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Postado em 19 de Maio de 2023 às 15h18

MENSAGEIRO SEGURO 1211

Certa Corretora de Seguros e Certificação Digital - Chapecó/SC Número 1.209 – Ano XIV – 19/05/2023 Publicação Semanal Certa Seguros e Certificação Digital Edição: Samara...

Número 1.209 – Ano XIV – 19/05/2023
Publicação Semanal
Certa Seguros e Certificação Digital
Edição: Samara Braghini


Leia nesta edição do Mensageiro Seguro

1- Confiança e inspiração para virar o jogo

2- Seguros pagaram cinco vezes o orçamento do Auxílio Brasil em 2022

3- Morte por embriaguez não isenta seguradora do pagamento do seguro de vida

4- Mesmo diante do pagamento espontâneo a seguradora pode ser condenada em danos morais

5- Saúde: O inverno pede chá

6- Orientação segura: Startup de seguro utiliza tecnologia pioneira para mapear motoristas

7- Ação Positiva


Confiança e inspiração para virar o jogo

Uma das maiores batalhas da minha vida tem sido mudar a mentalidade das pessoas
que tomam o tamanho dos seus problemas como o maior empecilho para serem felizes.
É uma luta sangrenta: querem me convencer de que problemas grandes são sinônimo de infelicidade. Mentira! A vida é um constante exemplo de pessoas que são felizes apesar de problemas dramáticos.As pessoas que eu mais admiro na vida não são aquelas que nasceram em berço esplêndido, mas aquelas que agem e realizam, apesar das dificuldades.

Muita gente, mesmo em situações críticas, consegue ter paz no coração e atravessar o oceano de angústia com um sorriso no olhar. Ao passo que indivíduos com todo o tipo de conforto não encontram estímulo para sair da cama. Há exemplos de empresários que perdem suas empresas e experimentam o gosto amargo do fracasso. Os inimigos chegam a comemorar a derrota, mas muitos conseguem dar a volta por cima e recriam seus negócios mais fortalecidos. Em períodos de crise, quantos profissionais são demitidos, mergulham em um novo projeto e voltam em uma empresa muito melhor? Quantas pessoas experimentam dramas na vida, mas fazem dessa dificuldade o alimento do seu espírito e transformam suas vidas?

Ao analisar seu problema minuciosamente, você pode perceber que ele não é dos mais pesados de carregar. A tendência é cada um pensar que o seu problema é o pior do mundo. Mas as dificuldades não estão baseadas no tamanho dos problemas, mas, sim, na capacidade de lutar para virar o jogo.

Portanto, logo depois de sentir a dor gerada por uma adversidade, saia atrás de uma solução, porque esse é o caminho para deixar a existência leve. Chorar em um momento de infortúnio é normal, mas ficar chorando a vida inteira é masoquismo. Os líderes conseguem, em meio a uma desgraça, analisar a situação, pensar em novas opções e dar a grande virada na carreira e na empresa. São nesses momentos de dificuldade que você tem a oportunidade de ser o modelo para sua equipe.

As pessoas sempre vão se inspirar em você mesmo que você não saiba. Se desanimar, elas também desanimarão. Se lutar com bravura, todos vão seguir seu exemplo.

Eu fico muito feliz quando vejo o presidente da organização trabalhando junto à equipe com fé e determinação. Pois esse compromisso incendeia o time e todos superam os obstáculos com certeza e coragem. Napoleão Bonaparte, sem dúvida, foi um dos maiores líderes que este mundo já conheceu. Certa vez, seu exército estava se preparando para uma importante batalha, contra um contingente três vezes superior e equipamento mais evoluído. Napoleão avisou aos generais que estava indo para a frente da batalha, e estes procuraram convencê-lo a mudar de ideia. Tudo em vão, não houve nada que dissuadisse Napoleão da ideia. Disse ele: - É mais fácil puxar do que empurrar!

E Napoleão tem razão: quando você está junto, as pessoas deixam-se contagiar por sua energia vencedora. Quando o líder assume os riscos com a equipe, suas palavras ganham credibilidade. Quando o líder toma para si as consequências de suas decisões, obtém o respeito de seus colaboradores. Quando você vai para a frente da batalha com seus funcionários, sua equipe se sente protegida para arriscar. A simples presença do líder faz despertar a coragem e a confiança de todos. Por Roberto Shinyashiki, psiquiatra e escritor

Seguros pagaram cinco vezes o orçamento do Auxílio Brasil em 2022

O setor de seguros pagou mais de R$ 450 bilhões em indenizações no ano passado, um crescimento de 13% em relação a 2021, segundo dados divulgados pela CNSeg, confederação que representa as empresas do setor. O valor equivale a cinco vezes o orçamento do Auxílio Brasil para 2022.
De acordo com a CNSeg, os R$ 450 bilhões correspondem aos pagamentos de indenizações, resgates, benefícios e sorteios. O setor também registrou aumento de 11,7% na demanda pelos serviços de seguros (sem DPVAT), com uma arrecadação total de R$ 618 bilhões. A CNSeg divulgou dados do 1° trimestre deste ano e afirma que houve crescimento de 1,2% nos valores pagos em indenizações e resgates, chegando a aproximadamente R$ 60 bilhões.

Dados da FenaSaúde, entidade que integra a CNSeg, mostram que os planos de saúde custearam R$ 30,4 bilhões em procedimentos contra a pandemia do coronavírus no Brasil. Foram viabilizadas 585 mil internações, sendo 30% em UTI, 1,1 milhão de exames sorológicos e 6,9 milhões de exames RT-PCR. Também foram registrados cerca de 9,2 milhões de atendimentos de telessaúde.

Os dados foram consolidados com informações de cinco operadoras associadas da FenaSaúde. Juntas, elas atendem 10 milhões de beneficiários de planos médicos (cerca de 20% do setor). Fonte: Segs

Morte por embriaguez não isenta seguradora do pagamento de seguro de vida

Uma família residente em Brazlândia, região do Distrito Federal, ajuizou ação em desfavor de seguradora com o fim de obter a condenação da mesma ao pagamento de indenização pelo óbito do segurado.

A autora do processo, que era companheira do segurado, falecido em decorrência de acidente automobilístico, tendo deixado uma filha absolutamente incapaz; que o segurado possuía algumas apólices de seguro junto à seguradora; que, instada a tanto, a seguradora recusou-se a fornecer maiores informações sobre as apólices.

Citada, a seguradora resistiu formalmente à pretensão, tendo pautado basicamente o esforço de defesa na alegação de ter o segurado agravado o risco do acidente, mediante a prévia e deliberada ingestão de bebida alcoólica.

Somente após o ajuizamento da ação foi que a seguradora informou que o segurado tinha 4 (quatro) apólices de seguro de vida, todas elas sem indicação de nome de beneficiário: a-) apólice de seguro de vida em grupo: R$ 31.429,59; b-) apólice de seguro de vida em grupo: R$ 3.176,30; c-) apólice de seguro de vida em grupo: R$ 281,52 e d-) apólice de assistência funeral: R$ 5.638,00.

A Seguradora apresentou contestação alegando que, o segurado guiava o automóvel sob a influência de álcool e anfetamina de forma a caracterizar ato doloso e ilícito. Anexou o exame toxicológico realizado no cadáver da vítima. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios já teve ensejo de decidir pela necessidade de demonstração da má-fé do segurado a ensejar a perda do direito à indenização securitária.

A consulta aos autos faz ver que a seguradora não se desincumbiu do ônus de demonstrar o fato de ter o segurado agido com dolo ou má-fé, de modo a concorrer para a ocorrência do acidente que o vitimou. Não há como acolher-se, como causa de exclusão da responsabilidade civil, a alegação defensiva de ter o segurado agravado o risco de ocorrência do sinistro. Impõe-se, assim, prestigiada a pretensão de pagamento do seguro contratado pelo falecido.

Da sentença: O Juízo de Primeiro Grau julgou procedente o pedido contido na inicial para condenar a seguradora a pagar 100% (cem por cento) dos valores das indenizações securitáris contratadas pelo falecido segurado.

Da Apelação: Argumenta a seguradora em sua apelação que não há qualquer controvérsia em relação à embriaguez do segurado no momento do acidente. Destaca que o exame toxicológico resultou na taxa de um grama e setenta e oito centésimos (1,78g) de álcool por litro de sangue, razão pela qual a condução do veículo estava comprometida. Alega que o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro enquadra a conduta do segurado como crime de trânsito. Acrescenta que, na legislação vigente, qualquer concentração de álcool sujeita o condutor à penalidade. Conclui que o contrato para garantia de risco será nulo quando caracterizado o ato ilícito do segurado, do beneficiário, ou de seu representante. Afirma a licitude da exclusão da cobertura do segurado em razão de ato criminoso. Argumenta que o segurado agravou intencionalmente o risco, o que enseja a exclusão do benefício.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, na Súmula n. 620 dispôs que: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. O Desembargador relator do processo entende que, não há, nessa perspectiva, como acolher a alegação defensiva de que o segurado agravou o risco de ocorrência do sinistro, razão pela mantem a sentença. Fonte: TJDFT

Mesmo diante do pagamento espontâneo a seguradora pode ser condenada em danos morais

Segurada residente em Brasília, DF, contratou seguro do seu veículo Marca/Modelo Honda City EXL CVT, e que, em julho de 2021 o veículo segurado foi envolvido em acidente caracterizado como PERDA TOTAL.

Diante da procrastinação, a segurada ajuizou ação em desfavor da seguradora, 2ª Vara Cível de Brasília, com o fim de receber a indenização contratada, bem como compensação por danos morais na monta de R$ 10 mil.

A seguradora peticionou nos autos que já teria promovido o pagamento dos valores relativos ao sinistro e suscita a preliminar de perda do objeto. No mérito, indica que, diante do pagamento espontâneo da indenização securitária, afirma que não há quaisquer ilícito civil capaz de ensejar a presença de dano moral alegado na peça inicial. Ao fim, requer o indeferimento do pedido inicial.

O juiz em sua sentença julgou antecipadamente a lide, porquanto a causa é prevalentemente de direito, sendo possível a solução por meio da análise dos documentos já acostados aos autos. Foi consignado que, diante do pagamento da indenização securitária ainda durante a fase postulatória, a seguradora pleiteou a perda do objeto relativo a esse pedido.

O juiz entendeu ser devido o dano moral, tendo em vista a falha na prestação do serviço, em razão do atraso do pagamento relativo a indenização securitária, que, no caso concreto, efetivamente transbordou do razoável, tratando-se, pois, de tardar em 1 (um) ano entre a data do sinistro e o efetivo pagamento. Foi fixado o valor da indenização pelos danos morais no montante total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da segurada.

A seguradora apelou pretendendo obter a reforma da sentença para afastar a condenação ao pagamento de danos morais. A Desembargadora Relatora do processo, constatou que a excessiva demora no pagamento da quantia referente à indenização securitária representa falha na prestação do serviço, o que gerou danos que extrapolam o mero aborrecimento, sendo devido o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais ao consumidor.

De acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade a pretendida compensação pelos danos morais tem a finalidade de punir e alertar o ofensor para que proceda com maior cautela em situações semelhantes (efeitos sancionador e pedagógico), sem, contudo, ensejar o enriquecimento sem causa do ofendido.

Com base no método bifásico adotado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça para a quantificação do valor da indenização, o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado pelo Juízo singular afigura-se adequado para compensar o consumidor pelo dano moral experimentado. Com efeito, não é razoável que a seguradora demore aproximadamente 1 (um) ano para efetuar o pagamento do valor devido, sem qualquer justificativa plausível. Fonte: TJDFT - Segs


Saúde: O frio pede chá

Os chás são ótimas opções para nos aquecer e desfrutar de diversos benefícios durante o inverno. Aqui estão algumas sugestões de chás e seus respectivos benefícios:

- Chá de camomila: Possui propriedades calmantes e ajuda a aliviar o estresse e a ansiedade. Também pode ser útil para melhorar a qualidade do sono.

- Chá de hortelã: Tem efeito refrescante e ajuda a aliviar a congestão nasal e a dor de garganta. Também auxilia na digestão.

- Chá de gengibre: É excelente para aquecer o corpo, melhorar a circulação e fortalecer o sistema imunológico. Além disso, o gengibre pode aliviar dores musculares e articulares.

- Chá de canela: Tem propriedades termogênicas e pode ajudar a aumentar o metabolismo, proporcionando uma sensação de calor. A canela também pode auxiliar na digestão e na regulação dos níveis de açúcar no sangue.

- Chá de hibisco: Possui propriedades antioxidantes e pode ajudar na redução do colesterol, na pressão arterial e no controle do peso.

- Chá verde: É rico em antioxidantes e pode auxiliar no metabolismo, na queima de gordura e no combate aos radicais livres. Também pode fornecer uma dose moderada de cafeína para ajudar a despertar pela manhã.

- Chá de frutas cítricas (como laranja ou limão): Rico em vitamina C, o chá de frutas cítricas fortalece o sistema imunológico, ajuda na hidratação e proporciona um sabor refrescante. Fonte: Viva Saúde


Orientação segura: Startup de seguro auto utiliza tecnologia pioneira para mapear motoristas

A Justos - startup de seguro auto, foi a pioneira na utilização da telemetria veicular para embasar a precificação dos seguros oferecidos. Ela é feita através de aplicativo, no qual o cliente dá as permissões necessárias no celular e a empresa monitora toda vez que a pessoa estiver dirigindo.

Os dados colhidos pela tecnologia analisam alguns comportamentos do motorista como velocidade, aceleração, frenagem, se a pessoa mexe no celular enquanto dirige e se faz curvas de forma leve. É necessário realizar o teste de direção e percorrer 80 km para que seja avaliado a direção de cada cliente. “A insurtech coleta dados de localização (GPS) e dos sensores de movimentação do celular, que são os mesmos usados para identificar se uma pessoa está fazendo atividade física, por exemplo”, comenta Aleph Oliveira, Growth Marketing Specialist da Justos.

Esses dados são processados e enviados para um parceiro que dá o retorno sobre a qualidade da direção daquela corrida. Através disso, a Justos traz alguns critérios que são utilizados para avaliar a direção dos clientes: Direção focada: avalia se o motorista está usando o celular enquanto dirige. Aceleração: avalia de que maneira o carro arranca, se é de repente ou gradualmente. Quanto mais rápido você acelera ao arrancar, maior a dificuldade para controlar o veículo. Velocidade: avalia se o motorista está respeitando o limite de velocidade da via. Frenagem: avalia se o motorista freia gradualmente ou bruscamente. Freadas bruscas são um sinal de que o carro estava muito próximo do outro. Curva: avalia se as curvas são suaves ou rápidas, pois isso influencia na perda de controle do carro.

A partir desses fatores, é dada uma nota para cada corrida do motorista. "É importante mencionar que o celular deve estar fixo, pode ser no bolso ou em um apoio no painel, mas ele não pode estar solto no carro, pois pode influenciar na mensuração”, explica Aleph. Com isso, a Justos consegue oferecer preços aproximadamente até 20% mais baratos do que o mercado para motoristas conscientes. “Aqui não olhamos apenas o ano do carro que será segurado, mas, principalmente, queremos entender como esse motorista se comporta no trânsito”, declara, Dhaval Chadha, CEO da startup. Fonte: VCRP


Ação Positiva: "Pelos erros dos outros, o homem sensato corrige os seus." Oswaldo Cruz

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