topo

Postado em 15 de Julho de 2022 às 14h52

MENSAGEIRO SEGURO 1165

Certa Corretora de Seguros e Certificação Digital - Chapecó/SC Número 1.165 – Ano XIV – 15/07/2022 Publicação Semanal Certa Seguros e Certificação Digital Edição: Samara...

Número 1.165 – Ano XIV – 15/07/2022
Publicação Semanal
Certa Seguros e Certificação Digital
Edição: Samara Braghini


Leia nesta edição do Mensageiro Seguro

1.Você aguenta ser feliz?
2.Bati em uma moto e o condutor não possui CNH. O seguro paga os prejuízos ao terceiro?
3.Como os certificados inteligentes podem revolucionar os seguros
4.O princípio indenitário no seguro de responsabilidade civil
5.Saúde: Sobrepeso e atividade física
6.Orientação segura: Antifrágil
7.Ação Positiva

 


Você aguenta ser feliz?

Ser feliz é quase uma dieta, uma alimentação balanceada da alma. Eu fiz uma cirurgia bariátrica há muitos anos, de maneira estabanada, para me livrar dos meus antigos 150 quilos. Meu pai morreu do coração aos 45 anos, e eu não podia continuar com aquele peso. O médico diz que você vai poder comer de tudo. O problema é que você passa a beber de tudo também.

Eu quase virei alcoólatra. Como, aliás, acontece com muitas pessoas que fazem bariátrica sem se preparar antes e sem supervisão depois. E foi para cuidar dos meus excessos —de cigarros, bebidas, cafés, refrigerantes e remédios para dormir— que eu, graças a Deus, conheci o médico psiquiatra Arthur Guerra. Ele transformou a minha vida não me entupindo de mais remédios, mas tirando esses remédios e me entupindo de esportes.

Guerra me botou para fazer triatlos e maratonas e me fez descobrir um mundo que acorda às 5 da manhã e dorme exausto e feliz às 10 da noite. Mas, de tudo o que Arthur Guerra me ensinou, nada é mais brilhante do que a pergunta dele que eu coloquei em cima da minha mesa de trabalho e a que tento responder todos os dias: “Nizan, você aguenta ser feliz?”. Esta, querido leitor e querida leitora, é a pergunta que dou de presente nesse meio de ano. Você aguenta ser feliz?

A pessoa luta para alcançar objetivos na vida e, se e quando consegue atingi-los, quer mais. A gente sonha com uma meta e, quando chega lá, começa a sofrer atrás de outra mais distante. Pedimos o que não temos, em vez de agradecermos o que já temos. E, quando atingimos o que tanto queríamos, aí queremos neuroticamente um novo objetivo. Estamos sempre deixando para ser feliz na próxima conquista. Isso pode ser (e é) motivador, mas muitas vezes é enlouquecedor também.

Meu ponto é que a felicidade, como tanta coisa, é uma questão de disciplina. O dalai-lama diz que a felicidade é genética ou treinada. De fato tem gente que é feliz por natureza. Para a grande maioria, é uma conquista. É como se fosse uma outra carreira, interna: administrador de si mesmo.

E essa pessoa insaciável está, em maior ou menor grau, dentro de todos nós. Os felizes não a escutam muito. Os infelizes são dominados por ela. Esse comportamento nos leva a fazer duas coisas que são absolutamente inúteis: tentar corrigir erros de coisas que ficaram no passado e postergar a felicidade para conquistas que enxergamos no futuro. Como passar o ano tentando corrigir os fracassos ou adiando a felicidade para o ano que vem.

Por isso, a pergunta é necessária. Será que você aguenta ser feliz? Até porque as melhores coisas da vida não têm preço: amor, família, amigos, fé, respiração. Ser feliz é quase uma dieta, uma alimentação balanceada da alma. Que mistura bens materiais e, principalmente, imateriais.

Essa é uma reflexão para você, pessoa física, mas que pode ajudar muito a pessoa jurídica. Por isso Harvard tem tratado tanto da administração da pessoa ao tratar da administração da empresa. O que desejo a você, leitor, é o que eu me desejo e será o meu desafio diário: que você lute para ser as coisas que queira ser, mas não despreze o que é conquistado, o que já é. A vida precisa da felicidade, e a felicidade precisa da vida. Nizan Guanaes é empreendedor e criador da N Ideias

 

 

Bati em uma moto e o condutor não possui CNH.
O seguro paga os prejuízos ao terceiro?


Antes de comentar este questionamento e dúvidas reinante no dia a dia envolvendo a figura do segurado quando o mesmo tenha sido responsável pela causa de um acidente a veículos ou motos quando os mesmos, os terceiros prejudicados, não possuem CNH, vale destacar algumas definições para melhor entendimento e conclusão do assunto.

As coberturas em uma apólice de seguro de automóvel têm como objetivo atender às necessidades dos segurados diante da possibilidade desses terem prejuízo em razão de danos causados acidentalmente pelo uso de seus veículos ou resultante de ação de terceiros.

As coberturas oferecidas são: colisão, furto/ roubo e incêndio (perda parcial e perda total). Destaco que a cobertura do seguro de automóvel pode, ainda, ser conjugada com cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) e de Acidentes Pessoais para Passageiros (APP). A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), por sua vez, pode ser dividida em duas modalidades: a que cobre danos materiais causados a terceiros (DM) e a que cobre danos corporais causados a terceiros (DC).

A cobertura de RCF-V reembolsa, de acordo com o capital segurado, indenizações que o segurado seja obrigado a pagar, judicial ou extrajudicialmente, por ter provocado prejuízos pessoais ou materiais a outros (por exemplo, outro veículo, um pedestre ou até o muro de uma casa). Acontecendo um acidente e o segurado sendo o responsável e ao mesmo tempo, tenha assumido a responsabilidade, o primeiro passo é comunicar o sinistro a seguradora.

Caso o terceiro, condutor do veículo ou de uma moto, não possuir a CNH ou a mesma esteja vencida, e o acidente tenha sido causado pelo condutor do veículo segurado, estamos diante de uma situação não prevista de forma clara e objetiva nas condições gerais de uma apólice de seguro automóvel. Valendo destacar que em pesquisas e consultas realizadas, a maioria das cias. seguradoras acatam tais sinistros. Os Tribunais de Justiça têm mantido as condenações aplicadas pelos juízes de primeiro grau quando o condutor do veículo responsável pelo acidente, independente do condutor do veículo do terceiro, possuir ou não a CNH.

Podemos concluir que CNH é assunto para ser tratado pelas autoridades de trânsito. O contrato de seguro é assunto pactuado entre seguradora e segurado e não tem cláusulas abordando o assunto seguradora e terceiro vítima do segurado, quando este assume a responsabilidade pelo acidente. Por Dorival Alves de Sousa - Advogado e Corretor de Seguros

 

 

Como os certificados inteligentes podem revolucionar os seguros

Embora o seguro comercial ainda seja muito baseado em papel, a emissão e o rastreamento de certificados de seguro (COI) estão prontos para a inovação. Um COI é um documento que comprova a cobertura de seguro de uma empresa e pode ser compartilhado com clientes e fornecedores.

Os COIs geralmente são compartilhados como documentos em papel ou anexos de e-mail, o que significa que podem ficar rapidamente desatualizados. Eles devem ser verificados, verificados novamente e verificados constantemente para garantir que as informações ainda sejam válidas. Este é um processo demorado e ineficiente.

É aí que os COIs inteligentes entram. Um COI inteligente é um documento vivo que contém políticas disponíveis para monitoramento em tempo real. Ele usa dados dinâmicos para garantir que as empresas sempre tenham cobertura de seguro contínua e compatível. Os Smart COIs são criados por agentes e permanecem atualizados como resultado de conexões diretas, via interface de programação de aplicativos (API), com sistemas de gerenciamento de agências. Essa conexão permite o compartilhamento de dados contínuo e em tempo real.

Assim, os COIs deixam de ser documentos estáticos, em papel, proporcionando uma série de benefícios tanto para empresas quanto para agentes de seguros. As empresas conhecem a cobertura atual de seus fornecedores o tempo todo por meio de feeds contínuos dos sistemas de seus agentes, reduzindo assim o risco. Isso fornece vários novos benefícios cruciais. Por exemplo, as empresas podem acionar uma ação quando os fornecedores não estão em conformidade, negando acesso a sistemas ou edifícios, interrompendo um pagamento ou cancelando um pedido. As empresas podem receber notificações quando a cobertura de seguro dos fornecedores expira, é cancelada ou reduzida.

As empresas que usam COIs inteligentes para compartilhar a cobertura com os clientes os tornam mais atraentes para negócios. Seus clientes sabem que a organização está atualizada em sua cobertura e podem verificar quaisquer particularidades da apólice a qualquer momento. Há também menos trabalho manual e baseado em papel para os funcionários, o que leva a eficiência operacional.

Para um agente ou corretor de seguros, os COIs inteligentes permitem que eles trabalhem com mais eficiência. Os agentes sabem que, caso surja alguma situação, eles têm os dados mais precisos disponíveis no COI. Eles não precisam gastar tempo vasculhando a papelada ou verificando e verificando novamente as informações da política. Eles podem responder rapidamente às solicitações e fazê-lo digitalmente, sem burocracia. Os COIs inteligentes também fornecem aos agentes alertas em tempo real quando seus clientes podem precisar de mais cobertura de seguro.

Do ponto de vista do gerenciamento de risco, o atual processo de COI sem um COI inteligente é falho na base. Tempo e dinheiro são gastos na revisão de COIs estáticos, e eles são precisos apenas por 24 horas no máximo. Um dia de compliance vale a pena toda a dor de cabeça? O processo precisa ser transformado e os COIs inteligentes provaram ser a resposta.

McKinsey diz, “Durante muito tempo, o modelo tradicional de negócios de seguros provou ser notavelmente resiliente. Mas também está começando a sentir o efeito digital. Está mudando a forma como os produtos e serviços são entregues e, cada vez mais, mudará a natureza desses produtos e serviços e até mesmo o próprio modelo de negócios. Acreditamos firmemente que as oportunidades são abundantes para as companhias de seguros estabelecidas neste novo mundo.”

O seguro nem sempre é visto como uma indústria excessivamente inovadora. Todos os aspectos do seguro não podem ser transformados da noite para o dia, mas há áreas em que a inovação digital pode começar a fornecer valor imediatamente. Os COIs inteligentes são uma dessas áreas. Eles eliminam riscos, garantem a conformidade e reduzem os custos. Fonte: Segs

 

 

O princípio indenitário no seguro de Responsabilidade Civil

É dever legal de qualquer pessoa reparar um dano causado a outrem, podendo ser de natureza material, moral e corporal. Com a incidência da ciência e da tecnologia no mundo moderno, verifica-se que houve um aumento significativo na contratação do seguro de Responsabilidade Civil (RC). Essa modalidade abrange um leque de coberturas, podendo atender necessidades de profissionais autônomos (médicos, dentistas e outros) e até coberturas adicionais para automóveis.


No seguro de Responsabilidade Civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro. (Artigo 787 - Código Civil / 2002). Portanto, o segurado que, agindo ou se omitindo com negligência, imprudência e imperícia, causar dano a terceiro cometerá ato ilícito e estará obrigado a reparar o dano na exata extensão de seu montante (CC, Arts. 186, 927 e 944). Assim, o seguro de responsabilidade visa à reparação do dano sem afetar o patrimônio do segurado.
A contratação desse seguro pode ser realizada de forma individual, atrelada ou não a outro seguro, como o seguro de automóvel. Mediante o pagamento do prêmio (valor mensal), o segurado possui direito a IS (indenização securitária) referente às coberturas contratadas.

Ao ser acionado por meio de uma ação judicial, o segurado tem o dever de comunicar a seguradora, e é defeso o segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do segurado (art. 788 CC). Assim determina a circular da Susep (Superintendência de Seguros Privados) - Art. 15. “No seguro de RC Geral, a sociedade seguradora deve garantir o interesse do segurado que for responsabilizado por danos causados a terceiros e obrigado a indenizá-los, por decisão judicial ou decisão em juízo arbitral, ou por acordo com os terceiros prejudicados, mediante a anuência da sociedade seguradora, desde que atendidas as disposições do contrato”.

No seguro de Responsabilidade Civil Geral, o preceito indenitário se destaca pela função social, pois o ordenamento jurídico visa à reparação ampla e restrita dos danos ocorridos para reestabelecimento do equilíbrio e da paz social. Isso é realizado por meio da proteção patrimonial do cidadão injustamente lesado e do segurado culpado pelo prejuízo.

Assim dispõe o Art. 778 do Código Civil: “Nos seguros de dano, a garantia não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato. O segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro”. Logo, o valor da indenização securitária paga à vítima deve ser limitada ao valor da IS contratada.

Recentemente, a Terceira Turma do STJ) manifestou o entendimento que, "se a própria lei estabelece que a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, e se o valor do bem segurado corresponde, de ordinário, ao valor da apólice (uma vez que de outra forma não se teria uma reparação efetiva do prejuízo sofrido, escopo maior do contrato de seguro) (...). Em outras palavras, o valor a ser indenizado pela seguradora deverá ser o valor do efetivo dano devendo ser limitado ao valor da cobertura contratada. Por Bruna Miranda, advogada, gestora de Sistema Financeiro Habitacional e de Ressarcimento no Rücker Curi Advocacia


Saúde:Sobrepeso e atividade física

É comum pessoas com sobrepeso dizerem que não fazem atividade física porque não podem ou porque sentem dores ou já apresentam problemas ortopédicos. Mas, mesmo estando acima do peso você pode optar pela prática esportiva como hábito. As atividades aeróbias, que auxiliam na perda do peso, podem ser realizadas desde que se tomem alguns cuidados para não haver sobrecargas articulares. Segundo a fisioterapeuta Rafaela Gonçalves, nesta fase são recomendáveis atividades de baixo impacto como hidroginástica, bicicleta e caminhada. “Já as atividades aeróbicas de alto impacto, como a corrida, podem sobrecarregar as articulações – joelhos, quadris e tornozelos, a coluna vertebral e a região lombar”, afirma.

Quando o objetivo é a perda de peso, é necessário paciência e determinação. Apesar dos primeiros resultados serem imperceptíveis, os benefícios à saúde são boas razões para a pessoa continuar a buscar sua meta. “Em média, em um mês, quando realizada três vezes na semana, e com alimentação equilibrada, já podem ser notadas mudanças no enrijecimento dos músculos e no sistema cardiorrespiratório”, conclui a fisioterapeuta. Fonte: Blog Abilio Diniz


Orientação segura:Antifrágil

“Antifrágil” é um termo relativamente novo, que ainda está sendo descoberto como uma habilidade fundamental nas nossas vidas. Muitos acreditam que a antifragilidade é simplesmente o oposto da fragilidade. Então imaginariam que ela se trata de algo que não quebra, que não sofre qualquer mudança quando é submetida a um desafio. Mas será que é isso mesmo?

Uma pessoa que é antifrágil não é apenas resistente à fragilidade. Mais que isso, a antifragilidade indica que uma queda, um obstáculo ou um imprevisto irá fortalecer esse indivíduo, que descobriu como aproveitar essas situações de forma positiva, a ponto de se blindar contra elas.

A antifragilidade é uma característica que nos permite enxergar o que há de melhor nos momentos desafiadores, para que sejamos capazes de aprender com eles e de nos fortalecer. Não seremos os mesmos depois de cada dificuldade, porque seremos melhores do que antes. Uma pessoa antifrágil é aquela que se transforma constantemente. Ela não acredita que os problemas e os obstáculos são maiores do que ela, e sim que lhe fornecem o impulso para seguir em frente e aprender. Existe uma maneira mais eficiente de viver a vida? Fonte: Eu sem fronteiras


Ação Positiva

“Bem feito é melhor do que bem explicado.” Benjamin Franklin


Certa Seguros
Avenida Getulio Vargas 1403N Sala 201
Ed. Don Ricardo
Centro, Chapecó/SC
certa@certacorretoradeseguros.com.br
(49)3321-1100

Veja também

Mensageiro Seguro 102907/12/19 Ano XIV – 06/12/2019 - Edição 1.029 Publicação Semanal da Certa Administradora e Corretora de Seguros Ltda. Edição: Samara Braghini Leia nesta edição do Mensageiro Seguro 1. Desamparo conceitual no mercado 2. A tecnologia influi no desenvolvimento do país? 3. Empresas economizam ao trocar cartórios por......
Mensageiro Seguro 103517/01/20 Ano XIV – 17/01/2020 - Edição 1.035 Publicação Semanal da Certa Administradora e Corretora de Seguros Ltda. Edição: Samara Braghini Leia nesta edição do Mensageiro......
MENSAGEIRO SEGURO 117416/09/22 Número 1.174 – Ano XIV – 16/09/2022 Publicação Semanal Certa Seguros e Certificação Digital Edição: Samara Braghini Leia nesta edição do Mensageiro Seguro 1.......

Voltar para Blog

Uso de Cookies

Nós utilizamos cookies com o objetivo de oferecer a melhor experiência no uso do nosso site. Ao continuar sua navegação, você concorda com os nossos Termos de Uso.