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Postado em 16 de Setembro de 2022 às 16h27

MENSAGEIRO SEGURO 1174

Certa Corretora de Seguros e Certificação Digital - Chapecó/SC Número 1.174 – Ano XIV – 16/09/2022 Publicação Semanal Certa Seguros e Certificação Digital Edição: Samara...

Número 1.174 – Ano XIV – 16/09/2022
Publicação Semanal
Certa Seguros e Certificação Digital
Edição: Samara Braghini


Leia nesta edição do Mensageiro Seguro

1. Comunicar bem: um desafio de muitos
2. Justiça condena corretor de seguros à prisão por praticar estelionato na venda de seguro
3. Migração internacional: remédio para evitar perdas econômicas futuras – parte 1
4. Saúde: Alimentação, aliada do cérebro
5. Orientação segura: Cinco vantagens de utilizar o What’s App para formalizar acordos
6. Ação Positiva


Quem não puder galopar, que trote

Qui ne peut galoper, qu'il trotte! (Quem não pode galopar, que trote). Este ditado francês do Século 18 vale para os dias atuais. Se você não pode ir rápido, como gostaria, vá devagar, mas não fique parado. Esse é o sentido deste conselho. Da mesma época há um ditado português que diz: Quem não pode como quer, queira como pode. E ainda um ditado inglês que afirma: Who has no horse, may ride on a staff - que numa tradução livre quer dizer: “criança que não tem cavalo, cavalga num cavalinho de pau.”

O que esses conselhos querem nos dizer é que não devemos ficar parados, esperando as condições ideais para agir. Quem não pode fazer as coisas como deseja, faça como pode, mas aja! Faça alguma coisa!

Tenho visto, com surpresa, pessoas e empresas que estão se reinventando nestes tempos difíceis, fazendo aquilo que conseguem e podem para atender seus clientes, para continuar produzindo, para continuar ativas. Ao mesmo tempo tenho visto, com tristeza, pessoas e empresas que se acomodaram no plano do choro, na reclamação, numa posição acusatória e inerte esperando a realidade mudar a seu favor.

Sei que não é fácil buscar uma saída, uma alternativa, uma porta em tempos de crise. O que quero comentar aqui é que as pessoas que conseguiram encontrar uma porta foram aquelas que não ficaram com a ilusão de uma saída fácil ou mesmo igual à que tinham antes da crise. Elas não tiveram a ilusão de poder fazer as coisas como faziam antes. Elas souberam compreender a verdade de que agora nós não podemos fazer como queremos, mas como podemos, isto é, se não podemos galopar, pelo menos vamos tentar trotar, mas jamais ficar parados.

Pense em como você e sua empresa enfrentam uma crise. São poucos os setores e poucas as pessoas que estão em condições de galopar e a pergunta que sugiro que todos nós nos façamos é: será que poderemos ao menos trotar? Pense nisso. Sucesso!
Luiz Marins – consultor, escritor e palestrante


Justiça condena corretor de seguros à prisão por praticar estelionato na venda de seguro


O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou um corretor de seguros de Brasília, como incurso nas penas do art. 171, caput, c/c art. 29 ambos do Código Penal, Crime de Estelionato, assim descrevendo a conduta delituosa:

O corretor de seguros, denunciado, agindo de forma livre e consciente, mediante emprego de fraude, artifício, ardil e conversa enganosa, concorreu para a obtenção, em proveito próprio e alheio, de vantagem patrimonial ilícita, ao induzir em erro a vítima, uma senhora idosa, e sua procuradora, fazendo-as crer que estavam contratando um “Plano de Saúde Individual” quando, na realidade, foi contratado um “Plano de Saúde Coletivo (Empresarial)”.

A segurada, após a assinatura da proposta e efetuar o pagamento da primeira parcela em favor do tal plano de saúde, dias depois, recebeu via correio um cartão de saúde em nome de uma seguradora, o que gerou estranheza, em razão da divergência de nomes, proposta em nome do plano de saúde e a apólice em nome da seguradora.

Ao contatar o responsável pela divulgação do plano de saúde, este informou sobre a impossibilidade de inserir a segurada no plano anterior, afirmando que o plano de saúde da seguradora seria melhor e que maiores informações poderiam ser obtidas na corretora de seguros, em que o corretor denunciado é gerente.

Somente após a realização de uma cirurgia, o plano de saúde passou a negar atendimento à segurada, tendo sua procuradora efetuado reclamação na Agência Nacional de Saúde – ANS, oportunidade em que tomaram conhecimento de que o plano disponibilizado para a segurada era um Plano Coletivo Empresarial, o qual foi contratado com base em documentos falsos, a saber, carteira de trabalho assinada em nome de uma tal empresa, sendo que o Plano havia sido cancelado em razão da rescisão do contrato de trabalho.

Segundo o MPDFT, o corretor concorreu para a
btenção de vantagem ilícita, em prejuízo da vítima e da seguradora, uma vez que, na qualidade de gerente da corretora de seguros tinha ciência de que a seguradora não contrata Planos Individuais (somente Planos Coletivos) sabendo ainda que a segurada, uma pessoa idosa, havia sido incluída em uma apólice coletiva empresarial, apesar de não ter vínculo empregatício com a tal empresa.

Em sua decisão, a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Ceilândia, Distrito Federal, condenou o corretor de seguros a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, acrescido de 115 dias-multa, em regime semiaberto, em razão da reincidência e condenou, ainda, o corretor ao pagamento de R$11.930,01 (onze mil novecentos e trinta reais e um centavo) em favor da seguradora, entendendo a magistrada que também, a seguradora foi vítima da fraude.

A magistrada concluiu em sua sentença que a materialidade, a autoria dos delitos, foram satisfatoriamente demonstradas nos autos e a prova do Crime de Estelionato e da autoria do corretor na respectiva prática delitiva é, portanto, robusta, restando patente que o corretor utilizou-se do ardil consubstanciado em viabilizar contratação fraudulenta em nome da segurada, uma senhora idosa. Valendo destacar que o corretor condenado, inconformado, recorreu da sentença condenatória. Fonte: TJDFT


Migração internacional: remédio para evitar perdas econômicas futuras – parte 1


Reino Unido e Portugal, dois países que flexibilizaram as regras de imigração recentemente, retomam o ciclo de ingresso de trabalhadores estrangeiros legais após a atenuação da pandemia. A ação do Reino Unido provocou uma debandada de profissionais de enfermagem do Senegal e colapso na área de saúde do país africano. O viés econômico ainda é o canto de sereia dessa atração — no caso do Reino Unido, a oferta de um salário 15 vezes acima do piso pago no Senegal. Em Portugal, os brasileiros já representam a maior comunidade de estrangeiros no país, quase 30% dos gringos residentes, atraídos por melhores condições de vida.

Os exemplos acima tendem a se multiplicar nas próximas décadas, pontilhando a corrida global da transição demográfica, que amplia parcelas de idosos na população mundial e gera necessidade de acolher mais trabalhadores estrangeiros para evitar queda da produtividade e pressões nos gastos públicos decorrentes do envelhecimento/ inatividade da mão de obra. A migração internacional é vista como um dos remédios mais eficientes para financiar os custos da inflexão e envelhecimento da população mundial.

Dados da Agência das Nações Unidas para as Migrações Internacionais (OIM) demonstram o aumento contínuo do número de migrantes nas últimas cinco décadas. A migração hoje é três vezes superior à registrada em 1970 e engloba 3,6% da população global, 281 milhões em 2020. Esse total de pessoas vivendo em um país diferente do de nascimento em 2020 superou o total da população brasileira, estimada em mais 211,8 milhões de pessoas nesse mesmo ano. Europa e Ásia são até aqui os principais destinos dos migrantes internacionais — de 87 milhões e 86 milhões, respectivamente — compreendendo 61% do estoque global de pessoas.

O fotógrafo brasileiro João Luiz Bulcão, de 59 anos, faz parte do time de migrantes. Depois de uma temporada como correspondente no Brasil de uma agência fotográfica francesa, ele decidiu ocupar uma vaga aberta na Gamma- -Lianson, na filial de Nova York, em 1994, e não retornou mais ao Brasil. Em 1997, transferiu-se para Paris, onde mora até hoje.

Na França, integra um coletivo de fotógrafos, por meio da agência Hans Lucas, e criou sua em- presa, a ParisClicks, buscando atender à demanda de imagens criada com a expansão das mídias sociais. “Morar no exterior tem vantagens e desvantagens. É um confronto diário de perseverança para aceitar códigos de cada país sem cair na armadilha das comparações com o Brasil. Sei que sou imigrante com nacionalidade europeia, mas mantenho as referências culturais e valores do meu País, que acabam sendo fundamentais para fotografar o outro”, resume Bulcão.

A perspectiva é de que o fluxo da migração internacional cresça nos próximos anos, já que a população global com mais de 60 anos deve dobrar nas próximas décadas, passando de 900 milhões, em 2015, para cerca de 2 bilhões, em 2050. A Alemanha, país cujo número de pessoas em idade ativa para o trabalho já decresce, já tornou público que dependerá de imigrantes, sobretudo de profissionais estrangeiros qualificados.

É a única saída para evitar que a falta de mão de obra gere impacto na produtividade e ameace sua transição energética. Institutos econômicos alemães destacam um déficit crescente entre trabalhadores em via de se aposentar e de jovens para sucedê-los no mercado de trabalho. Algo que saltará dos atuais 300 mil postos da força de trabalho para 650 mil em 2029.

Pelas estimativas, haverá uma lacuna de 5 milhões de postos na população economicamente ativa em 2030. “Já temos 300 mil vagas de em- prego abertas e esperamos que ultrapassem um milhão logo”, declarou Robert Habeck, ministro da Economia e do Clima da Alemanha. Para ele, se essa lacuna não for fechada, o país terá graves problemas de produtividade no futuro. A saída? Imigrantes qualificados ou não nas mais diversas áreas, incluindo cuidadores para seus idosos.

Além da inflexão da população e do apelo econômico, mudanças climáticas, guerras, regimes autoritários e perseguições políticas podem puxar o exército de nômades para qualquer corredor de migração internacional. Hoje, em cada grupo de 30 pessoas, uma é migrante internacional. Olhando os números globais, o Brasil permanece longe do primeiro pelotão da corrida global e, ao que tudo indica, continuará distante do radar de enormes parcelas de migrantes, apesar dos números melhorados na década passada.

Entre 2011 e 2020, 1,3 milhão de imigrantes passaram a residir no Brasil – e os maiores fluxos vieram da Venezuela, Haiti, Bolívia, Colômbia e Estados Unidos, diz o Ministério da Justiça. Fonte: Revista de Seguros


Saúde:Alimentação, aliada do cérebro

Com alimentação balanceada é possível adiar o declínio cognitivo que ocorre com o passar dos anos. O declínio cognitivo pode levar à dificuldade de lembrar, comunicar ou aprender novas tarefas. A Academia Americana de Médicos de Família sugere as seguintes medidas para ajudar a melhorar a saúde do cérebro e prevenir o declínio cognitivo:

- Mantenha o peso, o colesterol e a pressão arterial sob controle, com uma dieta nutritiva e alimentos com baixo teor de gordura.
- Consuma em grande quantidade grãos, frutas e vegetais.
- Evite gorduras saturadas.

- Inclua ácidos graxos ômega-3 na dieta, contidos em peixes.
- Pergunte a seu médico se você deve tomar algum suplemento com vitaminas.
Fonte: IG Saúde

 

Orientação segura:Cinco vantagens de usar o Whatsapp para formalizar termos e acordos

A transformação digital passa por diversos setores brasileiros e tem como principal objetivo otimizar processos, antes bem mais morosos, quando realizados presencialmente, desde compras em lojas e supermercados até assinaturas de documentos e contratos. Com isso, diversas soluções de automatização e digitalização de processos entraram na rotina das empresas no intuito de simplificar as demandas.

Essa migração aconteceu de forma mais acelerada durante e após a pandemia da Covid-19, como revela a 33ª edição da Pesquisa Anual sobre o Mercado Brasileiro de TI e Uso nas Empresas, da Fundação Getúlio Vargas (FGV). De acordo com o levantamento, o avanço do investimento das empresas em tecnologias da informação (TI) no Brasil foi expressivo: nos últimos 34 anos, ele cresceu 6% ao ano, passando de 1,3% em 1988 para 8,7% em 2021/22.

Como um aliado a essa tendência, o WhatsApp, presente na tela inicial de 54% dos smartphones, conforme a pesquisa “Panorama Mobile Time/Opinion Box – Uso de apps no Brasil”, é um canal que agiliza a troca de informações e formalizações entre empresas e clientes.

O especialista em tecnologia e um dos idealizadores da formalização de acordos e termos via WhatsApp, Michael Bernstein, fundador e CTO da Clicksign, empresa brasileira pioneira em fornecer tecnologia para assinaturas eletrônicas e digitais, aponta cinco vantagens da plataforma de mensagens:

1 - Rapidez e praticidade - Acusar recebimento de algum documento, acordar um novo fee mensal de prestação de serviços ou pedir a autorização de pais/responsáveis para um passeio da escola. Todas essas podem ser situações que demandavam uma assinatura em uma agenda ou documento físico ou uma troca de e-mails antes do Aceite via WhatsApp. Hoje, com o WhatsApp, as mesmas atividades podem ter seu conteúdo validado por um destinatário direto no app, em poucos cliques, com a segurança do registro da Clicksign.

2 - Vantagem competitiva para empresas - Ao potencializar a atuação no modelo digital, a loja/empresa deve incluir novas formas de comunicar e formalizar processos com os clientes. Soluções inovadoras via WhatsApp geram interação e aderência de uso junto ao cliente, fortalecendo ainda mais o relacionamento e diminuindo atritos. Além disso, o Aceite via WhatsApp foi pensado para registrar aceites de conteúdos curtos, que exigem menos complexidade para as partes e dispensam a formalidade de um documento cheio de itens.

3 - Entrega versátil - A formalização de termos e acordos pelo app de mensagens entrega versatilidade no compartilhamento de diversos tipos de conteúdo e atende a muitos públicos, desde lojas de departamentos, empresas de telecomunicações, escolas, faculdades, etc.

4 - Economia de tempo e recursos - O modelo elimina gastos com impressão, papel e transporte, além de acelerar em até 90% o tempo total da operação, sem a necessidade do cliente ser redirecionado para outro ambiente digital como o e-mail, por exemplo. Além disso, o registro do aceite pela Clicksign, um terceiro de confiança e imparcial, confere maior segurança ao que foi aceito pelo destinatário.

5 - Validade e respaldo jurídico - O Aceite via WhatsApp, tal como uma assinatura comum de documentos, dispõe de todos os requisitos técnicos para inferência da validade jurídica do conteúdo aceito. Isso porque, no decorrer do trâmite, há a coleta de provas da identidade do destinatário (que é quem dá o aceite), que podem ser utilizadas para confirmar a validade jurídica da validação. O resultado é o registro formal do conteúdo aceito, que corrobora para as provas contextuais que comprovam a realização do acordo e fortalece a segurança da transação. Um advogado deve ser consultado. Fonte: Segs


Ação Positiva

“Eu acredito que cada direito implica em uma responsabilidade, cada oportunidade em uma obrigação; e cada posse, um tributo.” John Rockefeller


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