaram R$ 28.559,70 no ano, entre outras obrigatoriedades”, explica Rivelino Taborda, diretor-geral da Escrilex.

A empresa deve fornecer um informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda como pessoa física. “Esse documento reúne todas as informações sobre a empresa para preenchimento das fichas, qualquer pessoa pode fazer sozinha a sua declaração, mas sugerimos a ajuda de um profissional pois, a princípio, pode parecer complicado”, orienta.

Na ficha “Bens e Direitos”, é possível declarar o número de cotas que o sócio possui na empresa e o valor do custo de aquisição dessas cotas. Se a empresa for uma sociedade anônima (S.A.), usa-se o código 31 – Ações. Se a empresa for uma sociedade limitada (LTDA), usa-se o código 32 – Cotas ou quinhões de capital. O valor do custo de aquisição das cotas é a soma da contribuição individual para formar o capital da empresa com o lucro que foi convertido em capital. Esses são os valores sobre os quais já foi pago imposto e que já integram o patrimônio.

Rendimentos - É também preciso declarar os rendimentos que se obteve com a empresa em 2021. Rendimentos recebidos como lucros e dividendos são isentos de Imposto de Renda e para declará-los, deve-se preencher a ficha 4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 5 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes.

Para declarar rendimentos recebidos como pró-labore, existe a ficha 3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, em seguida, deve-se clicar em novo e adicionar os Dados da Fonte Pagadora. E ainda, para declarar juros sobre o capital próprio, deve ser preenchida a ficha 5 – Rendimentos tributados exclusivamente na fonte, usando o código 10 – Juros sobre capital próprio.

Então, ficou alguma dúvida? Seguem as demais obrigatoriedades sobre quem deve declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR.
- Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR.
- Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021.
- Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
- Quem realizou operações na bolsa de valores. Fonte: Segs

 


Mentira no ambiente corporativo pode até dar prisão

Colaborador pode ser punido por mentir, a pedido da empresa, em processos trabalhistas; líder também pode ser processado.

Pesquisas científicas já mostraram que a mentira está presente na rotina da maioria das pessoas, em diferentes graus e situações. Não é diferente no ambiente corporativo.
“Quem nunca se viu em uma situação em que o líder orientou a suavizar alguns termos, ocultar problemas ou até mesmo mentir em nome da manutenção de um contrato, da conquista de um cliente ou para se evitar um desgaste com um cliente qualquer?

Diferentemente das relações pessoais, a mentira no ambiente de trabalho pode resultar em processos nas esferas civil, trabalhista e até criminal, com implicações jurídicas sérias para as empresas”, comenta o entrevistador forense e advogado André Costa, especialista em Compliance e autor do livro Entrevista Forense Corporativa, que há mais de 10 anos orienta as companhias no desenvolvimento de programas de compliance, treinamentos e apurações de condutas ilegais.

Quando um líder orienta seu colaborador a mentir, a recomendação é para que o trabalhador se recuse e reúna provas, como conversas gravadas ou e-mail, para fazer uma denúncia interna. “Ele pode, também, recorrer ao Judiciário pleiteando uma rescisão indireta, que é quando o colaborador pede a rescisão do contrato de trabalho e recebe as verbas indenizatórias como se tivesse sido demitido, sei que é delicado porque as pessoas precisam do emprego, mas se ele aceitar as pressões para agir assim elas irão piorar muito e rapidamente, até que o funcionário comprometa sua imagem no mercado, além das demais implicações. Tem empresas que até desejam isso, porque uma vez com sua imagem comprometida aquele funcionário se verá obrigado a permanecer ali, mentindo para favorecer a empresa e sofrendo outros tipos de abusos internos”, completa.

Esfera crimina - Outro cenário comum é empresas pedirem para funcionários, que vão depor como testemunhas em processos trabalhistas, mentirem. “Mentir em audiência é crime de falso testemunho, artigo 342, e a pena é de 2 a 4 anos de prisão para o colaborador, mas o líder também comete crime, só que de constrangimento ilegal, que pune condutas para quem constrange alguém a não fazer o que a lei permite. A pena é de três meses a um ano de detenção”, explica.

Efeito dominó - Segundo Costa, orientações neste sentido comprometem a cultura organizacional, estimulam condutas desonestas e favorecem casos de corrupção. “Toda conduta indevida estimulada ou tolerada, no ambiente corporativo, transmite para os funcionários a mensagem de que ‘a desonestidade é válida, isso abre margem para oferecimentos e recebimentos e suborno, manipulações de números e resultados, casos de assédio e todo tipo de não conformidade corporativa”, explica o advogado.

Danos morais - O advogado conta que, infelizmente, esses tipos de situações não são raras. “Uma breve consulta em nossa jurisprudência prova isso. É fácil encontrar casos de funcionários com a moral abalada pelo fato de terem sido obrigados a mentir por um líder direto ou alto executivo, com indenizações aprovadas pelo Judiciário”, diz. André Costa é advogado especialista em compliance

 


4 dicas simples e valiosas para evitar ataques ransomware

Especialista de Data Protection dá dicas fáceis para que usuários e empresas não sofram com malware e roubo de dados.

Um assunto muito comentado ultimamente são os ataques cibernéticos, principalmente o ransomware, que representa uma ameaça para o usuário e seu dispositivo. A palavra ransom (resgate) já diz tudo, é um software de extorsão que pode criptografar todos os dados de pessoas ou empresas e até bloquear o computador para depois exigir um resgate, geralmente em criptomoedas, para desbloqueá-lo e voltar ao normal. Qualquer um que use smartphone, tablet ou computador está sujeito a ser alvo de um potencial ataque e cada vez mais cibercriminosos se utilizam de várias tecnologias para invadir sistemas, roubar dados e tentar ganhar dinheiro.

Pesquisa da Unit 42, braço de pesquisas em proteção digital da Palo Alto Networks, indica que os casos de ransomware aumentaram muito no final de 2021, com aumento de 78% no pagamento por empresas aos bandidos e 144% de crescimento nos valores pedidos por eles. Visando a proteção dos usuários, Carlos Eduardo Custódio, Head of Data Protection & Complience da Certsys, companhia de TI especializada em transformação digital e inovação, dá dicas para se proteger dos ciberataques:

1) Antivírus - Pode parecer bem clichê falar sobre antivírus para proteger seus softwares, mas é a forma mais rápida para que o sistema possa detectar a execução de programas maliciosos e, assim, pensar nas cabíveis procedências.

2) Backups - Apesar de também parecer óbvio, muitas vezes passa despercebido a quantidade de dados sem backup recente. Por isso, evite armazenar todos os seus dados em um único lugar e faça backups sempre que possível. Essa ação permite que os dados saiam ilesos de ciberataques. Há também a possibilidade de fazer backups externo em nuvem ou manter um HD que possa ser removido do hardware quando não estiver sendo usado.

3) Não conceder privilégios - Sabe quando, ao baixar um novo programa, aparecem pop-ups para instalar ou conceder privilégios administrativos? É preciso de muita atenção. Nunca conceda esses direitos quando não vier de uma fonte confiável.

4) Atualização de senhas - Outra tarefa simples para evitar ciberataques é a constante atualização de senhas, isso diminui as chances do usuário ou empresa sofrer um ataque. Tem algumas opções que a senha expira sozinha e necessita de alteração, isso pode ajudar a manter esse hábito.

O ransomware é realizado de forma automatizada, com o acesso aos sistemas das empresas utilizando falhas de segurança e criptografando os dados encontrados. O gerenciamento, proteção e governança de dados (Data Governance) de forma correta, com acessos a sistemas, softwares sempre atualizados e equipe treinada para evitar abertura de e-mails e sites suspeitos (phishing), contribuem para o sucesso no processo constante da empresa em evitar esses tipos de ataques.

“O gerenciamento e a proteção dos dados estão ficando sempre mais complexos e isso não pode impactar na transformação das empresas. É necessário criar uma cultura de segurança de dados de forma corporativa para reduzir as chances de ataques externos ou, pelo menos, se preparar para possíveis ciberataques”, diz Custódio. Fonte: Segs

 


Saúde:Transtorno de ansiedade


Ansiedade nada mais é que uma resposta vinda do sistema nervoso autônomo, que age independentemente do nosso pensamento racional, em função de determinadas situações. É a porção simpática do sistema que gera essas reações de resposta ao estresse, preparando o corpo para fugir ou lutar em uma situação de perigo, mesmo que seja algo apenas imaginário.

Com isso, uma alta dose de adrenalina é liberada, causando os sinais mais característicos: aceleração dos batimentos cardíacos; contração dos vasos sanguíneos; dilatação dos brônquios dos pulmões, o que aumenta a respiração; dilatação das pupilas; diminuição da funcionalidade do intestino e liberação de glicose no sangue.

O transtorno de ansiedade, aliada a maus hábitos alimentares, pode causar problemas secundários como a diminuição da absorção de nutrientes pelo intestino e vontade quase infinita de comer doces. Esses dois fatores podem levar a obesidade, perda da capacidade cardiorrespiratória e outros agravantes, que potencializam os sintomas das crises, uma bola de neve difícil de superar.

Com o tratamento adequado prescrito por especialistas e algumas mudanças comportamentais, é possível deixar o problema para trás. Por meio da terapia o paciente começa a perceber o que motiva a crise de ansiedade e toma consciência do “gatilho” do problema. Não é um caminho de curto prazo, depende muito de pessoa para pessoa, mas é o mais importante.
Fonte: Revista Viva Saúde

 


Orientação segura: Autoconhecimento é a chave para a felicidade

A jornada para uma vida equilibrada e feliz passa pelo autoconhecimento, o verdadeiro empoderamento. É o ponto de partida para quem quer ter uma vida pessoal e profissional significativa.

As respostas a essas três perguntas podem leva-lo a um novo conhecimento sobre si mesmo:
1) O mundo que você conhece é todo o território ou apenas um mapa de parte dele?
2) A pessoa que hoje você vê quando se olha no espelho é realmente quem você é ou é o resultado de críticas e opiniões de outras pessoas?
3) O trabalho que hoje você tem é realmente sua escolha e um veículo para a realização de seus sonhos ou apenas um ganha pão porque você acredita que não tem opção?

Ainda dá tempo de você viver a liberdade de ser quem você nasceu para ser! Encare essas perguntas com determinação e força e você verá um novo EU nascer refletindo, de fato, quem você quer ser. Fonte: Geração de Valor

 

Ação Positiva

"Para conhecer os homens é preciso vê-los atuar." Jean-Jacques Rousseau


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