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Postado em 21 de Setembro de 2018 às 13h15

Mensageiro Seguro 966

Institucional (165)
Certa Corretora de Seguros e Certificação Digital - Chapecó/SC Apenas 25% das empresas brasileiras possuem seguro contra incêndio Nos últimos dias um incêndio arrasou com o maior museu do país, o Museu Nacional do...

Apenas 25% das empresas brasileiras possuem seguro contra incêndio

Nos últimos dias um incêndio arrasou com o maior museu do país, o Museu Nacional do Rio de Janeiro. O local, assim como 75% das empresas nacionais - dados do Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo) - não possuía seguro contra incêndios. Um acervo de mais de 20 milhões de itens foi praticamente aniquilado.
Embora a contratação do seguro contra incêndio seja obrigatória para empresas (Decreto Lei 73/66 e Artigo 20 do Decreto 61.687/67), apenas 25% das pessoas jurídicas no país possuem o seguro. Segundo o Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo, o pouco conhecimento sobre o produto e a falta de fiscalização são motivos para a baixa adesão.
Incêndios podem começar das mais diferentes formas, com um curto-circuito ou uma panela esquecida no fogo, mas o resultado é sempre o mesmo: prejuízo. E é nessa hora que os benefícios do seguro amenizarão os danos causados.
O seguro contra incêndio cobre danos materiais causados pelo fogo e pela fumaça, dentro e fora da empresa e até mesmo prejuízos causados por explosão de qualquer motivo. Tudo vai depender de como foi contrato o seu seguro que, normalmente, é associado ao seguro empresarial.
O valor para se contratar esse tipo de plano para uma empresa irá variar de acordo com a importância segurada. Pode-se fazer um seguro de uma sala comercial de R$80.000,00, como também grandes riscos que valem milhões. A tarifação (custo) do seguro irá depender da atividade executada no local.
A cotação é feita da seguinte forma: corretor de seguros, juntamente com o Segurado, irão identificar os riscos e necessidades do Imóvel. A partir dessa avaliação, é realizada uma cotação. A cotação pode conter vários tipos de coberturas, como: Incêndio, Danos Elétricos, Roubo, Responsabilidade Civil, Desmoronamento, entre outras.
Para contratar o seguro contra incêndio, o empreendedor deve avaliar o valor de reconstrução do imóvel (prédio + conteúdo), desconsiderando o terreno. Ele deve procurar um corretor de seguros, qualificado para análise do risco e que vai auxiliá-lo na contratação rápida e correta. Uma atitude simples, que protege o negócio e patrimônio da empresa. Fonte: Segs


Muitas pessoas buscam sonhos que não são seus

A sociedade quer definir o que é certo. São quatro loucuras da sociedade: 1 - Instituir que todos têm de ter sucesso, como se ele não tivesse significados individuais; 2 - Você tem de estar feliz todos os dias; 3 - Você tem que comprar tudo o que puder. O resultado é esse consumismo absurdo; 4 - Você tem de fazer as coisas do jeito certo.

Jeito certo não existe. Não há um caminho único para se fazer as coisas. As metas são interessantes para o sucesso, mas não para a felicidade. Felicidade não é uma meta, mas um estado de espírito. Tem gente que diz que não será feliz enquanto não casar, enquanto outros se dizem infelizes justamente por causa do casamento. Você pode ser feliz tomando sorvete, ficando em casa com a família ou amigos verdadeiros, levando os filhos para brincar ou indo à praia ou ao cinema.
Quando era recém-formado em São Paulo, trabalhei em um hospital de pacientes terminais. Todos os dias morriam nove ou dez pacientes. Eu sempre procurei conversar com eles na hora da morte. A maior parte pega o médico pela camisa e diz: "Doutor, não me deixe morrer. Eu me sacrifiquei a vida inteira, agora eu quero aproveitá-la e ser feliz". Eu sentia uma dor enorme por não poder fazer nada. Ali eu aprendi que a felicidade é feita de coisas pequenas.
Ninguém na hora da morte diz se arrepender por não ter aplicado o dinheiro em imóveis ou ações, ou por não ter comprado isto ou aquilo, mas sim de ter esperado muito tempo ou perdido várias oportunidades para aproveitar a vida.
Deus nos criou para vivermos a vida em toda a sua plenitude, para sermos felizes, sermos livres. Não se deixe escravizar pela ganância, egoísmo, amargura, ressentimento, da falta de tempo. Tenha tempo para Deus, para sua família, para você mesmo! Seja livre para amar, para perdoar, para sonhar, para viver!
Não espere a hora da sua morte para lembrar-se de que é preciso aproveitar a vida e ser feliz! Por Roberto Shinyashiki, médico e palestrante

O dever de gerir contratos de seguros vinculados ao corretor

Com a entrada em vigor da Circular SUSEP 510/2015, mudanças no comportamento negocial dos corretores de seguros devem ocorrer de forma natural, uma vez que a norma mencionada amplia a responsabilidade do intermediador, transformando-o em um gerente do contrato de seguro por ele intermediado.

A circular SUSEP 510/2015 cita em seu texto inicial: “dispõe sobre o registro de corretor de seguros, de capitalização e de previdência, pessoa física e pessoa jurídica, e sobre a atividade de corretagem de seguros, de capitalização e de previdência, e dá outras providências”.
Quando o texto explicativo da norma menciona diretamente a frase “sobre a atividade da corretagem de seguro” deve-se entender que todo e qualquer ato praticado pelo corretor de seguro enquanto profissional deve ser pautado pela circular em vigência, respeitando seus ditames e regras de conduta.
Mais específico, o § 2º, do artigo 2º, da mesma norma, dispõe que: “§2º O corretor de seguros, no exercício de sua atividade, deve orientar, acompanhar e gerir, com ética e independência, os contratos por ele intermediados.” O teor deste parágrafo elenca, dentre outras obrigações, o dever de gerir contratos de seguros intermediados, ou seja, interpretado o verbo gerir de acordo com o que disciplina o Dicionário Aurélio, o corretor deve gerenciar, administrar e fiscalizar todas as apólices emitidas através de sua intermediação.
A análise e o estudo da ampliação genérica da responsabilidade do corretor de seguros em vigor desde 27 de janeiro de 2015 (data em que foi publicada no Diário Oficial da União a Circular SUSEP nº 510), é de extrema importância, tendo em vista o caráter de periculosidade imposto aos profissionais da área.
Conquanto a responsabilidade civil profissional do corretor de seguros já existisse, era fundamentada em preceitos éticos e em legislação indireta, que decorria de uma interpretação sistemática de outras fontes do direito. A partir de janeiro de 2015, a regra passou a ser direta, expressa e específica aos atuantes dessa profissão.
O dever de gerir os contratos por ele intermediados está expressamente destacado pela norma em comento, de forma que os corretores de seguros devem, mais do que nunca, administrar o andamento e cumprimento do contrato, seja pelo lado de seus clientes-segurados, seja pela seguradora garantidora do contrato, uma vez que deixam de atuar como meros intermediários para assumir a função de gerente do contrato.
Nessa linha, um exemplo típico de atuação profissional é a obrigação de avisar o segurado quando este estiver em atraso no pagamento do prêmio, uma vez que ciente da mora e das suas consequências, deverá gerenciar para que a situação se resolva sem maiores problemas entre as partes.
É certo que o exemplo acima já era praticado, por via ética, por muitos corretores de seguros, mas essa não é a questão ventilada neste artigo, pois o que se analisa é a questão da obrigatoriedade imposta na lei, que poderá ser exigida pelos segurados em caso de descumprimento. Desse modo, o que antes era feito de forma ética, visando a boa relação negocial e a preservação da carteira de clientes, hoje passa a ser regra de conduta profissional, ampliando a possibilidade de ações judiciais se for comprovado o seu descumprimento.
O corretor deve, a partir de então, esclarecer e comunicar seu cliente de toda e qualquer ocorrência oriunda das obrigações contratuais, sob pena de ser responsabilizado civil e profissionalmente por falha na prestação do serviço de corretagem.
Por fim, é importante frisar que o corretor de seguros não responde pelo pagamento de indenizações securitárias, quando não deu causa à sua recusa, não sendo possível assumir a obrigação de arcar com aquilo que não prometeu. Entretanto, em caso de erro profissional, ou em caso de atos praticados de forma contrária às normas de conduta, poderá ser penalizado, arcando com todo o valor pleiteado pelo segurado. Fonte: LegisCor.- Artigo de Felipe Galesco

Seguro de pessoas cresce 8,55%

Os seguros para riscos pessoais, como vida, acidentes pessoais, prestamista, entre outros, mostrou um crescimento de 8,55%, somando R$ 19,94 bilhões durante o primeiro semestre de 2018. Segundo dados da FenaPrevi, o total de indenizações também avançou, saltando de R$ 4,27 bilhões em 2017 para R$ 4,35 bilhões nos seis primeiros meses deste ano.

O seguro de vida é a maior modalidade no ramo de pessoas, com um volume de prêmios no total de R$ 7,20 bilhões, avanço de 9% em relação ao mesmo período do ano passado.
Em segundo lugar está o seguro prestamista, que registrou um crescimento de 23,74% no volume de contratações de coberturas para proteção do crédito e o total de prêmios foi de R$ 5,49 bilhões. Outro seguro bastante procurado durante o período foi o auxílio funeral, já que os prêmios chegaram a R$ 306,41 milhões, com um crescimento de 11,03%. Fonte: Segs

Mercado de seguros precisa quebrar barreiras

“O mercado de seguros vem atravessando momentos duros, em ambiente geral afetado pela reversão de expectativas da economia internacional e pelo sensível quadro interno, político e institucional”, afirmou o presidente do Sindicato das Seguradoras de Santa Catarina, Rogerio Sperzia.

Conforme Rogério, as recentes estatísticas de maio revelam confiança dos agentes do sistema de seguros, que permanece resiliente, com crescimento acumulado neste ano de quase 9% nos ramos elementares e 11% nos seguros de vida risco”. E, além disso, o presidente do Sindseg-SC também creditou esses resultados aos corretores de seguro e à capacidade destes de atenderem ao crescente interesse da população pela proteção, destacando o desempenho da região Sul, que hoje já representa 17,5% do mercado nacional.
Rogerio Sperzia afirmou que esse caminho passa pela quebra das barreiras entre o mundo virtual e físico, online e offline, e pela construção de pontes que possibilitem uma maior conexão com os clientes. Ainda conforme ele, os seguradores contam, para transpor essas pontes, com os corretores, que devem estar apoiados em uma visão tecnológica e globalizada que permita, tanto a venda de novos seguros, como a manutenção das carteiras existentes. Fonte: CNseg

Saúde
Detox tecnológico: livre-se dos excessos
Quanto tempo você passa nas redes sociais? Algumas pessoas trabalham com isso ou param frequentemente o que estão fazendo apenas para dar um checadinha nas redes, entretanto, esse hábito nem sempre é saudável.

A psicóloga do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas (SP), Dora Sampaio Góes, recomenda alguns passos para que você faça um detox tecnológico.
1- Faça uma autoavaliação e veja por quanto tempo você usa as redes sociais.
2- Para fazer um detox tecnológico saia do modo automático e deixe o celular parado por alguns minutos durante o dia. Deixe-o carregando em outro ambiente da casa, para facilitar o processo.
3- Se for uma mensagem urgente, peça para que a pessoa te ligue por um telefone fixo, e que não mande textos.
4- Não precisa ver tudo que te mandam e ter acesso a todas as imagens e vídeos. Muitos deles não acrescentam em nada na sua rotina e evitá-los pode ajudar no detox tecnológico. Fonte: Revista Viva Saúde

Orientação segura
Onde procurar a felicidade?

Todos nós passamos por dificuldades na vida. Para alguns falta o pão na mesa, a outros a alegria da alma.
Muitos lutam para sobreviver, outros são ricos, mas mendigam o pão da tranquilidade e da felicidade.
Não adianta dominar o mundo lá fora e não dominar o mundo interior, o enorme território da sua alma.
De que adianta ser um gigante na ciência, mas um frágil menino que não consegue navegar nas águas da emoção?
Quando a humanidade aprender a amar, derramará lágrimas de alegria. Sentirá não pelas guerras, mas pelas injustiças. Aprenderá que não encontrará a felicidade mesmo que percorrer todo universo. A felicidade, Deus escondeu em um lugar que ninguém pensa em procurar: dentro de si mesmo. Augusto Cury

Ação positiva
"Creia em si, mas não duvide sempre dos outros." Machado de Assis

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