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Postado em 10 de Março de 2023 às 14h37

MENSAGEIRO SEGURO 1203

Certa Corretora de Seguros e Certificação Digital - Chapecó/SC Número 1.199 – Ano XIV – 10/03/2023 Publicação Semanal Certa Seguros e Certificação Digital Edição: Samara...

Número 1.199 – Ano XIV – 10/03/2023
Publicação Semanal
Certa Seguros e Certificação Digital
Edição: Samara Braghini


Leia nesta edição do Mensageiro Seguro

1.Mulher, a protagonista da própria história
2.Justiça condena condomínio a indenizar morador que teve duas motos furtadas na garagem
3.Motorista é preso por aplicar golpe para receber quatro indenizações de um mesmo veículo
4.Seguro viagem não é responsável pela continuidade de tratamento médico no Brasil
5.Saúde: Exercícios físicos eliminam toxinas das células
6.Orientação segura: Você presta atenção ao que fala?
7.Ação Positiva

Mulher, a protagonista da própria história

Toda metáfora esconde uma verdade. O slogan “Lugar de mulher é onde ela quiser”, é uma dessas metáforas tagarelas, mais apropriadas para os espetáculos de mágica. Lugar de mulher nunca foi onde ela quiser, porque esse lugar é de construção. O feminismo tagarela inventou essa alegoria para que ficássemos acomodadas numa imagem exterior. Para que fizéssemos uma pausa benigna, em nossas dúvidas.

Essa frase nos deixa em uma zona de conforto e é fugaz. Por seu caráter lúdico, nos afasta do feminismo como força política, como modo de transformação de vida, praticado no âmbito público e privado. Faz acreditar que não precisamos apoiar umas às outras e ter convulsões para buscar daqui e dali espaços que tornem possível o intercâmbio verdadeiro com os homens.

O feminismo de hoje não tem problema com os homens. Eles já estão quase calados à nossa potência. Nos enxergam, nos reconhecem e são pró-feministas. Há muitos homens providos de continuidade de nossas narrativas. O encadeamento de nossas reivindicações com a agenda deles é fato. Somos 30% no mercado em tecnologia, somos presidente de Supremo. Somos milhares de mulheres trabalhando, consumindo e gerando outros seres.

A mulher, que hoje não precisa pedir permissão para exercer direitos e cidadania, para ser tratada com justiça, não pode se esconder atrás desse painel de vidro que insiste em dizer que a desigualdade acabou e que nosso lugar está selado, carimbado. Uma coisa é ser cidadã e exercer a cidadania, outra é achar que não existem desvios legais e políticos e podemos nos arredar da cena covardemente, achando que lugar de mulher é onde ela quiser.

Esse slogan chega ser irônico, para não dizer da força de sua influência subjetiva sobre as mulheres. No fundo é altamente alienante e busca cooptar o pensamento, quase provocando um deixa-como-está. Como disse René Descartes, a disposição afetiva para dúvida, nos deixa desconfortáveis. Basta o mínimo de inteligência e menos surdez para perceber que essa frase não escuta a voz de nossos apelos. Não nos escuta em nada. Não nos representa.

O feminismo se constrói com luta. Como proposta de mudança no Estado Democrático e de Direito. Essa vocação é a de buscar persistentemente, no reino da política e da ética, uma posição para as mulheres. Precisamos ter atenção com mantras. Mantras recalcam ações. A dinâmica da vida da mulher brasileira exige marteladas.

Que todas essas alegorias, historinhas, crenças limitantes e pensamentos sem evidências sejam levadas para longe dos dados reais e das informações verdadeiras, que só mostram a necessidade da mulher conquistar seu lugar. Não precisamos para nós um novo idioma, ou uma nossa filosofia. Sabemos que demos saltos enormes, que os homens não são problema, mas precisamos estar atentas ao passo essencial: o feminismo se consolida numa luta constante. Somos demasiadamente inteligentes para sermos idiotas. Essa frase é enigmática, é um posso e não queremos cair! Por Maria Inês Vasconcelos, advogada Constitucionalista, pesquisadora e palestrante – Fonte: Segs


Justiça condena condomínio a indenizar morador
que teve duas motos furtadas na garagem


Mesmo o condomínio alegando que a convenção e o regulamento interno do prédio não preveem a responsabilidade de indenizar em caso de furto de bens dos moradores, um juiz de primeiro grau da comarca de Joinville (SC), condenou a um condomínio ao pagamento de indenização por danos materiais em favor do morador que teve suas duas motos furtadas na garagem do prédio. Os prejuízos causados ao morador serão suportados de forma solidária pelo condomínio e por sua seguradora no limite da garantia contratada.

Inconformado com a decisão, o condomínio recorreu a uma das Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), de forma que se considera isento de qualquer responsabilidade decorrente de atos ilícitos cometidos nas áreas de uso comum. A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão unanime, confirmou a sentença do juiz de primeiro grau. O desembargador relator da apelação, chamou atenção para o fato de, embora o regimento interno do condomínio não preveja indenização em caso de furto, o contrato celebrado com a seguradora inclui a cobertura para diversos sinistros, entre os quais Responsabilidade Civil do Condomínio e Guarda Veículos - Compreensiva, cujo pagamento do prêmio é rateado entre os condôminos.

Além disso, o condomínio possui sistema de vigilância em tempo integral, o que implica, também, seu assentimento quanto ao dever de vigilância. Inegável, pois, que o condomínio, ao firmar contrato de seguro com cobertura para furto de veículo em suas dependências, assumiu o dever de responder civilmente pelos danos dele decorrentes, anotou o relator.

A Câmara manteve a indenização por danos materiais, assim como seguiu o entendimento do juiz singular em não conceder indenização por danos morais ao proprietário das motocicletas. Admitir-se a indenização de meros incômodos propiciaria a instauração de situação insustentável para toda sociedade, em que o mais ínfimo desgosto passaria a ser desejado pela vítima, pois traria satisfação pecuniária acima do transtorno suportado, concluiu. Fonte: TJSC - SEGS


Motorista é preso por aplicar golpe para receber
quatro indenizações de um mesmo veículo


Um motorista de Florianópolis, SC, quando da tentativa de simular uma colisão proposital do seu veículo contra um muro por diversas vezes, além de atear fogo no próprio veículo, terminou preso e condenado à pena de 7 (sete) anos, 3 (três) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Foi negado o direito de recorrer em liberdade. O motorista planejou receber os valores das indenizações de um mesmo veículo, em uma seguradora e mais três empresas de proteção veicular.

A sentença é do juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Estado de Santa Catarina, que confirmou a prática do crime de fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro (previsto no art. 171, §2º, V, do Código Penal), por quatro vezes de um mesmo veículo.

Colocando em prática seu intento criminoso, no dia 28 de março de 2022, entre 02h55min e 03h03min, no Bairro Costeira do Pirajubaé, na cidade de Florianópolis, o denunciado, com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, destruiu totalmente o seu veículo.

O magistrado em sua respeitável sentença destacou o seguinte: Que o denunciado contratou o seguro do seu carro com uma seguradora em 04/11/2021; Que o denunciado associou-se a primeira empresa de proteção veicular em 25/02/22; Que o denunciado associou-se ao sistema mutualista de repartição de prejuízos em 17/03/22; Que o denunciado associou-se no dia seguinte, 18/03/2022, pela terceira vez, em outra empresa de proteção veicular.

Em seu interrogatório, o motorista refutou os fatos narrados na denúncia do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e disse não se recordar de detalhes. Entre outros argumentos, alegou que não teve a intenção de bater o carro no muro e que contratou quatro garantias para ter coberturas diferentes, em razão dos benefícios oferecidos pela seguradora e pelas três empresas de proteção veicular.

Ao julgar o caso, no entanto, o magistrado concluiu estar devidamente comprovado que o acusado destruiu o carro a fim de receber as quatro indenizações. Destaca a sentença que diante das imagens, resta evidente que as colisões contra o muro se deram de forma proposital. No total, o acusado colidiu o veículo contra o muro por seis vezes, aumentando o impacto progressivamente, a evidenciar sua intenção de danificar o veículo e também revelando seu receio em empregar alta velocidade, muito provavelmente com medo de ferir-se.

O incêndio, continua o juiz, se iniciou na parte interna do veículo, sem qualquer razão ou relação aparente com a colisão, o que reforça a tese de que a destruição do veículo se deu de forma intencional. Diante de tal cenário, vale destacar que a contratação de uma apólice de seguro com uma seguradora e de três contratos com empresas de proteção veicular, pouco tempo antes do evento, é mais um elemento que indicou o dolo delitivo do acusado.

A sentença destaca que, embora apenas a seguradora tenha realizado o pagamento da indenização pela perda total do veículo, as quatro condutas criminosas restaram consumadas. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Fonte: Sincor


Seguro viagem não é responsável pela continuidade
de tratamento médico no Brasil


Turista do Paraná contratou uma apólice de seguro viagem internacional com destino à França. Ocorre que, um dia antes de retornar ao Brasil, a turista sofreu uma queda no metrô de Paris, que lhe causou uma fratura no punho esquerdo.

Algumas horas depois do acidente, a turista foi atendida em hospital indicado pela seguradora, Groupe Hospitalier Cochin-Saint Vincent de Paul, foi realizada uma radiografia, sendo constatada a fratura no punho esquerdo. O médico que lhe atendeu ministrou analgésico e imobilizou o seu braço com gesso, após o que a turista teve alta médica. Assim, caso houvesse algum risco de vida, teria informado a paciente ou recomendado o adiamento da viagem, o que não foi feito.

Em razão da ausência de gravidade da situação e levando em conta o fato de que a turista voltaria ao Brasil apenas algumas horas depois, o médico francês recomendou que a mesma procurasse um cirurgião em sua cidade de origem, destacando-se, ainda, que todas as despesas com o atendimento médico/hospitalar em Paris, foram custeadas pela seguradora.

A turista ao chegar ao Brasil, como ainda continuava sentindo dores no punho, procurou o médico ortopedista da cidade de Guarapuava, Paraná, o qual, após a retirada do gesso, realizou nova radiografia e constatou ser necessária a realização de cirurgia.

Afirmou a turista que teve que/de submeter a cirurgia e permanecer em repouso de movimentação do braço por 90 (noventa) dias. Por essas razões, foi ajuizada ação de reparação por danos morais e materiais em desfavor da seguradora, alegando a turista, em apertada síntese, que sofreu danos materiais, consistentes nas despesas realizadas no Brasil com a cirurgia e tratamento medicamentoso e fisioterápico, bem como danos morais.

O Juízo de primeiro grau do Paraná, entendendo que a turista somente fazia jus ao recebimento do valor desembolsado no exterior para a compra de medicamentos. O Tribunal de Justiça do Paraná, por sua vez, em apelação da turista, negou provimento ao recurso. Ao recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a segurada alegou ser abusivo o seguro que tenha garantia de cobertura apenas para curativos e procedimentos paliativos.

Ao proferir o seu voto, o ministro relator do processo, considerou que não houve atitude abusiva por parte da seguradora, pois a segurada se submeteu aos exames necessários e recebeu atendimento médico no hospital que lhe foi indicado pela companhia seguradora. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que, salvo disposição contratual, a seguradora do seguro viagem não pode ser responsabilizada pelos gastos com tratamento médico realizado no Brasil em razão de acidente sofrido pelo segurado durante sua permanência no exterior.

Portanto, é indevido o ressarcimento pelos gastos médicos que a segurada teve no Brasil, pois não são abrangidos pelo seguro viagem que teve vigência durante o período de estadia no exterior. Ora, é da natureza do contrato de seguro viagem que a cobertura para despesas médico-hospitalares seja limitada ao tratamento do quadro clínico de urgência ou emergência do contratante, até a sua efetiva estabilização, a fim de que possa continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, com segurança, o que efetivamente ocorreu no presente caso.

Com base nas condições contratuais, caso a turista não pudesse retornar ao Brasil com segurança, considerando a necessidade de realização imediata da cirurgia, a seguradora teria que cobrir as despesas médicas, no limite do valor da apólice contratada, até a efetiva estabilização do seu quadro clínico. Dessa forma, no seguro viagem, caso haja a necessidade de continuação do tratamento médico no país de residência do contratante, após a alta médica dada pelo hospital que prestou o atendimento no exterior, as despesas daí decorrentes não estarão cobertas pelo respectivo seguro, salvo disposição contratual em sentido diverso, o que não se verifica na espécie. Fonte: Segs


Saúde:Exercícios físicos eliminam as toxinas das células


As descobertas científicas confirmam, vez após vez, os benefícios incontáveis dos exercícios físicos para a saúde e longevidade humana. Agora a ciência revela os processos celulares envolvidos na atividade. Um deles é a prevenção da disfunção muscular.

Pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), em parceria com colegas dos Estados Unidos e Noruega, estudaram como funcionam os estímulos usados para reduzir ou mesmo reverter a disfunção muscular. Isso ocorre, por exemplo, geralmente, em indivíduos que passam muito tempo sentados, como motoristas de ônibus, ou doentes acamados por longos períodos.

Diante disso os pesquisadores descobriram que a falta de estímulos ocasiona o acúmulo de proteínas mal processadas dentro das células musculares, o que explica o prejuízo na função do órgão. Esse acúmulo decorre do prejuízo na maquinaria celular, responsável por identificar e remover tais “lixos” celulares. “A atividade física diária sensibiliza o sistema de retirada desses “lixos”, facilitando a eliminação de proteínas e organelas pouco funcionais no músculo. A remoção desses componentes é importante, pois quando acumulados tornam-se tóxicos e contribuem para a disfunção ou mesmo a morte da célula muscular”, explica o professor Júlio César, da equipe da USP. Fonte: Viva Saúde



Orientação segura:Você presta atenção ao que fala?

Tão importante quanto ouvir é saber o que se fala! As palavras são ferramentas da comunicação. Elas expressam e dão sentido ao que pensamos e sentimos e fazem a ponte entre nós e os outros. Por meio das palavras nos aproximamos ou nos afastamos dos outros.

Escolher bem as palavras que vamos usar é um ato de responsabilidade e maturidade. Como alguém que porta uma metralhadora, precisamos entender que as nossas palavras terão um efeito direto na pessoa que irá ouvi-las e, por isso, temos o poder de fortalecer, animar e motivar os seus sonhos, assim como de desmotivar e até mesmo matá-los.

Quem deseja ter relacionamentos profundos, construir uma família e ter sucesso nos seus empreendimentos deve aprender a arte de usar as palavras sabiamente. Elas podem construir pontes ou destruir impérios. Elas podem ser suas aliadas ou suas inimigas, só depende de você e do seu compromisso com as pessoas com quem você se relaciona.

O que você quer para você e para aqueles que você ama? Suas palavras têm sido suas amigas ou uma ameaça para você? Use as palavras para construir e não para destruir os seus relacionamentos. Lembre-se que você é um agente transformador do meio em que está inserido e, por mais que se esforce, não sabe as lutas que as pessoas ao seu redor estão passando.

Seja alguém que vale a pena ouvir! Alguém que dissemina esperança e que, apesar dos desafios, acredita que podemos ter vitórias em meio às dificuldades da vida e que vale a pena sermos protagonistas da nossa história. A escolha será sempre nossa! Fonte: Geração de Valor



Ação Positiva

“A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns”. Abraham Lincoln



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