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Postado em 01 de Abril de 2022 às 16h39

MENSAGEIRO SEGURO 1150

Certa Corretora de Seguros e Certificação Digital - Chapecó/SC Mensageiro Seguro Número 1.150 – Ano XIV – 01/04/2022 Publicação Semanal da Certa Seguros e Certificação...


Mensageiro Seguro
Número 1.150 – Ano XIV – 01/04/2022
Publicação Semanal da Certa Seguros e Certificação Digital.
Edição: Samara Braghini


Leia nesta edição do Mensageiro Seguro

1. Insumo do consumo
2. Catástrofes naturais causam perdas econômicas de US$ 270 bilhões
3. Entenda os diferenciais do seguro para condomínios
4. Seguro de vida em grupo: vigência e renovação
5. Saúde: O que é trombofilia
6. Orientação segura: Empresas devem se preparar para escalada de ataques cibernéticos
7. Ação Positiva



Insumo do Consumo

O poder está cada vez mais disperso. E a capacidade das pessoas de se informar e se organizar continuará crescendo. O velho slogan "power to the people" nunca foi tão novo. Ele impacta a política, mas também a economia em seu conceito mais básico: a oferta e a procura. Poder para as pessoas significa poder para os consumidores.

A rápida transição do consumidor passivo do século 20 para o consumidor ativo do século 21 é uma das evoluções mais importantes dessa era de revoluções. Estamos cada vez mais longe da máxima atribuída a Henry Ford sobre o lançamento do automóvel: "Se eu tivesse perguntado aos consumidores o que queriam, eles teriam respondido: 'Cavalos mais rápidos'".

Hoje os consumidores estão bem mais informados e exigentes. E são cada vez mais ouvidos. Criar canais adequados para esse diálogo, processá-lo de forma inteligente e produtiva e responder com rapidez e correção é uma das ferramentas mais ricas da nova gestão. Fico feliz toda vez que compro algo e recebo logo um e-mail de avaliação da empresa que o vendeu.

O novo consumidor nasceu da abundância de canais de consumo, informação e comunicação da nova ordem mundial. Ele tem diante de si ofertas quase infinitas que pode comprar e receber como, onde e quando quiser. Mas a força do consumidor não deve ser a fraqueza do vendedor. É preciso entrar do lado certo nessa equação. As mesmas ferramentas que empoderam o consumidor também ajudam as empresas a compreendê-lo e alcançá-lo. As redes sociais são armas de pressão e também oportunidades de venda, comunicação e coleta de dados.

Pesquisa da McKinsey com 22 mil pessoas em 26 países consolidou cinco características básicas dos hábitos desses novos consumidores: 1) Procuram descontos e promoções ativamente – na média global, 44% disseram buscar reduções de preço; no Brasil, passam de 70%. 2) São leais a marcas desde que o preço seja justo – para isso, procuram descontos em diferentes canais de compra e, não encontrando, podem abandoná-las. 3) Quando trocam marcas mais caras por mais baratas, tendem a não voltar a consumi-las. 4) Gostam de esbanjar seletivamente e podem manter a compra de produtos mais caros se as marcas os convencerem de que valem o gasto extra. 5) Compram em diferentes canais e usam assiduamente internet e lojas de desconto.

Processando os dados da pesquisa, a McKinsey traçou considerações às empresas: 1) Justifique seu preço – diante de tantas opções, as marcas devem dar motivos claros para o consumidor optar por elas, e não por produtos mais baratos. 2) Evite o meio da escala de preços –é melhor ter opções acima ou abaixo da média e, se possível, uma escada dentro do portfólio para o consumidor optar. 3) Entenda os aumentos de receita –invista na análise das estratégias e promoções de venda mais efetivas e espalhe as lições pela companhia. 4) Tenha clareza sobre o público-alvo e o que o motiva a consumir seu produto ou os da concorrência – esqueça o consumidor genérico e segmente públicos e ações. 5) Garanta a oferta do produto e a consistência de preços estruturando seus canais para maximizar alcance e minimizar conflitos entre eles, dando ênfase aos canais de maior crescimento. Esses são alguns dos caminhos que se abrem entre a sua empresa e o novo consumidor. Não há insumo mais importante que esse. Se o cliente sempre foi rei, ele ganhou majestade.
Nizan Guanaes – Publicitário



Catástrofes naturais causam perdas econômicas de US$ 270 bilhões

Apenas 5% das perdas graves por inundações foram seguradas em mercados emergentes e 34% em economias avançadas.

As catástrofes naturais em 2021 resultaram em uma perda econômica global total de US$ 270 bilhões e perdas seguradas de US$ 111 bilhões, a quarta maior nos registros da Sigma, divisão de estudos da Swiss Re. Isso continua a tendência de longo prazo de perdas seguradas aumentando em média de 5 a 7% ao ano em todo o mundo.

Embora o furacão Ida tenha sido o desastre natural mais caro em 2021, os eventos de perigo secundário mais uma vez foram responsáveis pela maioria das perdas seguradas por catástrofes naturais. A inundação na Europa em julho, por exemplo, foi o desastre natural mais caro já registrado na região. Apesar das perdas seguradas recorde de inundações, a lacuna de proteção global associada continua grande.

“As inundações afetam quase um terço da população mundial, mais do que qualquer outro perigo. Somente em 2021, testemunhamos mais de 50 eventos graves de inundação em todo o mundo”, disse Martin Bertogg, chefe de perigos de catástrofes da Swiss Re. “Dada a escala da devastação, o risco de inundação merece a mesma atenção e rigor de avaliação de risco que perigos primários, como furacões.”

As perdas por inundações continuarão aumentando com as mudanças climáticas e a urbanização. Prevê-se que as mudanças climáticas causem eventos climáticos mais frequentes e mais extremos. O crescimento populacional, o rápido desenvolvimento urbano e o acúmulo de riqueza econômica em áreas propensas a desastres estão contribuindo para as crescentes perdas por catástrofes.

2021 foi mais um ano de intensa atividade de catástrofe natural, incluindo inundações devastadoras na Europa, China, EUA e outras partes do mundo. Já no primeiro trimestre de 2022, grandes inundações no leste da Austrália causaram devastação generalizada e perdas substanciais seguradas. “As perdas crescentes por inundações estão se tornando cada vez mais aparentes”, disse Jérôme Jean Haegeli, economista-chefe do grupo Swiss Re. “No ano passado, tivemos outro alerta. Há uma crescente urgência de ação para aumentar a resiliência das sociedades em todo o mundo.
Juntamente com o setor público, as resseguradoras estão bem equipadas para afastar o desenvolvimento de áreas de alto risco e investir em medidas de proteção, como infraestrutura verde. Isso mantém os ativos seguráveis e, ao mesmo tempo, melhora as perspectivas de crescimento.”

Os registros sigma mostram que as inundações são, de longe, o perigo natural mais frequente. Na última década, houve aproximadamente três vezes mais eventos de inundação do que os ciclones tropicais. As inundações também estavam causando mais de um terço de todas as fatalidades relacionadas a catástrofes naturais. As perdas econômicas das inundações totalizaram 23%, a segunda maior depois dos ciclones tropicais.

No entanto, o Swiss Re Institute descobriu que, na última década, apenas 5% das perdas graves por inundações foram seguradas em mercados emergentes e 34% em economias avançadas, indicando uma grande lacuna de proteção global. A maior lacuna na proteção contra inundações está na Ásia, com apenas 7% das perdas econômicas cobertas pelo seguro. Por outro lado, na Europa, 34% das perdas por inundações são seguradas. Fonte: Segs



Entenda os diferenciais do seguro para condomínios

Estamos acostumados a contratar diferentes tipos de seguros para as mais diversas situações. Em tempos tão instáveis quanto os que estamos vivendo, tornou-se essencial se precaver. O mundo está mudando rapidamente, e as demandas da população também. No setor de seguros, não é diferente: as seguradoras têm oferecido novas coberturas, como aquelas voltadas para os condomínios.

Vale ressaltar que já existe a obrigatoriedade da contratação de um seguro contra incêndio e outros eventos que possam danificar ou destruir totalmente as instalações e áreas comuns do condomínio, de acordo com a Lei nº 4.591/1964 e o artigo 1.346 do Código Civil. No entanto, esses outros eventos não são descritos. Logo, é necessário que o síndico contrate um seguro que abranja os mais diversos riscos, como raios, vendaval, danos elétricos, queda de aeronaves, entre outros.

É importante escolher um seguro que atenda às necessidades do condomínio. No mercado, há várias opções. É possível escolher entre a cobertura simples e a cobertura ampla, sendo que a diferença, claro, está na quantidade de situações cobertas. No primeiro caso, o seguro cobre danos estruturais, explosões e incêndios, por exemplo; as demais situações são abarcadas pela cobertura ampla. Há também coberturas diferenciadas, para danos morais, responsabilidade civil, perda de aluguel, etc., que devem ser avaliadas caso a caso.

A principal diferença entre as diferentes coberturas é o valor. É claro que a cobertura ampla tem um valor maior de contratação, visto que ela cobre todas as situações possíveis. Mas ela também oferece mais garantias ao condomínio e até ao próprio síndico, que pode responder criminalmente caso ocorra algum acidente e seja comprovada a insuficiência do seguro contratado.

É importante ressaltar que o seguro para condomínio não oferece cobertura para acidentes dentro das unidades de apartamento, cuja responsabilidade é dos respectivos condôminos. Se um morador, mesmo que seja formado em engenharia elétrica EAD, realizar alguma manutenção em sua residência que impacte outro morador, deve responder por seus atos.

A contratação de um seguro é uma tarefa muito importante do síndico, assim como é uma despesa ordinária do próprio condomínio. Portanto, é necessário que seja realizada uma análise minuciosa para a melhor escolha possível. É preciso conhecer bem a seguradora, contratar uma apólice que apresente os melhores benefícios, e não o menor preço, assim como se certificar de ler o contrato e todos os direitos e deveres de ambas as partes. Fonte: Segs


Seguro de vida em grupo – vigência e renovação

O Seguro de Vida em Grupo é uma modalidade na área de seguro de pessoas que pode ser contratado por empresas para garantir o risco de um grupo de pessoas que estão ligadas entre si por um determinado vínculo ou mesmo por interesse comum.

Essa modalidade é a mais utilizada por assegurar recursos financeiros em momentos difíceis e não previstos sendo, o referido benefício, uma forma eficiente de trazer despreocupação à funcionários ou associados e, diretamente as suas famílias.

É importante lembrar que nessa modalidade de seguro o prazo de vigência é de um ano e, assim sendo, tecnicamente é um seguro temporário. Na renovação ou aniversário da apólice, as taxas podem ser revistas uma vez que o grupo envelhece. Isso ocorre porque sendo um grupo fechado, o movimento migratório (entradas e saídas) é insignificante e a tendência da taxa é de aumentar.

As condições de pagamento dos prêmios, normalmente mensais, nesta modalidade de seguro podem ser: a) antecipado, ou seja, aquele em que o prêmio é pago no início do mês para que a cobertura tenha efeito naquele mês; e b) postecipado, ou seja, aquele em que o prêmio é pago no final do mês após a concessão da cobertura (risco decorrido).

De qualquer sorte, por se tratar de um seguro anual, o mesmo está sujeito a renovação e, obedecido às disposições legais, a mesma poderá ser efetuada automaticamente somente por uma vez, devendo as demais serem efetuadas por meio de nova proposta.
Independentemente do acima exposto, inclusive com o aval do coordenador da Comissão de Vida, Previdência e Capitalização do Sincor-SP, Roberto Lopes, as partes contratantes podem, a qualquer tempo, determinar o cancelamento do contrato devendo, para tanto, declinar tal situação 60 dias que anteceder o vencimento do mesmo. Tal dispositivo que promove a equidade entres as partes, está previsto na Circular SUSEP nº 302 e, normalmente, consta da Cláusula de Vigência e Renovação das Condições Contratuais.

Assim, esta modalidade de seguro como outro qualquer poderá ser ou não renovado dependendo da situação de ambas as partes não tendo, nenhum outro vínculo ainda que temporário, que obrigue a sua manutenção por qualquer uma das partes. Por Alexandre Del Fiori, gerente técnico do Sincor-SP, especialista em Seguros e Previdência

 

Saúde:O que é trambofilia

A coagulação do sangue é um processo normal do organismo que faz com que cicatrizes sejam fechadas e os coágulos sejam absorvidos naturalmente. A Trombofilia é um desequilíbrio nesse processo de coagulação do sangue em que ocorre uma maior formação de coágulos, também chamados cientificamente de trombos.

"A trombofilia é hereditária. As pessoas que manifestam a síndrome têm o fator genético presente, mas nem todas que o possuem vão manifestar a doença", explica Alberto Guimarães, mestre em ginecologia e obstetrícia pela Unifesp (Universidade Federal de São Paulo). "Cada caso deve ser acompanhado individualmente por médicos responsáveis. Ninguém deve tomar qualquer remédio por conta própria", acrescenta Guimarães. Fonte: Viva Saúde



Orientação segura:Empresas devem se preparar para escalada de ataques cibernéticos

Estratégias de proteção devem ser prioridade, segundo especialista da área de seguros.

As empresas brasileiras precisam se preparar para um dos desdobramentos da invasão da Ucrânia pela Rússia: a escalada de ataques cibernéticos globais, sobretudo nas operações das multinacionais que têm relações comerciais com as duas nações. O alerta é dado pelo advogado João Quinelato, do escritório Chalfin Goldberg Vainboim, e professor de direito civil do IBMEC.

“As particularidades desta guerra incrementaram os riscos de cyber ataques. Apenas o ataque do malware “NotPeya” teria causado prejuízos de U$ 1,4 bilhões a um só segurado. Isto porque, para além de um conflito armado, a guerra em curso apresenta uma batalha paralela de desinformação, fake news e constantes ataques cibernéticos”, afirma.

Um dos pontos de atenção é em relação aos seguros ciber contratados pelas empresas, avalia o especialista. “É praxe de mercado incluir no rol de causas excludentes de cobertura riscos causados por guerra ou por atos hostis. Um cyber ataque praticado no contexto da guerra poderia ser caracterizado como ato de guerra para fins de exclusão da cobertura”, alerta Quinelato.

Para tanto, medidas eficazes de segurança informática devem ser uma prioridade na comunidade de negócios, uma vez que empresas de todos os segmentos são cada vez mais dependentes de plataformas de tecnologia para gerenciar suas operações. O especialista destaca ainda que a própria Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) incentiva as empresas a adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

A não adoção de medidas preventivas à ocorrência do dano pode eventualmente causar, à luz do Código Civil Brasileiro, a perda de cobertura por agravamento do risco. O alto grau de descuido na adoção de medidas preventivas em estruturas tecnológicas, ainda que de forma não intencional, poderá levar à perda da cobertura, “Se ao deixar o carro estacionado na rua, com as portas destrancadas, os vidros abertos e a chave na ignição afasta a possibilidade de indenização do seguro pelo furto do veículo, com igual razão perderá direito à indenização o segurado que não for adotar medidas razoavelmente eficazes de proteção dos dados pessoais relacionados à sua operação, de seus servidores e seus sistemas essenciais, exemplifica. “A questão central que envolve o risco cibernético está na prevenção e construção de estratégias de proteção para evitar danos que os ataques podem causar, conclui. Fonte: Segs


Ação Positiva

“Se você só consegue se definir a partir dos seus concorrentes, está na hora de mudar a sua estratégia.” Omar Hamoui


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